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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 695

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 01 de setembro de 2026

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695 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Art. 23 Os(as) Delegados(as) poderão se manifestar verbalmente sobre os destaques apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou suscitar questões de ordem, pelo prazo máximo de três minutos, podendo, alternativamente, apresentá-los por escrito.

V - Realização de debates e atividades nos eixos temáticos;

[email protected], com antecedência mínima de 5 dias úteis à etapa estadual, para que haja tempo hábil de proceder à convocação do(a) respectivo(a) suplente.

VI - Elaboração, discussão e deliberação das propostas;

§2º Os(as) Delegados(as) suplentes somente participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em caso de substituição formal de seu(sua) respectivo(a) titular, conforme disposto no §1º.

VII - Eleição dos(as) Delegados(as) para a etapa subsequente;

Art. 24 Durante o regime de votação, não serão consideradas questões de ordem que se configurem como:

VIII - Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação em Plenária; e

§ 3º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário, sendo obrigatória a presença de todos(as), bem como a confirmação de presença mediante assinatura das listas disponíveis em cada grupo.

I - Novo destaque;

IX - Encerramento das atividades.

II - Defesa de Proposta;

§1º Caberá à Comissão Organizadora Central definir a organização e o cronograma das atividades, de acordo com as características e necessidades do público participante, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.

III - Esclarecimentos.

Art. 25 Em casos de manifestação contrária a uma proposta, serão admitidas, no máximo, duas manifestações em defesa da proposta, garantindose ao(a) proponente e/ou a outro conferencista o direito à sua defesa, respeitando-se o tempo estipulado no art. 22, para que, em continuidade, seja realizado o processo de votação.

§ 4º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário deverão comparecer ao local designado pela Comissão Organizadora Central para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente Regimento Interno.

§2º Os relatórios das Conferências anteriores estão disponíveis para consulta no site do CMDCA/SP e serão considerados pela assessoria de metodologia e sistematização na realização das Conferências atuais.

Parágrafo único. A Plenária, por maioria simples, poderá deliberar pela reabertura da discussão da proposta, quando entender necessários esclarecimentos adicionais.

CAPÍTULO VII - DA REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS

Art. 17 Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando-se eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, observada a composição e o quantitativo de delegados(as) estabelecidos em normativa específica editada pelo CONDECA/SP para a etapa estadual.

Art. 19 A Mesa de Trabalho das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal terá sua composição indicada pela Comissão Organizadora Central.

Art. 25 A Mesa de Trabalho mediará os debates, promovendo o diálogo entre os(as) proponentes e zelando pela celeridade, transparência e regularidade das deliberações.

Art. 20 Compete à Mesa de Trabalho:

CAPÍTULO IX - DAS MOÇÕES

§1º Serão eleitos(as) delegados(as) titulares e suplentes para participação na etapa estadual, em quantitativo e composição definidos pelo CONDECA/SP.

§2º Em caso de empate na eleição dos(as) delegado(as), será realizada nova votação com os(as) candidatos(as) empatados(as), precedida de defesa das candidaturas, por tempo não superior a três minutos, feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a). Persistindo a situação de empate, será realizado sorteio.

§3º Os(as) suplentes serão eleitos(as) por ordem subsequente de votação, em quantitativo equivalente ao de delegados(as) titulares, respeitando-se a paridade de gênero e a proporcionalidade de cada segmento.

Art. 18 Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão observar os critérios de representatividade e diversidade previstos neste Regimento Interno, buscando contemplar, sempre que possível, a participação dos seguintes segmentos:

a) Povos indígenas e quilombolas;

b) População negra;

c) População LGBTQIAPN+;

d) Pessoas com deficiência;

e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

f) Crianças e adolescentes em situação de rua.

§ 1º Em caso de impossibilidade de participação do(a) delegado(a) nas Conferências Lúdica e Convencional Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o(a) titular enviar ao CMDCA/ SP justificativa escrita e assinada para o e-mail

I - Dirigir os trabalhos;

II - Controlar o tempo e conduzir os trabalhos ao longo dos dias de Conferência;

III - Resolver as questões de ordem que lhe forem submetidas.

Art. 21 A Mesa de Trabalho contará com o apoio da equipe responsável pela coordenação e execução da metodologia das Conferências, que terá as seguintes atribuições:

I - Condução, orientação e execução das atividades referentes aos eixos temáticos;

II - Acompanhamento das discussões desenvolvidas em Plenário;

III - Organização dos(as) participantes e convidados(as);

IV - Monitoramento dos processos de votação e homologação das eleições.

Parágrafo único. A equipe de metodologia contratada será responsável pela elaboração dos Relatórios de Deliberações das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e das Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos demais documentos necessários à sistematização dos trabalhos, os quais serão acompanhados e aprovados pela Comissão Organizadora Central, sem prejuízo das demais atribuições previstas em sua contratação.

CAPÍTULO VIII - DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 22 Todos(as) os(as) participantes poderão se manifestar nos momentos destinados ao debate, por no máximo três minutos, respeitada a ordem dos pedidos de fala.

Art. 26 Os(as) Delegados(as) poderão propor moções de apoio ou repúdio (Anexo II), que deverão ser apresentadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora Central.

§1º Somente serão aceitas as moções que:

a) Versarem sobre o tema central e/ou os eixos das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os temas que afetam os direitos da criança e do adolescente;

b) Forem subscritas por, no mínimo, 25% dos(as) conferencistas presentes;

c) Forem entregues com, no mínimo, uma hora de antecedência ao início da Plenária Final.

§2º As moções que cumprirem os requisitos estabelecidos no §1º serão apresentadas em Plenária Final pela Mesa de Trabalho.

§ 3º A aprovação das moções será realizada por meio de votação, na qual é necessária a aprovação pela maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 A Comissão Organizadora Central divulgará a relação dos(as) delegados(as) credenciados(as) para participação nas etapas municipal e estadual das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 28 Eventuais casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

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