DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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6/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 53/2026 e Notas de Empenho 2026NE01523 e 2026NE01524, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
PORTAIRA Nº 0119634478, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais para segurança e automação, Contratados através do Aviso de Contratação nº 90010/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e as CONTRATADAS: DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ: 16.868.674/0001-42, nota de empenho: 2026NE00757; VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 61.652.237/0001-41, notas de empenho: 2026NE00758, 2026NE00759, 2026NE00760 e 2026NE00761; A2G COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.788.306/000142, nota de empenho: 2026NE00762, RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.791.182/0001-07, notas de empenho: 2026NE00762; TROVO COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ: 16.500.873/0001-01, nota de empenho: 2026NE00764 e AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ: 63.661.927/000192, nota de empenho: 2026NE00765; Processo SEI! nº 006.00372475/2026-83, tendo por objeto a aquisição de materiais para segurança e automação:
I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ARI FERNANDES DE OLIVEIRA, RG: 40.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCELO ASLVES FERREIRA, RG: 32.XXX.XXX-X, Policial Penal.; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
PORTARIA 150/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃODispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, objetivando a condução do Pregão Eletrônico nº 97/2026.
O Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores indicados a seguir, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou função que exercem, conduzir o Pregão Eletrônico nº 97/2026, Processo SEI nº 006.00332900/2026-00 que trata da aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 2026, destinada a atender as necessidades da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé.
-
Agente de contratação/Pregoeiro: PAOLA DE OLIVEIRA COSTA, Chefe
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de Seção Administração Substituta;
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Agente de contratação/Pregoeiro Suplente: GABRIELLA SILVA
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SANTIAGO DOS SANTOS GONSALVES, Oficial Administrativo Equipe de Apoio: - MARIA CAROLINA OUTANI LIMA DA SILVA, Policial Penal; - PATRICIA YOSHIE SATO DE DEUS, Policial Penal. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
COMUNICADO Nº 90008/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026CONTRATAR- ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA .
1.O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, vem comunicar a empresa ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 66.073.613/000167, já qualificada com as Notas de Empenho nº 2026NE1283, 2026NE01288, 2026NE01289, 2026NE01290, 2026NE01291 - Processo Sei nº 006.00154003/2026-41 - Pregão Eletrônico nº 90008/2026, acerca da apuração dos seguintes fatos:
- Tendo em vista a inexecução contratual, ou seja, o descumprimento do cronograma de entrega dos itens das Nota de Empenho nº 2026NE01288, 2026NE01289, 2026NE01290, 2026NE01291, infração prevista no artigo 155 da Lei Federal 14.133/2021, fica a empresa acima citada INTIMADA para, querendo, apresentar suas alegações de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta notificação, sob pena da extinção do contrato, conforme inciso I do Artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021 e das sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021, uma vez que foi aberto Processo de Apuração para aplicação de multa e impedimento de licitar e contratar (Processo Sei nº 006.00360917/2026-49 ). 3. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais. 4. Ficam os autos do presente processo com vista franqueada à interessada.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, através dos contratos nº 98 ao 106/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e as CONTRATADAS abaixo relacionadas, através do Processo SEI 006.00316687/2026-81, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Hortifrutigranjeiros:
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ACOUQUE CENTRAL SEROPEDICA LTDA
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AGROGAAR & VIA TERRA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
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BLB HORTIFRUTI LTDA
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CUSTÓDIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA
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DENILSON DONIZETE FICHIO
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KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE - TUPA
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PAVAO COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA
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RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA
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ZENATTI & ZENATTI MERCEARIA LTDA
I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: SÉRGIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 22.033.894-2, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG 32.639.148-4, Policial Penal (Penitenciaria “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho); e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: NELSON EDUARDO ALVES DA FONSECA, RG nº 29.184.630-0, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG 27.610.895-4, Chefe de Serviço de Administração; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RITA DE CASSIA MACHADO MISTRELO RAMOS, RG nº 32.187.053-0, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos
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