DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
435 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 63.546/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Tamara dos Santos Cereja, portadora do RF n.º 7784074-1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Gisele Mara da Silva, portadora do RF n.º 8317542-3. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/ 2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Alessandra Alves Gomes, portadora do RF n.º 7776365 - Titular;b) Juarez Vitorino dos Santos Junior, portadora do RF n.º 9310223 - Titular;c) Gerson Luis Dias Junior, portador do RF n.º 8901431 - Titular;d) Priscilla Santiago Silva, portadora do RF n.º 952.704-4 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/ COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 163992700, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164054653), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-IP, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.
especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (154706748), SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (157098515), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (163065945) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164078104), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 040/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÉRGIO GONÇALVES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DICA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.289.561/ 0001-06, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, com área abrangência regional, sob supervisão da SASCasa Verde/Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 139.688,10 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos), para organização sem isenção (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/09/2026 a 31/09/2031.II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, por meio das Notas de Reserva com Transferência nºs. 63.752/2026(164119428), 63.754/ 2026(164119452) e 63.757/2026(164119469).III. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Vivian de Almeida Silva, portadora do RF nº 911.909-4 e seu suplente o servidor Hugo Bojanha Augusto, portador do RF nº 792.125-0.V. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Aurea Silva da Encarnação - RF nº 911.901-9 - Titular;b) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano - RF nº 604.240-6 - Titular;c) Wesley da Silva Souza - RF nº 925.783-7 - Titular;d) Keity Andrea Cunha - RF nº 709.229-6 - Suplente.VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/ GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 164098337, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente
atualizada.VIII. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Casa Verde/Cachoeirinha quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (163065945), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser adotadas, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX. Por fim, à SASCasa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI) 164175642Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 164177950
PRINCIPAL ModalidadeTermo de Colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0005498-1
Número do edital080/SMADS/2026
Anexo I (Número do Documento SEI) Objeto da parceria 164054970Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA
Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 164177810
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação PRINCIPAL6024.2026/0005498-1 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 161057457), ratificado pela SAS São Mateus (doc. SEI 161832936), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 163111816 e 163112094), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 163385697) e da Coordenadoria Jurídica (docs. SEI 163796013 e 164116750), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 080/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.501.866/ 0001-49, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de São Mateus, pelo valor do repasse mensal de R$ 63.744,69, para organização sem isenção de cota patronal (valores
ModalidadeTermo de Colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0002001-7
Número do edital040/SMADS/2026
Objeto da parceria"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
6024.2026/0002001-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF