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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 693

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

693 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

Art. 27 - Ao final das Conferências Lúdica e Convencional Municipal, a empresa contratada para desenvolvimento da metodologia compilará todas as informações, atividades e propostas realizadas ao longo das Conferências em relatórios, a fim de ser publicizado no site do CMDCA/SP.

Art. 28 - A Comissão Organizadora Central apreciará o conteúdo dos relatórios finais, ficando sob sua responsabilidade a aprovação do material confeccionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - A Comissão Organizadora Central poderá deliberar por eventuais alterações necessárias, desde que motivadas por orientações do CONDECA e/ou CONANDA.

Art. 30 - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições anteriores.

Comunicado | Documento: 164094600

PUBLICAÇÃO Nº 047/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, após deliberação realizada em Reunião Ordinária realizada no dia 31/08/2026, retifica a Publicação nº 035/CMDCA-SP/2023 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/07/ 2026), a fim de retificar o Regimento Interno das Conferências Lúdicas e Convencionais, Livres, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo 2026, passando a ter a seguinte redação:

REGIMENTO INTERNO DAS CONFERÊNCIAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO 2026

Dispõe sobre a realização das Conferências Lúdicas e Convencionais, Livres, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo 2026

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as regras gerais, específicas e procedimentos para a realização da XI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja concretização é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, por meio da Comissão Organizadora Central, resguardadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As Conferências Lúdicas e Convencionais dos Direitos da Criança e do Adolescente do ano de 2026, no âmbito municipal, são compostas por:

I - Conferências Lúdicas e Convencionais Livres DCA, organizadas por iniciativa dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais DCA, organizadas pela Comissão Organizadora Regional e acompanhadas pela Comissão Organizadora Central;

III - Conferência Lúdica e Convencional Municipal DCA, organizadas pela Comissão Organizadora Central.

Art. 3º O cronograma de realização das Conferências Livres, Regionais e Municipal obedecerá ao disposto na Resolução nº 157/ CMDCA-SP/2026, conforme segue:

I - As Conferências Lúdicas e Convencionais Livres DCA de 2026 serão realizadas no período de 22 de abril a 12 de junho de 2026;

II - As Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais DCA de 2026 serão realizadas no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026, nas 32 subprefeituras, totalizando a realização de 64 Conferências (32 lúdicas e 32 convencionais), cujos horários e programação serão definidos pelas Comissões Organizadoras Regionais;

III - A Conferência Lúdica e Convencional Municipal DCA de 2026 serão realizadas da seguinte maneira:

a) A XI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada em novembro, das 08h00 às 17h00, presencialmente, em local a ser divulgado.

a) A XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada em novembro, das 08h00 às 17h00, presencialmente, em local a ser divulgado.

§1º As Conferências Lúdicas e Convencionais Livres somente serão convalidadas mediante envio do relatório de realização e lista de participantes até o dia 15/06/2026, às 18h, via e-mail [email protected], sendo que a análise dos documentos será realizada pela Comissão Organizadora Central, observados os critérios e prazos estabelecidos na Resolução.

§2º Será garantida alimentação aos participantes das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e Municipal, além de transporte aos participantes das Conferências Lúdicas Regionais e da Lúdica Municipal.

CAPÍTULO III - DA TEMÁTICA

Art. 4º Todas as Conferências DCA Municipal 2026 terão como tema central "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", nos termos da Nota Informativa nº 01/2026 do CONANDA.

Art. 5º Além do tema central, os debates serão norteados pelos seis eixos temáticos definidos pelo Documento Orientador do CONANDA:

I - Aprimoramento do Controle Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos(as) interessados(as), por meio de formulário de inscrição a ser disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora Regional responsável, observados os prazos e as orientações da Comissão Organizadora Central.

§1º A inscrição na etapa regional será obrigatória para todos(as) os(as) participantes, independentemente de sua natureza, deste modo, a ausência de inscrição resultará na impossibilidade de participação do(a) interessado(a).

§2º Os(as) participantes deverão, no ato da inscrição, indicar obrigatoriamente:

I - Um eixo temático de interesse, dentre aqueles previstos no art. 5º deste Regimento Interno;

II - A macrorregião, subprefeitura ou território de referência ao qual estejam vinculados(as);

III - O segmento de representação, quando couber;

IV - A necessidade de atendimento especializado, recurso de acessibilidade ou apoio para participação, quando houver.

§3º Para validação da inscrição nas Conferências Regionais, o(a) participante deverá informar, no formulário de inscrição, seu endereço de residência, que será utilizado para fins de verificação da vinculação territorial à Subprefeitura ou ao território indicado, conforme orientações da Comissão Organizadora Central.

§4º Conforme disposto no art. 8º deste Regimento Interno, para participação de adolescentes de 16 e 17 anos nas Conferências Regionais, deverá ser apresentada, no momento do credenciamento, autorização dos pais ou do responsável legal.

§5º Os(as) participantes das Conferências Lúdicas e Convencionais Livres poderão participar das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais respectivamente, desde que realizem a sua inscrição.

Art. 7º Nas Conferências Lúdicas e Convencionais Municipal DCA 2026, os(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais serão automaticamente inscritos(as) para participarem desta etapa.

§1º Em caso de impossibilidade da participação dos(as) Delegados(as) titulares eleitos(as) serão convocados(as) os(as) suplentes, considerando-se a

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