DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
493 – São Paulo, 71 (220)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────SETOR DE PUBLICAÇÃO
Anexo I (Número do Documento SEI)25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1, conforme Nota de Reserva Nº 62.255/2026 (163755335).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Vanessa Dias e Oliveira - RF: 817.405-9 e como Suplente Nome: Nilton Bicudo Cury - RF: 804.938-6.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).
163321764Penalidade (NP) | Documento: 164167675
Data de Publicação PRINCIPAL01/09/2026
Síntese (Texto do Despacho)Outras (NP) | Documento: 164173392
INTERESSADA: NOVA MOTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo. - Processo SEI n. 6029.2026/ 0000268-7. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da fiscalização do contrato (doc. 160001366 e 155280134), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. 162263007) e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 156890617), aplicada à empresa NOVA MOTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.728.428/0001-06, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da mora na entrega de 15 (quinze) motocicletas referente ao Contrato nº 007/SMSU/2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.3.3, do ajuste e no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.
PRINCIPAL Especificação de Outras2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 028/SMSU/ 2024.
Anexo I (Número do Documento SEI) 164016107 Síntese (Texto do Despacho)I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6029.2024/0008611-9, em especial as manifestações da fiscalização (doc. SEI 155542959), da Divisão de Orçamento e Finanças (docs. SEI 163390741 e 163419830), a demonstração de vantajosidade de preços (docs. SEI 163960535 e 163960623), a regularidade fiscal da contratada (doc. SEI 163960742) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 028/SMSU/2024, firmado com a empresa SID TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.758.702/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviços de TV por assinatura e provedor de acesso à internet com wifi, para fazer constar: a) A prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no período de 02/09/2026 a 01/09/2027; b) A aplicação de reajuste provisório com base na variação estimada de 5,39% do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST/ ANATEL), passando o valor mensal estimado para R$ 722,06 (setecentos e vinte e dois reais e seis centavos) e o valor anual estimado para R$ 8.664,72 (oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), cujo valor definitivo será apostilado oportunamente nos termos do art. 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; c) A ratificação de todas as demais cláusulas e condições pactuadas naquilo que não conflitarem com o presente aditamento. - II - Em decorrência, AUTORIZO: a) A emissão da competente Nota de Empenho no montante de R$ 2.864,17 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) para atendimento das despesas no exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.252/2026 (doc. SEI 163487785); b) O empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas no exercício subsequente de 2027, observada a devida disponibilidade orçamentária; c) O cancelamento de eventual saldo residual ou reforço da reserva/ empenho quando da apuração definitiva do reajuste pelo IST. - III - DETERMINO que a Divisão de Compras e Contratos (SMSU/CAF/DCC) proceda ao prévio ajuste formal da minuta de aditamento (doc. SEI 163964854), adequando a sua numeração para 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 028/SMSU/2024, bem como formalize o ajuste antes do término da vigência atual.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Secretária Municipal: Juliana Lopes BussacosRua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação -
(11) 3124-5104 E-MAIL: [email protected]
- DCC LICITAÇÕES
Comunicado (NP) | Documento: 164147222 Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPAL163250286
Síntese (Texto do Despacho) Data de PublicaçãoCOMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.102/SMSU/2026 - Contratação 926079-102/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0009316-0, de participação AMPLA/ RESERVADA, com dada prevista para o dia 16/09/ 2026 às 09h00, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de Alvos Silhueta Humanoide padrão SAT e Alvos modelo 4 cores padrão SAT de uso exclusiva para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/ptbrhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ md_epubli_controlador.php?acao=inicio
01/09/2026
Penalidade (NP) | Documento: 164168115 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)INTERESSADA: CS BRASIL FROTAS S.A. - ASSUNTO: Despacho de Decisão ? Recurso Administrativo. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação do fiscal do contrato (SEI nº 163068021), como também do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (SEI nº 161555742) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual referente ao mês de julho de 2025, permanecendo a sanção com fundamento no item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI nº 071220607) e no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com o Decreto Municipal nº 44.279/ 2003, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 141871275), aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da legislação municipal aplicável.
Anexo I (Número do Documento SEI)164146786
Data de Publicação01/09/2026
Anexo I (Número do Documento SEI)164160316
Data de Publicação──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF