DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
691 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
para a realização das Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal e Regional, sendo de sua competência viabilizar todos os meios e contratações necessárias para sua ocorrência.
Parágrafo Único - Nas Conferências Lúdicas Regionais e Municipal garantir-se-á transporte e alimentação aos Conferencistas, enquanto nas Conferências Convencionais Regionais e Municipal a garantia se limitará a alimentação.
Art. 8º - As Conferências no âmbito municipal acontecerão conforme determinado, a saber:
I - As livres, lúdicas e convencional, deverão ser organizadas entre 22 de Abril a 12 de junho de 2026;
II - As regionais, lúdica e convencional, serão realizadas durante o mês de agosto de 2026;
III - A municipal, lúdica e convencional, será realizada na segunda quinzena de novembro de 2026.
Parágrafo 1º - Deverão participar das Conferências Convencionais Municipal, Regional e Livres, os atores, representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou público geral interessado sobre a temática, maiores de 18 (dezoitos) anos de idade.
Parágrafo 2º - Deverão participar das Conferências Lúdicas Municipal, Regional e Livres, crianças e/ou adolescentes que tenham entre 07 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade na data da realização da Conferência Lúdica Municipal, sendo assegurada a participação efetiva desse público, em observância ao princípio da escuta qualificada e do protagonismo, bem como garantido, no conjunto das Conferências Municipais, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade.
Parágrafo 3º - A participação das crianças de 07 (sete) anos a 15 (quinze) anos será possível mediante acompanhamento dos responsáveis ou educadores, enquanto que a participação de adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos será possível mediante apresentação de autorização dos pais ou responsável legal.
Parágrafo 4º - A participação nas Conferências Regionais e Municipal deverá ser precedida de inscrição prévia, devendo ser verificada a participação efetiva do(a) Conferencista e, posterior, emissão de certificado de participação.
Art. 9º - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, desde que contemplem os seguintes itens de programação:
I - Credenciamento;
II - Abertura;III - Leitura e apreciação do Regimento Interno;
IV - Apresentação do Relatório das Conferências Regionais de 2022;
V - Introdução a temática e ao objetivo geral;
VI - Aula Magna sobre o tema central e os eixos temáticos;
VII - Organização dos Conferencistas nos Eixos;
VIII - Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser representantes de cada Eixo;
IX - Apresentação e votação das propostas em Plenário;
X - Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as);
XI - Encerramento.Art. 10 - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Municipal terão duração de 2 (dois) dias, uma vez que abrangerão a seguinte programação:
| Dia 01 | Dia 02 |
|---|---|
| Credenciamento; | Abertura; |
| Abertura; | Organização dos Conferencistas nos Eixos; |
| Leitura e apreciação do Regimento Interno; | Debate, elaboração de propostas e votação dos(as) interessados(as) em ser representantes de cada Eixo; |
| Ato de conferir das propostas das Conferências DCA 2022; | Apresentação e votação das propostas em Plenário; |
| Introdução a temática e ao objetivo geral; | Apresentação dos(as) Conferencistas que desejam ser Delegados(as); |
| Aula Magna sobre o tema central e os eixos temáticos. | Encerramento. |
Art. 11 - Serão convidados para acompanhar as Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal os seguintes representantes e membros de instituições:
I - Chefe do Executivo Municipal;
II - Secretários(as) do Município de São Paulo;
III - Integrantes do Poder Judiciário que atuam na área da Infância e Juventude;
IV - Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF