Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 716

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

716 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO / EXAUSTÃO / CLIMATIZAÇÃO E SEUS PERIFÉRICOSDO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM).**

Resposta: Os materiais que são de obrigação de fornecimento pela Contratada estão discriminads nos itnes 7.8.1 e 7.8.2. Conforme disposto no item 7.8.3.2 será de responsabilidade da Contratante a aquisição dos itens não cobertos e que ultrapassem o limite estipulado no item 7.8.3.1.

Resposta: Conforme os itens 7.5.2.3 e seu esclarecimento, estão previstos:

· 10 salas cirúrgicas;

· 2 isolamentos, sendo um na UTI do 6º pavimento e um na UTI do 7º pavimento;

3.a) Os dutos já possuem portas de inspeção e acessos adequados à limpeza robotizada?

· 25 pontos adicionais determinados pela CONTRATANTE.

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa GRUPO GPS , a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Resposta: Esclarecemos que alguns possuem, para os que não possuirem é previsto no item 7.3.1.9 que a Contratada deve realizar todas as aberturas necessárias, com posterior fechamento, para a execução da limpeza, bem como no item 7.1.1.1. ficando a cargo da CONTRATADA quaisquer serviços necessários à execução do contrato.

Assim, a previsão é de 37 locais/pontos de avaliação.

“Em atenção ao contido em SEI (163935763) analisamos o pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Grupo GPS (163935395), seguem considerações técnicas:

Considerando a vigência inicial de 12 meses, a primeira coleta deve ser realizado em até 60 dias do início dos serviços (item 7.5.2.1.) e a repetição semestral (7.5.2.2.), estão previstas duas análises dentro do período contratual.

1.a) O percentual de 25% deverá ser considerado como custo integrante da proposta e do valor contratual mensal ou haverá dotação/orçamento específico para consumo dessas peças?

3.b) Qual o material construtivo predominante dos dutos e suas respectivas dimensões?

Permanecem previstas as análises motivadas por relatos de contaminação, conforme item 7.5.2.2, e as novas análises para comprovação da eficácia das ações corretivas, conforme item 7.5.2.4.

Resposta: Esclarecemos que os dutos são de alumínio, as dimensões são variadas não havendo tamanho fixo. Porém há histórico de limpeza realizada pela atual empresa operante.

Resposta: Os custos relativos ao fornecimento de peças previsto no item 7.8.3.1 deverão integrar a proposta comercial e o valor contratual mensal, não havendo previsão de pagamento adicional à CONTRATADA para o cumprimento dessa obrigação.

4.2.a) A medição ocorrerá por metro linear efetivamente limpo ou por evento concluído?

3.c) Existe projeto ou desenho técnico da rede de dutos que possa ser disponibilizado às licitantes?

Resposta: A limpeza dos dutos integra a composição do valor unitário mensal do item 376 do Quadro de Precificação, não estando previsto preço autônomo por metro linear ou pagamento adicional por evento.

Resposta: Esclarecemos que não há projeto a ser compartilhado.

1.b) O limite de 25% será apurado de forma mensal, por equipamento, por ocorrência ou pelo somatório das intervenções realizadas no período?

3.d) Há informação sobre a quantidade de curvas, derivações, dampers e demais interferências existentes na rede?

Resposta: Esclarecemos que o limite de 25% é por mês/período para todos os equipamentos inclusos no contrato. Ressaltamos que tal limite se aplica às partes/peças que não estão inclusas no item 7.8.1 e 7.8.2 do Termo de Referência.

Para comprovação da execução, será verificado o cumprimento da limpeza anual dos 400 metros lineares previstos no item 7.3.1.9, mediante relatório dos serviços, identificação dos trechos e ambientes atendidos e apresentação dos registros fotográficos e de vídeo exigidos no Termo de Referência.

Resposta: Não há informação sobre a quantitade de curvas, derivações ou dampers.

3.e) Existe laudo ou relatório anterior de limpeza dos dutos que demonstre as condições atuais do sistema?

1.c) Como será realizado o controle e a validação, pela fiscalização, dos valores consumidos com fornecimento de peças?

A conclusão da limpeza será objeto de verificação e aceite pela fiscalização, permanecendo a remuneração vinculada à sistemática mensal estabelecida nos itens 4.2.1 e 8.2.

Resposta: É solicitado que seja apontado nos relatórios de manutenção que seja apontado se houve ou não substituição de peças, devendo este ser apresentado à fiscalização. Para os casos de troca de peça deverá ser apontado qual peça foi fornecida e que não está inclusa no roll de obrigações da Contratada a fornecer, junto da comprovação do preço para que seja computado pela fiscalização o custo de peças aplicadas.

Resposta: A última limpeza de dutos foi realizada em outubro/2025, com relato de conformidade constado no relatório de limpeza.

4.1.a) Como será realizada a medição para fins de pagamento das análises da qualidade do ar?

4.2.b) Caso a metragem efetivamente existente seja inferior a 400 metros, como será realizado o pagamento?

4.1.b) O pagamento ocorrerá por campanha executada, por ponto amostrado ou por outro critério?

Resposta: A precificação é para os 400m lineares, caso não atinja, será pago o precificado.

1.d) Existe histórico de consumo de peças dos contratos atualmente vigentes que possa ser disponibilizado aos licitantes?

4.2.c) Caso sejam identificadas dificuldades de acesso ou trechos não passíveis de limpeza robotizada, qual será o procedimento adotado pela fiscalização?

Resposta: As análises da qualidade do ar integram a composição do valor unitário mensal do item 376 do Quadro de Precificação, não havendo previsão de cobrança adicional por ponto amostrado ou por campanha realizada.

Resposta: Informamos que não há histórico a ser compartilhado.

Resposta: A inexistência ou insuficiência de acessos deverá ser solucionada pela CONTRATADA mediante execução das aberturas necessárias, com posterior fechamento, vedação e recomposição, conforme itens 7.3.1.9 e 7.1.1.1 do Termo de Referência.

A fiscalização verificará o cumprimento das periodicidades, dos prazos e da abrangência estabelecidos nos itens 7.5.2.1 a 7.5.2.5, mediante apresentação dos respectivos laudos, com identificação dos locais avaliados, resultados obtidos e conclusão quanto à conformidade dos parâmetros analisados.

2.a) Existe inventário atualizado contendo o quantitativo e estado de conservação desses componentes?

Resposta: A quantidade de periféricos encontra-se no item 7.6.1.1. já a condição está disposto no item 4.8.2.1.

4.3.a) Como será comprovado o atendimento ao limite de 25% previsto no item 7.8.3.1?

A medição mensal observará os valores contratados e o cumprimento das obrigações previstas para o período, conforme o Plano de Trabalho e as periodicidades do Termo de Referência, sujeitandose às glosas dos serviços não executados ou executados em desacordo, nos termos dos itens 4.2.1 e 8.2.

2.b) Há histórico de substituições realizadas nos últimos 24 meses desses itens?

Resposta: É solicitado que seja apontado nos relatórios de manutenção que seja apontado se houve ou não substituição de peças, devendo este ser apresentado à fiscalização. Para os casos de troca de peça deverá ser apontado qual peça foi fornecida e que não está inclusa no roll de obrigações da Contratada a fornecer, junto da comprovação do preço para que seja computado pela fiscalização o custo de peças aplicadas.

Resposta: Esclarecemos que não há histórico a ser compartilhado.

2.c) Existe relação dos componentes considerados de fornecimento obrigatório da Contratada e daqueles que poderão ser adquiridos posteriormente pela Contratante nos termos do item 7.8.3.2?

4.1.c) Existe quantitativo estimado de análises durante a vigência contratual?

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF