DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com seus afeitos retroagidos a partir do dia 01 de maio de 2026. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA
PORTARIA Nº PORTARIA 055/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Frota no Complexo Penal Campinas Hortolândia, CONTRATADA através do contrato nº 186/2025, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, e a CONTRATADA Gersystem Soluções Integradas Ltda CNPJ/CPF: 59.554.370/0001-13 mediante contrato 186/2026, Processo SEI
nº 006.00415513/2025-19, tendo por objeto o gerenciamento de
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I - GESTOR TITULAR: Antonio de Melo Varela, R.G.25.356.204-1 , Chefe do
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Nucleo de Infraestrutura e Conservação;
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II - GESTOR SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.735-
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3 Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:
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I - FISCAL TITULAR: Daniel Simões de Almeida, R.G. 34.074.865-5, Chefe
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de Divisão;
II - FISCAL SUPLENTE: Tiago Biudes Schiavinato, R.G. 28.664.444-7, PoliciaL Penal;
III - FISCAL SUPLENTE: Márcio Fernando Hespporte, R.G. 28.599.262-4, Policial Penal.
IV - FISCAL TITULAR: Miguel Clemente do Carmo, R.G. 8.159.261-9, Chefe de Divisão;
V - FISCAL SUPLENTE: Gilmar Paulo Geremias, R.G. 28.812.298-7, Policial Penal;
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VI - FISCAL SUPLENTE: Edson Reginaldo Mariano, R.G. 21.494.915-1,
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Policial Penal.
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VII - FISCAL TITULAR: Fábio Matias, R.G. 30.837.390-X, Chefe de Divisão; VIII - FISCAL SUPLENTE: Wladiney Pereira Brígida, R.G. 28.042.041-9,
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Policial Penal;
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IX – FISCAL SUPLENTE: Kátia Ferreira da Silva, R.G. 21.982.647-X, Oficial
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Administrativo.
X - FISCAL TITULAR: Júlio César de Sá Andreatta, R.G. 41.265.3539, Chefe de Divisão; XI - FISCAL SUPLENTE: Américo Alexandre Tartarini, R.G. 25.356.204-1, Diretor de Centro de AEVP;
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XII - FISCAL SUPLENTE: Ralpho Medure Carneiro, R.G. 26.357.965-7,
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Policial Penal.
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XIII - FISCAL TITULAR: Salvador Messias Ferreira Filho, R.G. 43.299.670-9,
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Chefe de Divisão;
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IVX - FISCAL SUPLENTE: Vanderson Francisco, R.G. 27.842.630-X,
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Policial Penal; XV – FISCAL SUPLENTE: Daniel Cardozo Galvão, R.G. 32.645.659-4,
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Policial Penal.
XVI - FISCAL TITULAR: João Martins da Silveira, R.G. 29.401.469-X;
XI - FISCAL TITULAR: Moisés Pereira Guimarães, R.G. 27.405.145-X;
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XII ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: Leonardo Rodrigo Duarte Baptista, R.G.
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40.480.850-5.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
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Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, RG nº
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20.627.011-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º ~~-~~ Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e do Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 007/2026 e demais disposições em contrário. Hortolândia, na data da assinatura digital.
EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA
CHEFE DE DEPARTAMENTO
COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA
PORTARIA Nº PORTARIA CPCH 056/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução deserviços de operação, manutenções preventivas sem reposição de peças do pré tratamento de tratamento de esgoto das Penitenciárias II, lll, CDP de Hortolândia, CDP de Campinas e Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia, com retirada e destinação final de resíduos sólidos, liquidos e manutenção geral da área , no período de 15 meses a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, e a CONTRATADA LAPROTEC SERVICOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ/CPF: 08.015.621/0001-50 , Processo SEI nº 006.00110328/2025-31, tendo por objeto o Contratação de serviços de
operação, manutenções preventivas sem reposição de peças do pré
tratamento de tratamento de esgoto das Penitenciárias II, lll, CDP de
Hortolândia, CDP de Campinas e Centro de Progressão Penitenciária de
Hortolândia, com retirada e destinação final de resíduos sólidos, liquidos
e manutenção geral da área, no período de 15 meses a serem executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
I - GESTOR TITULAR: Antonio de Melo Varela, R.G.25.356.204-1 , Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
II - GESTOR SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.7353 Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TITULAR: Daniel Simões de Almeida, RG 34.074.865-5, Chefe de Divisão;
II - FISCAL SUPLENTE: Marcelo Mascarenhos de Almeida, RG 2.204.845, PoliciaL Penal;
III - FISCAL SUPLENTE: Márcio Fernando Hespporte, RG 28.599.262-4, Policial Penal.
IV - FISCAL TITULAR: Miguel Clemente do Carmo, RG 8.159.261-9, Chefe de Divisão;
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