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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 7

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Generos Alimenticios Pereciveis (Carnes, Aves e Peixes), com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Reginopolis, CONTRATADA através dos Contratos Assinados no Processo SEI nº 006.00332058/2026-06, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

assinados no Processo SEI nº 006.00332130/2026-97, tendo por objeto Aquisição de Generos Alimenticios Estocaveis, com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026: I - GESTOR TITULAR: Carlos Augusto Pereira, R.G. 30.933.076-2, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. E Cap. Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Araújo, R.G. 27.867.028-3, oficial operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: André Luiz Funk Diório, R.G. 27.545.224-4,, Oficial Administrativo (Peniteniaria I); e II - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilson Barrocal Ramos, R.G. 32.598.196-6, Policial Penal (Peniteniaria II); e III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Itamar Petroli Junior, R.G. nº 33.700.875-9 – Policial Penal (Peniteniaria I e II); e

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerarias; e

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATO assinados no Processo SEI nº 006.00332058/2026-06, tendo por objeto Aquisição de Generos Alimenticios Pereciveis (Carnes, Aves e Peixes), com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026:

definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Tecnico Administrativo. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à estabelecidas no Termo de Referencia 29/2026 e TERMOS DE CONTRATO, qualidade do objeto contratado; sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de assumidas; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a necessários à execução do objeto do contrato; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, penais; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis informações necessárias ao Gestor do Contrato; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo aplicação de sanções e à extinção do contrato; estabelecido pelo Gestor do Contrato. VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: Carlos Augusto Pereira, R.G. 30.933.076-2, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. E Cap. Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Araújo, R.G. 27.867.028-3, oficial operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: André Luiz Funk Diório, R.G. 27.545.224-4,, Oficial Administrativo (Peniteniaria I); e II - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilson Barrocal Ramos, R.G. 32.598.196-6, Policial Penal (Peniteniaria II); e

III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Itamar Petroli Junior, R.G. nº 33.700.875-9 – Policial Penal (Peniteniaria I e II).

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerarias; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Tecnico Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 28/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de acompanhamento da execução das atividades contratuais; liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as nos termos do contrato. minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Autoridade Contratante, com as motivações e documentações definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: necessárias; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas estabelecidas no Termo de Referencia 29/2026 e TERMOS DE CONTRATO, contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do à qualidade do objeto contratado; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as razão do cargo público que ocupam. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

CENTRO ADMINISTRATIVO

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

PORTARIA CPREG Nº 65/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Generos Alimenticios Estocaveis, com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Reginopolis, CONTRATADA através dos Contratos Assinados no Processo SEI nº 006.00332130/2026-97, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 28/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 29/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATO

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CPREG Nº 66/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

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