DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
680 – São Paulo, 71 (220)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026 1636023 16 1636023 20
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b) Forma de Pagamento:O pagamento será em parcelas mensais e os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos 30 dias após o adimplemento do contrato, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente, nos termos do item 11 do Edital.
III - As despesas decorrentes da execução deste contrato no exercício financeiro de 2027 ficam condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários suficientes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo sua realização ser precedida da emissão do competente ateste da execução contratual e da correspondente Nota de Reserva, que assegure a existência de recursos orçamentários aptos ao atendimento da obrigação.
IV - Ficam designados como fiscais os servidores elencados na tabela contida no item II deste despacho, de acordo com as respectivas contratações relacionadas.
V - AUTORIZO a inserção no Termo de Contrato contindo no Anexo VI do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 - SMC/NCC (124828178), das Cláusulas a seguir para as contratações aqui tratadas, diante dos motivos trazidos no parecer (164135375) e da anuência do contratado contido no Doc. SEI (164027267):
7.16. As despesas decorrentes da execução deste contrato no exercício financeiro de 2027 ficam condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários suficientes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo sua realização ser precedida da emissão do competente ateste da execução contratual e da correspondente Nota de Reserva, que assegure a existência de recursos orçamentários aptos ao atendimento da obrigação.
7.16.1 Na hipótese de inexistência ou insuficiência de créditos orçamentários para suportar as despesas relativas ao exercício financeiro de 2027, não sendo possível sua suplementação ou remanejamento na forma da legislação aplicável, o presente contrato deverá ser extinto, por ato da Administração, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que disso decorra direito à indenização, ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório e o pagamento das obrigações regularmente executadas até a data da extinção.
VI - PUBLIQUE-SE.VII - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/GAB/AC para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.
VIII - Após à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.
SUPERVISÃO DE PLURALIDADE
Fomento (SEI 077811386), a necessidade de entrega Apostilamento | Documento: 163823999 e análise de Prestação de Contas Final.
| CULTURAL |
|---|
À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,
IV - Publique-se. SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS CULTURAS MUSICAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 164128633
I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:
I - À vista da justificativa contida no presente (SEI nº 163876927 ), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 84/SMC-G/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de inscrições do Edital nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU, referente à 11ª edição do Programa Fomento à Cultura da Periferia , passando o término das inscrições, online, do dia 06/09/2026, às 18h00, para o dia 07/ 09/2026, às 23h59 .
Apostilamento | Documento: 163823379
II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;
À
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,
I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:
II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para as providências cabíveis.
II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica Despacho Rerratificação | Documento: com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO 163431920 NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão São Paulo, 19 de agosto de 2026 ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;
III. Fica prorrogado o projeto Música Arte Reggae, do/a proponente José Orlando Mendes da Silva, com nova data de encerramento em: 03/02/2027
IV. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.
I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:
NÚCLEO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS
III. Fica prorrogado o projeto My Name is Dub, do/a proponente Siberson Nascimento Ferreira, com nova data de encerramento em: 13/02/2027
II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Thábata Letícia Morais da Silva, CPF: 361.632.238-37 (SEI 077811386) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 098859799.
Comunicado | Documento: 163835963
IV. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.
Assunto: Recurso referente à validação das inscrições do Edital de Concurso nº 15/SMC/ 2026 - 5ª edição do Programa Memorabilia
III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075060343) e item 6.1.1 Termo de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF