DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referencia 28/2026 e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II
PENALIDADE - PROCESSO SEI Nº 006.00373339/2026-19 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00592 / CONTRATO Nº 2026CT00265Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado em face da empresa MS10 COMERCIAL DE VIDRARIAS PARA LABORATÓRIOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.040.607/0001-23, em razão de inadimplemento contratual relacionado ao fornecimento de 30 (trinta) unidades de bombonas em polietileno, objeto da Nota de Empenho nº 2026NE00592, no valor total de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais).
Consta dos autos que a contratada incorreu em inexecução total do ajuste consubstanciada no não fornecimento do material contratado, cujo prazo limite de entrega encerrou-se inadimplido em 29/06/2026, mesmo após as devidas notificações administrativas.
Regularmente notificada por meio do Ofício nº 2164/2026SAP/PP/PIIAVA/NFS-fps, a empresa apresentou defesa prévia, na qual alegou, em síntese:
i - desacertos comerciais e retenção ilícita de carga por transportadora terceirizada em dezembro de 2025;
ii - restrição de crédito e negativação junto ao SERASA; e
iii - solicitou o cancelamento amigável sem ônus ou a prorrogação do prazo de entrega por mais 30 dias contados de 21/08/2026. No aspecto procedimental, verifico que foi assegurada à interessada vista integral dos autos e prazo regulamentar para manifestação, restando preservados o contraditório e a ampla defesa nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução SAP nº 49/2024, observadas ainda as diretrizes do Parecer Referencial CJ/SAP nº 02/2026.
No mérito, as razões apresentadas não afastam a irregularidade apurada. Os entraves financeiros e desacertos operacionais com terceiros configuram risco inerente à atividade empresarial, incapazes de caracterizar caso fortuito ou força maior perante o Poder Público. Ademais, o pedido de prorrogação do prazo revela-se inviável, tendo em vista o caráter de urgência e essencialidade do material contratado para as rotinas operacionais deste Estabelecimento Prisional.
Acolho, portanto, o parecer exarado pela comissão processante e, com fundamento na Resolução SAP nº 49/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO: I - Pelo reconhecimento da inexecução total do ajuste por culpa exclusiva da contratada; II - Pelo indeferimento dos pedidos de rescisão amigável sem ônus e de prorrogação do prazo de entrega formulados pela empresa; III - Pela aplicação da sanção de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, nos termos da legislação regente, incidente sobre o montante de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais, resultando no valor de R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis reais);
IV - Pela aplicação cumulativa da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de 2 (dois) anos, considerada a inexecução total do contrato e o prejuízo causado aos serviços da Unidade Prisional; V - FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. O pedido de vista deverá ser solicitado através do e-mail: [email protected] Avaré, 31 de agosto de 2026,
Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS
GESTOR E FISCAL CONTRATOPORTARIA POBF N.º 032/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do PPAIS, com entrega parcelada, no período de setembro a dezembro de 2026, na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, CONTRATADA através dos Termos de Contratos, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, regulamentado pela Resolução SAP nº 128 de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital Chamada Pública 02/2026 e Termos Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” e as CONTRATADAS, mediante Termos de Contrato assinados no Processo SEI N.º 006.00327805/2026-86, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do PPAIS: I - GESTOR TITULAR: Daniel Drummond Silva Pinto, R.G. 23.918.312-5, Chefe de Seção de Formação Educaional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Claudio Augusto Frederico, R.G. 28.401.761-9, Policial Penal.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Paulo Luciano Alves Martins, R.G. 24.954.243-2, Policial Penal; e II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Reginaldo Antonio Conde, R.G. 32.670.368-8, Policial Penal.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Wanderley Vieira, R.G. 29.866.7307, Chefe de Seção de Apoio ; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alexandre Pontes Lopes, R.G. 26.716.585-7, Policial Penal.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
PORTARIA Nº CPCH Nº 052/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital Chamada Pública 02/2026 e Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de estabelecidas no Edital Chamada Pública 02/2026 e Termos de Contrato, Produtos de Gêneros Alimentícios adquiridos através do PPAIS, referente sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades ao periodo de 01 de maio a 31 de agosto de 2026 para o Complexo Penal contratuais; Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do assumidas; Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de necessários à execução do objeto do contrato; Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis fiscalizada por um representante da Administração especialmente irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato aplicação de sanções e à extinção do contrato; decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações Hortolândia, Processo Sei N° 006.00074182/2026-33, tendo por objetivo de assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Agricultura de Interesse Social - PPAIS, para o periodo de 01 de maio a 31 (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo de agosto de 2026. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; CPP Hortolândia: Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentosVIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à POLICIAL PENAL EI - GESTOR TITULAR : WLADINEY PEREIRA BRIGIDA, R.G. 17.589.642-0, de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e II GESTOR SUPLENTE: LUCIANO POLÔNIO, R.G. 34.443.447-3, DIRETOR DE gestão nos termos do contrato; DIVISÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA. IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, PII HORTOLÂNDIA: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no I - GESTOR TITULAR: GESTOR TITULAR: JÚLIO CÉSAR DE SÁ contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em ANDREATTA, R.G. 41.265.535-9, CHEFE DE DIVISÃO DE ESTABELECIMENTO desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as PRISIONAL; E providências necessárias para solicitar sua imediata correção. III- GESTOR SUPLENTE: : LUÍS CARLOS PIN, R.G. 22.604.841-X, CHEFE DE Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições SEÇÃO DE SIMIC. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PIII HORTOLÂNDIA: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IV - GESTOR TITULAR: THIAGO ROMANO, R.G. 24.473.042-X, DIRETOR DE estabelecidas no Edital Chamada Pública 02/2026 e Termos Contrato, DIVISÃO DO CENTRO DE AEVP; E sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividadescontratuais; DIRETOR DE DIVISÃO DO NÚCLEO DE AEVP.VGESTOR SUPLENTE: RAFAEL LUÍS NUNES SAFRA, R.G. 27.206.547-X, II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para à qualidade do objeto contratado; atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado: III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a CPP Hortolândia correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em I - FISCAL TITULAR:DELI DE SOUZA VIANA SOBRINHO RG:15.623.468quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o 3 POLICIAL PENAL caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstasno Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; POLICIAL PENAL.II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o PII Hortolândia “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais PENAL irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; 2; POLICIAL PENAL E V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências PIII Hortolândia relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias aogestor do contrato; POLICIAL PENAL EVFISCAL TITULAR: JORGE FERNANDO DE ASSIS, RG 46747.669-X, penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA,VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou POLICIAL PENAL.VI - FISCAL SUPLENTE: CLAUDINEI QUIRINO PIN, RG. 23430.647-6, conforme estabelecido no Termo de Referência; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ISMAEL SABINO SOARES MIRANDA orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e SILVA, R.G. 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, regulamentos aplicáveis; Trabalho e Capacitação Profissional; preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme asVIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções R.G. II - 29.994.738-5FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA, Chefe de Divisão de Administração; e , recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, III - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELISA LOPES R.G. 40.072.133-8, Chefe de Divisão de Apoio Técnico Administrativo; incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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