DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
432 – São Paulo, 71 (220)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Anexo I (Número do Documento SEI)75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 94/2026, cujo objeto é a aquisição de embalador de Guarda-Chuvas em Aço Inox, bem como de saquinhos plásticos de reposição compatíveis com o equipamento.II. ADJUDICO o Grupo 1 à empresa PHM Comércio e Confecções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 35.794.003/ 0001-29, no valor total de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais).III.AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 58.687/2026.IV.PUBLIQUE-SE.V.A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 92/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteSMT
Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.ASSUNTO: Proposta de extinção contratual, aplicação de penalidade de multa, bem como de sançãoadministrativa, por descumprimento total de obrigação contratual - Não entrega do objeto.Apresentação de Defesa Prévia e das provas que pretenda produzir.Em atendimento à Portaria nº 158/2026-PGM.G, publicada no DOC de 27/08/2026, bem como para os finsdo quanto disposto no artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, fica a Empresa antes nomeada,INTIMADA da penalidade de multa e a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administraçãoque lhe está sendo proposta pela fiscalização do ajuste, em face da não entrega do objeto contratado, nostermos do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, a seguir indicado, para, no prazo de até 10 (dez) diascorridos, contados da data de recebimento desta intimação, apresentar defesa prévia, conforme dispostono artigo 157 da mesma Lei e, a produção de provas que julgar necessárias, nos termos do artigo 145 doDecreto Municipal 62.100/2022, conforme disposto em seu parágrafo 3º. A saber:- Nota de Empenho nº 139.423/2024. Valor de R$520,00 (Quinhentos e vinte reais).OCORRÊNCIA: - Não entregar o objeto do ajuste. O prazo de entrega foi pactuado em 10 (dez) diascorridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, com suporte na suaproposta, apresentada por ocasião da Dispensa Eletrônica citada, que se deu aos 11/09/2024, nãoocorrendo a entrega dos potes até a presente data, como atestado no doc. 117786989.PENALIDA DE PROPOSTA:- Multa prevista no subitem 12.2.4 do anexo da Nota de Empenho nº 139.423/ 2024:"12.2.4.-20% (vinte po cento) por inexecução total sobre o valor toral do ajuste."Intimação 112825942 SEI 6021.2024/0069229-5 / pg. 2VALOR DA MULTA: R$104,00 (cento e quatro reais),conforme informado por SAF-DCC, no doc. 119983969.SANÇÃO PROPOSTA: Com fundamento no artigo 156, inciso III da Lei 14.133/2021, aplicar a sanção deimpedimento da referida empresa do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximode 03 (três) anos, por dar causa a inexecução total do ajuste, infração prevista inciso III e parágrafo 4º doartigo 156, da Lei Federal 14.133/21 e demais normas pertinentes, observando-se os arts. 157 e seguintesda mencionada Lei Federal e os artigos 145 e seguintes da Seção XI - Das Infrações e SançõesAdministrativas do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Fica franqueada a empresa a possibilidade de vistaao processo digital, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Compras e Contratos daCoordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município,pelo telefone: 3396-1654 ou 1675 ou pelo e-mail: [email protected]ós o assunto terá prosseguimento nos termos do roteiro estabelecido no artigo 145do Decreto Municipal 62.100/2022,conforme disposto emseuparágrafo 3º, acrescido de fase de alegaçõesfinais, na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provasjulgadas indispensáveis pela comissão, no prazo de mais 15 (quinze) dias úteis, contado da data daintimação, conforme parágrafo 2º do artigo 158 citado.Em sendo ao final aplicada a penalidade, a mesma deverá ser paga, no prazo de 05(cinco) dias úteis, através de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, e nãohavendo o pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa e a empresa será inscrita noCADIN MUNICIPAL, bem como na relação de empresas apenas no âmbito deste Município e nocompras.gov.Publique-se e oficie-se a presente por email e AR com expresso recebimento pelaempresa.
164151909
Data de Publicação01/09/2026
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -
(11) 3337-9900
E-MAIL: [email protected]
NÚCLEO DE CONTRATOS
Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) | Documento: 164161991
PRINCIPAL Número do Contrato Anexo I (Número do Documento SEI)066
Contratado(a) 164025700CONSÓRCIO CEFORP
Data de Publicação01/09/2026
Tipo de PessoaJurídica
Procuradoria Geral do Município
CPF /CNPJ/ RNE68646763000148
Data da Assinatura Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi19/08/2026
Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
Prazo do Contrato(11) 3113-8000
08
E-MAIL: [email protected]
Tipo do PrazoPGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
Mês
Síntese (Texto do Despacho) Penalidade (NP) | Documento: 164153503DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 066/SIURB/26PROCESSO SEI N° 6022.2026/0003567-6LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 90014/26/ SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO CEFORPVALOR DO CONTRATO: R$ 9.177.919,64 (NOVE MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.122.4001.3.002.44905100.00NOTA DE EMPENHO: 87741/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 08 (OITO) MESESPRAZO DE VIGÊNCIA: 20 (VINTE)
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)SEINº: 6021.2024/0045460-2INTERESSADA: "55908236 VINICIUS SARETTA ", inscrita no CNPJ sob nº 55.908.236/0001-12OBJETO: Contrato consubstanciado na Nota de Empenho nº 139.423/ 2024 decorrente da DispensaEletrônica nº 90027/ PGM/2024, processada pelo sistema compras.gov, item 04 - para aaquisição de 04 (quatro) potes para mantimentos em alumínio para café e açúcar, cometiqueta identificadora, com capacidade de 5 litros, visando atender as necessidades da Criaçãodo Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça noCEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura doMunicípio de São Paulo) e na Câmara de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF