DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
690 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
RESOLVE:Art. 1º - Convocar a XI Conferência Lúdica e a XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, bem como, as Conferências Lúdicas e Convencionais livres e regionais, com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Art. 2º - As Conferências terão como objetivo geral sensibilizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, com respeito às diversidades, pluralidades e realidades territoriais, bem como, contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.
Parágrafo Único - Considerando a temática central e o objetivo geral, os debates e a formulação das propostas serão pautados pelos seguintes eixos temáticos:
I - Aprimoramento do Controle Social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 3º - As Conferências no âmbito municipal serão realizadas em consonância com o cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
DA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIASArt. 4º - A organização e planejamento das Conferências municipais e regionais ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Central, composta por 13 membros e seus respectivos suplentes, provenientes das seguintes representações, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo:
a) 04 (quatro) representantes do CMDCA/SP, sendo um(a) Conselheiro(a) de cada Comissão Permanente;
b) 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
c) 02 (dois) delegados(as) do VI Encontro Lúdico do CONDECA;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
h) 01 (um) representante do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo;
Art. 5º - Compete a Comissão Organizadora Central:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a XI Conferência Lúdica e a XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, bem como, as Conferências Regionais;
II - Acompanhar a realização das Conferências Lúdicas e Convencionais Livres e Regionais;
III - Fiscalizar a aplicação da metodologia e sistematização a serem adotados nas Conferências Municipal, Regional e Livres;
IV - Apoiar na elaboração do regimento interno que norteará as Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo;
V - Instituir as Comissões Organizadoras Regionais, composta por 1 (um) representante e seus respectivo suplente das seguintes representações: Subprefeitura, Diretoria Regional de Ensino, Conselho Tutelar, Supervisão de Assistência Social, Supervisão Técnica de Saúde e Fórum Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 1º - Entre as competências mencionadas no inciso I, a Comissão Organizadora central poderá alterar o cronograma de realização das Conferências Lúdicas e Convencionais Livres, Regionais e Municipal, bem como, estabelecer os procedimentos e ações necessárias para garantir sua execução.
Parágrafo 2º - A Secretária Executiva do CMDCA/SP prestará todo o apoio administrativo necessário a Comissão Organizadora Central, podendo a Comissão se necessário, solicitar apoio de demais Secretarias.
Art. 6º - As Conferências Lúdicas e Convencionais livres poderão ocorrer por iniciativa própria da sociedade civil e/ou atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, desde que cumpram a forma, metodologia e orientações estabelecidas no presente documento.
Parágrafo Único - O descumprimento do caput resultará no desconhecimento das Conferências Livres pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP.
DA ESTRUTURA E PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIASArt. 7º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com anuência da Comissão Organizadora Central, determinar o local
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF