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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 366

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

366 – São Paulo, 71 (220)

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SMSU/CHEFIA DE GABINETE

Despacho | Documento: 163677820

INTERESSADA : RITA DE CÁSSIA RODRIGUES (RF 649.121-9/1)

ADVOGADOS : RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP n° 246.810; JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL OAB/SP n° 482.138

ASSUNTO : Recurso Hierárquico em Procedimento de Revisão de Proventos de Aposentadoria

I ) No exercício das atribuições e competências delegadas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos de convicção e provas documentais que instruem o processo administrativo SEI nº 6013.2019/0004499-1 e o processo SEI nº 6029.2026/ 0015798-2, adoto integralmente como razões de decidir os fundamentos jurídicos expostos no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais passam a integrar o presente ato decisório como motivação aliunde.

II ) Diante da fundamentação apresentada, CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pela servidora inativa Rita de Cássia Rodrigues (RF 649.121-9/1), por tempestivo, e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO , indeferindo o pedido de reforma do ato e de manutenção dos proventos no patamar nominal anterior.

III ) CONFIRMO e MANTENHO a retificação técnica promovida no título concessório de aposentadoria da recorrente, determinando que seus proventos passem a corresponder ao valor revisado e legalmente adequado, calculado em estrito cumprimento às tabelas e fatores de atualização de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887 de 2004 e conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI nº 156766330).

IV ) Nos termos do despacho publicado em 31 de julho de 2026, a implementação do novo valor revisado em folha de pagamento dar-se-á com efeitos estritamente prospectivos (ex nunc), restando expressamente vedada a incidência de descontos ou cobranças de parcelas retroativas pagas a maior no período de vigência anterior do cálculo, considerando a boa-fé da interessada e a eficácia estabilizadora de verbas alimentares consumidas.

V ) Declaro formalmente o encerramento da instância administrativa de recurso no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez que esgotados os meios de contestação e as vias recursais administrativas postas à disposição da servidora inativa, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141 de 2006.

VI ) Publique-se.

VII ) Após as anotações funcionais e cadastrais necessárias a cargo da Divisão de Recursos Humanos, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação e registro do ato de aposentação.

Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbano Despacho | Documento: 163320081

INTERESSADA: JANETE TELES DOS SANTOS

(RF 528.032.0/3)

ADVOGADA: MARLENE SOUZA SIMONAE (OAB/SP nº 358.330) ASSUNTO: Recurso Administrativo em Procedimento de Revisão de Proventos de Aposentadoria (Processo SEI nº 6029.2018/ 0002828-2)

I) No exercício das atribuições e competências legais em vigor, e à vista dos elementos de convicção constantes do processo administrativo SEI nº 6029.2018/0002828-2, adoto integralmente como razões de decidir os fundamentos jurídicos expostos no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais passam a integrar o presente ato decisório como motivação referencial.

II) Diante da fundamentação apresentada, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela servidora inativa Janete Teles dos Santos (RF 528.032.0/3), por tempestivo, e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO, indeferindo os pedidos de efeito suspensivo, de nulidade da revisão e de manutenção dos proventos no patamar anterior.

III) CONFIRMO e MANTENHO a retificação promovida no título de aposentadoria da recorrente, fixando os proventos no montante revisado, calculado em estrito cumprimento às tabelas e fatores de atualização de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 2004, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (doc. SEI nº 155246308) e Demonstrativo de Revisão (doc. SEI nº 155245671).

IV) A implementação do novo valor revisado em folha de pagamento dar-se-á com efeitos estritamente prospectivos (ex nunc), restando expressamente vedada a incidência de descontos ou cobranças de parcelas retroativas pagas no período anterior, considerando a boa-fé objetiva da interessada e a impossibilidade de devolução de verbas alimentares consumidas.

V) Declaro formalmente o encerramento da instância administrativa de recurso no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez esgotados os meios de impugnação recursal na esfera municipal, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 2006.

VI) Publique-se.

VII) Após as anotações funcionais e cadastrais necessárias a cargo da Divisão de Recursos Humanos, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação e registro do ato de aposentação.

Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbano

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho | Documento: 163854828

INTERESSADO: LUCAS RIBEIRO DE LIMA, RF. 916.965.2.

ADVOGADOS: Dr. Igor Alves da Silva, OAB/SP nº 360.246; Dr. Andrew Kauan Rodrigues da Silva, OAB/SP nº 504.982.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2023/0011854-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (160243999), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (160667236), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (160669266) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM 3ª Classe LUCAS RIBEIRO DE LIMA, RF. 916.965.2, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, combinado com o artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014.

II - Publique-se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência

Despacho | Documento: 164114371

Interessada: Talita Silvério RF nº 752.969-4/1

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB bº 246.810

I. À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, com fundamento no artigo 36, caput e § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO do recurso interpostopela servidora Talita Silvério - RF.nº 752.969-4/1, sob o doc. SEI nº 161421565 no Processo Administrativo SEI nº 6029.2026/0014548-8-8, em razão da preclusão consumativa e do encerramento da instância administrativa.

II. Determine-se o apensamento do Processo SEI nº 6029.2026/0014548-8 ao Processo originário SEI nº 6029.2019/0001556-5, mantendo-se a eficácia do ato decisório de doc. SEI nº 158595230 e dandose prosseguimento aos encaminhamentos de praxe, inclusive a remessa ao Tribunal de Contas do Município.

III. Publique-se e encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis e intimação da interessada.

Despacho | Documento: 163854647 DESPACHO:

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira, RF. 917.558.0.

ADVOGADO: Dr. Carlos Alexandre Braga, OAB/ SP nº 513.860.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I . À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0022890-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (doc. 160696616), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 160847421), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 160863804) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO , no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA , RF.: 917.558.0, com fundamento no artigo 132, inciso II, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF