DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
682 – São Paulo, 71 (220)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
à má gestão orçamentária da qual deve ser revisada pela coordenação e equipe técnica.
chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item (ii).
condições constantes do Comunicado.III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI e do Termo de Fomento assinado:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
2.2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da aprovação da Prestação de Contas Final do projeto estará a Parceira desobrigada das cláusulas do presente Termo.
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -7.1.1 Para as sanções estabelecidas nos itens (ii) e (iii), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
(11) 5187-0132
E-MAIL: [email protected]
(...)5.3 A avaliação da prestação de contas considerará os seguintes aspectos:
GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS
7.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
(i) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos, processo de desenvolvimento e entrega do produto cultural, quando couber;
Comunique-se | Documento: 164113829
(ii) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.
7.2.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2026/0010547-7
5.4 A prestação de contas final deverá ser realizada após o completo desenvolvimento do projeto, em até 60 (sessenta dias) da data de sua finalização.
ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
III. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".
INTERESSADO: Condomínio Edifício Paradise Residence
(...)5.9 Da prestação de contas final. Deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. A Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.
IV. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no drive de acompanhamento do projeto e no e-mail correspondente ao Edital: [email protected], junto ao e-mail da téncica de acompanhamento responsável: [email protected].
COMUNIQUE-SE: a) Relatório final de atividades realizadas;Fica o responsável pelo Condomínio Edifício Paradise Residence convocado a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias:
b) Demonstrativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;
V. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.
- apresentar laudo do estado fitossanitário e registro fotográfico do exemplar arbóreo que sofreu dano decorrente da poda sem critério técnico;
À disposição,
c) Extrato bancário da conta corrente e aplicação financeira da conta específica vinculada à execução da parceria, referente a todo o período do projeto.
- as mudas deverão ser de espécies diferentes e de porte médio ou grande;
Programa VAI.
- considerando que o dano foi decorrente de poda sem critério técnico, caso o laudo comprove que o exemplar objeto do dano permanece no local e seu estado fitossanitário é bom, poderá ser proposto plantio das mudas em área pública (calçadas ou praças), mediante autorização da Subprefeitura;
d) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
SUPERVISÃO DE ACERVO
Retificação | Documento: 164129952e) Listas de presença para oficinas, workshops, quando for o caso, dentro do relatório final;
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO - CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026 - SMC/BMA
f) Anexo de Manutenção de Equipamentos e/ou Indicação de Doação, conforme o caso;
- caso a proposta seja de plantio no local do dano, apresentar, no projeto gráfico, as distâncias entre as mudas e muros ou gradil, além das já apresentadas.
g) Anexo de Destinação de Produtos Culturais.
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Biblioteca Mário de Andrade, retifica o prazo para envio de sugestões e contribuições constante do Comunicado referente à Consulta Pública para elaboração do Edital de Chamamento nº 001/2026 - SMC/BMA, destinado à participação na Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida.
Para prosseguir com o atendimento ao Comuniquese, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.
(...)
7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à parceira as seguintes sanções:
https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos (i) advertência; Onde se lê:Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.
(ii) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
“até 4 de setembro de 2026”
Leia-se:Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.
“até 8 de setembro de 2026”
(iii) declaração de inidoneidade para participar dePermanecem inalteradas as demais informações e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF