DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 388 – São Paulo, 71 (220) ───────────────────────── |
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─── terça ──────────────────────── |
-feira, 01 de setembro de 2026 ──────────────────────── |
|---|---|---|---|---|---|
| 887.888.9/4 | Renato Farias Ventura | Diretor I | 2025 | 30 dias | 01/09/2026 |
| 949.848.6/1 | Tania Calista da Silva | Assessor I | 2025 | 10 dias (total) | 08/09/2026 |
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Licença | Documento: 164139841 LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃOConcedida nos termos da Lei 8.989/1979, na forma prevista no inciso II, do artigo 40, do Decreto 64.014/2025.
| Registro Funcional/Vínculo | Nome | Duração | A partir de |
|---|---|---|---|
| 781276.1.1 | CELSO VENTER PEREIRA | 15 | 31/08/2026 |
São Paulo, 31 de agosto de 2026.
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMBNos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:
- Assistente Administrativo de Gestão:
| Registro Vinc. |
Nome Nível |
Categoria Símbolo |
|---|---|---|
| 648.352.6 2 |
MARIA DE JESUS COSTA PADILHA I |
4 QM4 |
| Subprefeitura da Vila Prudente Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800 E-MAIL: [email protected] SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS **Convocação |
Documento: 164009544** A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sra. |
Elisete Aparecida Mesquita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades desta Subprefeitura, considerando que a Unidade de Armazenamento presta suporte às equipes que executam serviços em logradouros públicos, as quais atuam aos sábados, CONVOCA os servidores lotados na Unidade de Armazenamento para garantir o funcionamento da unidade sempre que houver atuação das equipes operacionais em logradouros públicos, inclusive aos sábados. Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para atuação aos sábados, no horário das 07h00 às 12h00, com a correspondente compensação de jornada, na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora compensada, a ser realizada mediante prévio ajuste com a chefia imediata e devidamente registrada no controle de frequência devendo ser observado o disposto Decreto 33.930/1994 no artigo 15. |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF