Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 691

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

691 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

para a realização das Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal e Regional, sendo de sua competência viabilizar todos os meios e contratações necessárias para sua ocorrência.

Parágrafo Único - Nas Conferências Lúdicas Regionais e Municipal garantir-se-á transporte e alimentação aos Conferencistas, enquanto nas Conferências Convencionais Regionais e Municipal a garantia se limitará a alimentação.

Art. 8º - As Conferências no âmbito municipal acontecerão conforme determinado, a saber:

I - As livres, lúdicas e convencional, deverão ser organizadas entre 22 de Abril a 12 de junho de 2026;

II - As regionais, lúdica e convencional, serão realizadas durante o mês de agosto de 2026;

III - A municipal, lúdica e convencional, será realizada na segunda quinzena de novembro de 2026.

Parágrafo 1º - Deverão participar das Conferências Convencionais Municipal, Regional e Livres, os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos) anos de idade.

Parágrafo 2º - Deverão participar das Conferências Lúdicas Municipal, Regional e Livres, crianças e/ou adolescentes que tenham entre 07 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade na data da realização da Conferência Lúdica Municipal, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta qualificada e do protagonismo, bem como garantido, no conjunto das Conferências Municipais, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade.

Parágrafo 3º - A participação das crianças de 07 (sete) anos a 15 (quinze) anos será possível mediante acompanhamento dos responsáveis ou educadores, enquanto que a participação de adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos será possível mediante apresentação de autorização dos pais ou responsável legal.

Parágrafo 4º - A participação nas Conferências Regionais e Municipal deverá ser precedida de inscrição prévia, devendo ser verificada a participação efetiva do(a) Conferencista e, posterior, emissão de certificado de participação.

Art. 9º - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, desde que contemplem os seguintes itens de programação:

I - Credenciamento;

II - Abertura;

III - Leitura e apreciação do Regimento Interno;

IV - Apresentação do Relatório das Conferências Regionais de 2022;

V - Introdução a temática e ao objetivo geral;

VI - Aula Magna sobre o tema central e os eixos temáticos;

VII - Organização dos Conferencistas nos Eixos;

VIII - Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser representantes de cada Eixo;

IX - Apresentação e votação das propostas em Plenário;

X - Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as);

XI - Encerramento.

Art. 10 - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Municipal terão duração de 2 (dois) dias, uma vez que abrangerão a seguinte programação:

Dia 01 Dia 02
Credenciamento; Abertura;
Abertura; Organização dos Conferencistas nos Eixos;
Leitura e apreciação do Regimento Interno; Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser representantes de cada Eixo;
Ato de conferir das propostas das Conferências DCA 2022; Apresentação e votação das propostas em Plenário;
Introdução a temática e ao objetivo geral; Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as);
Aula Magna sobre o tema central e os eixos temáticos. Encerramento.

Art. 11 - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal os seguintes representantes e membros de instituições:

I - Chefe do Executivo Municipal;

II - Secretários(as) do Município de São Paulo;

III - Integrantes do Poder Judiciário que atuam na área da Infância e Juventude;

IV - Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF