DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
692 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
V - Membros de universidades e/ou centros de estudo e pesquisa na área da Infância e Juventude;
VI - Conselheiros(as) de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e seu respectivo corpo administrativo.
Art. 12 - As Conferências reger-se-ão pela seguinte metodologia, para trabalhar os eixos temáticos definidos no parágrafo único, do art. 2º:
I - Para as crianças de 7 a 10 anos serão realizadas oficinas, isto é, espaços com atividades planejadas para promover a compreensão e absorção das temáticas de forma criativa e lúdica.
II - Para as crianças e adolescentes de 11 a 14 anos serão realizados debates, em que se fomentará uma discussão acerca das temáticas, promovendo-se o desenvolvimento do pensamento crítico.
III - Para os adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses serão realizados palestras e debates, visando a construção do conhecimento e pensamento crítico, a qual contribuirá para a discussão das temáticas.
Parágrafo Único - Será contratada empresa especializada para condução das atividades desenvolvidas nas Conferências Regional e Municipal, que se pautará pelas metodologias estabelecidas, levando em consideração a faixa etária dos Conferencistas.
DAS CONFERÊNCIAS LIVRESArt. 13 - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Livres serão realizadas nos territórios do Município de São Paulo, sob responsabilidade dos interessados mencionados no art. 6º desta Resolução, devendo ser comunicados com até 10 (dez) dias de antecedência ao CMDCA/SP, por meio do endereço eletrônico [email protected], enviado o Anexo I devidamente preenchido.
Art. 14 - A metodologia e sistematização das propostas das Conferências Livres deverão ser norteadas por esta Resolução.
Art. 15 - Os responsáveis pela organização das Conferências Livres deverão, obrigatoriamente, enviar as informações sobre as propostas e os(as) e a lista dos Conferencistas participantes, por meio do preenchimento do relatório (Anexo II) disponibilizado pelo CMDCA/SP até o dia 15/06/2026 às 18h, cujo conteúdo será convalidado pela Comissão Organizadora Central.
Art. 16 - Todos os documentos diversos ou enviados fora do prazo determinado serão desconsiderados, resultando em seu desconhecimento para fins de inclusão no rol de propostas nas etapas regionais e municipal.
DAS CONFERÊNCIAS REGIONAISArt. 17 - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais serão realizadas sob responsabilidade das Subprefeituras, contando com a participação dos Fóruns Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e das Diretorias Regionais de Educação - DREs, nas 32 Subprefeituras.
Art. 18 - A Comissão Organizadora Central junto com o CMDCA/SP acompanhará os andamentos das Conferências Regionais, os quais serão conduzidos por empresa especializada contratada para cuidar da metodologia e sistematização.
Art. 19 - Nas Conferências Regionais serão eleitos(as) os(as) Delegados(as) que participarão das Conferências, Lúdica e Convencional, Municipal, na quantidade de:
I - No máximo 320 Delegados(as) para a Conferência Lúdica Municipal, sendo que a cada 20 participantes deverá ser eleito(a) 1 (um/a) Delegado(a).
II - No máximo 320 Delegados(as) para a Conferência Convencional Municipal, sendo que a cada 20 participantes deverá ser eleito(a) 1 (um/a) Delegado(a).
Parágrafo 1º- Nas Conferências Regionais que elegerem mais de 10 (dez) Delegados(as), a Comissão Organizadora Central limitará a participação para os(as) 10 (dez) Delegados(as) mais bem votados(as), nos casos em que o número de destes(as) eleitos(as) ultrapassar o limite determinado nos incisos I e II.
Parágrafo 2º - Em casos de ausência e/ou desistência dos(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais, haverá a convocação dos(as) seus suplentes na quantidade de vagas disponíveis.
Art. 20 - As propostas aprovadas nas Conferências Regionais comporão o rol de propostas na etapa municipal, assim como, será garantido(a) a participação dos(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal.
DOS DEBATES E ELABORAÇÃO DE PROPOSTASArt. 21 - Os debates e as proposições deverão ser norteados pela temática e eixos estabelecidos nesta Resolução, cujos trabalhos serão conduzidos por equipe especializada através de atividades desenvolvidas de acordo com a faixa etária dos Conferencistas.
Art. 22 - Cada eixo elaborará suas propostas dentro da temática, onde os participantes deverão votar nas proposituras que a representam, sendo que as mais votadas irão para ciência, defesa e deliberação no Plenário.
Art. 23 - Não serão toleradas quaisquer formas de desrespeito, discriminação e/ou preconceito durante as Conferências, sob pena de impedimento de participação e adoção das medidas legais cabíveis.
DA ESCOLHA DOS(AS) DELEGADOS(AS)Art. 24 - Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências, considerando-se eleito(a) àquele(a) que obtiver o maior número de votos em maioria absoluta.
Art. 25 - Cada eixo de debate elegerá seus próprios representantes, os quais concorrerão na Plenária para representar o Município de São Paulo nas Conferências Estaduais promovidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Art. 26 - A quantidade de Delegados(as) municipal será determinado pelo CONDECA.
DA SISTEMATIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF