DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
694 – São Paulo, 71 (220)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
b) População negra;
ordem de votação e as disposições previstas na Resolução n° 157/CMDCA-SP/2026.
II - Abertura oficial dos trabalhos;
c) População LGBTQIAPN+;
III - Apresentação da temática, dos objetivos da Conferência e do Regimento Interno;
§2º Serão disponibilizados aos(as) Delegados(as) eleitos(as) um formulário onde deverá ser indicado o eixo de temático e a necessidade de atendimento especializado, recurso de acessibilidade ou apoio para participação.
d) Pessoas com deficiência;
IV - Realização de debates e atividades nos eixos temáticos;
e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
V - Elaboração, discussão e deliberação das propostas;
CAPÍTULO V - DA ETAPA REGIONALf) Crianças e adolescentes em situação de rua.
§1º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário. Será obrigatória a presença de todos(as), bem como a confirmação de presença mediante assinatura das listas disponíveis em cada grupo.
VI - Eleição dos(as) Delegados(as) para a etapa subsequente;
Art. 8º A etapa regional será realizada nas 32 subprefeituras do Município de São Paulo, em período integral, cabendo à Comissão Organizadora Regional a sua condução e o acompanhamento da metodologia aplicada pela equipe especializada contratada.
VII - Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação em Plenária; e
VIII - Encerramento das atividades.§1º Todas as Comissões Organizadoras Regionais deverão indicar a quantidade de dias de realização da regional (um ou dois dias), horário, o local e o calendário de sua Conferência Lúdica e Convencional Regional até o dia 17 de julho de 2026, via formulário a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora Central, para fins de conhecimento, organização e acompanhamento pela referida Comissão.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Organizadora Central definir a organização e a ratificação do cronograma das atividades, de acordo com as características e necessidades do público participante, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.
§2º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes, cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário, deverão comparecer ao local designado pela Comissão Organizadora Central para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente Regimento Interno.
CAPÍTULO VI - DA ETAPA MUNICIPALArt. 12 Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando-se eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, observado os seguintes critérios:
Art. 14 A etapa municipal será realizada em novembro, das 08h às 17h, sob coordenação e condução da Comissão Organizadora Central e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, aos quais compete:
§2º A programação e a lista de participantes inscritos(as) deverão ser encaminhadas pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis a realização da Conferência Regional a ser realizada.
I - Para a Conferência Lúdica Municipal, poderão ser eleitos(as), no máximo, 320 Delegados(as), sendo eleito(a) 1 Delegado(a) a cada 20 participantes;
§3º Para participar das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais é obrigatória a inscrição prévia, nos moldes e determinações estabelecidas no art. 6º deste Regimento Interno.
I - Divulgar a data, horário, programação e local de realização das Conferências Lúdica e Convencional;
II - Para a Conferência Convencional Municipal, poderão ser eleitos(as), no máximo, 320 Delegados(as), sendo eleito(a) 1 Delegado(a) a cada 20 participantes.§1º Nas Conferências Regionais que elegerem quantitativo superior ao limite previsto nos incisos I e II deste artigo, a Comissão Organizadora Central limitará a participação aos(às) 10 Delegados(as) mais bem votados(as) por subprefeitura.
II - Supervisionar e acompanhar a execução da sistematização e da metodologia elaboradas pela equipe especializada contratada, zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução nº157/CMDCA e neste Regimento Interno.
Art. 9º Serão participantes das Conferências Lúdicas Regionais:
I - Crianças e adolescentes que tenham entre 07 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade;
Parágrafo Único Para participar da Conferência Lúdica e Convencional Municipal é obrigatória que o(a) interessado(a) tenha participado da etapa regional e tenha sido eleito(a) Delegado(a).
II - Acompanhantes, educadores e/ou responsável legal das crianças e adolescentes;
§2º Cada eixo de debate elegerá seus(suas) Delegados(as) entre seus pares, após a realização dos debates, elaboração e votação das propostas no respectivo grupo de trabalho.
III - Integrantes da Comissão Organizadora Central e Regional.
Art. 15 Serão participantes da Conferência Lúdica e Convencional Municipal:
Parágrafo único - Será possível a participação de adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos mediante apresentação de autorização dos pais ou responsável legal no momento da inscrição.
I - Delegados(as) titulares eleitos(as) nas Conferências Regionais e, nos casos de indisponibilidade, serão convocados(as) os(as) respectivos(as) Suplentes;
§3º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) em cada eixo serão os(as) representantes responsáveis por apresentar, defender e acompanhar, em Plenária, as propostas aprovadas em seus respectivos grupos de trabalho.
Art. 10 Serão participantes das Conferências Convencionais Regionais:
II - Integrantes da Comissão Organizadora Central;
§4º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) em cada eixo comporão a delegação de sua respectiva Subprefeitura para participação na etapa municipal.
III - Autoridades da área da infância e adolescência.
I - Integrantes da Comissão Organizadora Central e Regional;
Art. 16 As Conferências Lúdica e Convencional Municipal terão duração de 2 (dois) dias, observadas as disposições da Resolução nº 157/ CMDCA-SP/2026 e deste Regimento Interno, cuja programação contemplará, no mínimo:
II - Autoridades da área da infância e adolescência;
§5º Em caso de ausência, desistência ou não preenchimento da quantidade máxima de delegados(as) por Subprefeitura, caberá à Comissão Organizadora Central convocar suplentes, observadas a ordem de votação, as atas e os relatórios das Conferências Regionais, bem como o quantitativo de vagas disponíveis.
III - Atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
I - Credenciamento dos(as) participantes;
Parágrafo único - A participação será restrita a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.
II - Abertura oficial dos trabalhos;
Art. 11 As Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, observadas as disposições da Resolução nº 157/ CMDCA-SP/2026 e deste Regimento Interno, cuja programação deverá contemplar, no mínimo:
III - Ato de Conferir referente às propostas realizadas nas Conferências DCA Municipal de 2022;
Art. 13 Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão observar os critérios de representatividade e diversidade previstos neste Regimento Interno, buscando contemplar, sempre que possível, a participação dos seguintes segmentos:
IV - Apresentação da temática, dos objetivos da Conferência e do Regimento Interno;
I - Credenciamento dos(as) participantes;
a) Povos indígenas e quilombolas;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF