DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e do Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
V - FISCAL SUPLENTE: Ademir dos Santos Lima RG 18.078.711-1, PoliciaL
Bristotti, R.G. 20.627.011-2 Policial Penal.
Penal;
VI - FISCAL SUPLENTE: Antônio Balbino dos Santos RG 28.324.3107, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
VII - FISCAL TITULAR: Fábio Matias, RG 30.837.390-X, Chefe de Divisão; VIII - FISCAL SUPLENTE: Wladiney Pereira Brígida RG 28.042.041-9, Policial Penal;
IX – FISCAL SUPLENTE: Luciano Polônio, RG 34.443.447-3, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina.
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
X - FISCAL TITULAR: Júlio César de Sá Andreatta, R.G. 41.265.3539, Chefe de Divisão;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
XI - FISCAL SUPLENTE: Marcelo Honorato de Souza - RG 33.099.751-8, Diretor do Núcleo de EVP;
XII - FISCAL SUPLENTE: Warmestrong Costa Jardim - RG 26.218.633-0 Diretor do Núcleo de EVP.
-
XIII - FISCAL TITULAR: Salvador Messias Ferreira Filho, RG 43.299.670-9,
-
Chefe de Divisão;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º -
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IVX - FISCAL SUPLENTE: Claudineia Aparecida de Oliveira - RG: 20.424.6421-3 Policial Penal;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 045/2026 e demais disposições em contrário. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA
-
XV – FISCAL SUPLENTE: Manoel Soares de Lima - RG: 37.657.086-6,
-
Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
-
Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, RG nº
-
20.627.011-2, Policial Penal.
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento, controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Complexo Penal Campinas Hortolândia, CONTRATADA através do contrato nº 166/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, e a CONTRATADA SUPREMA ANALITICA LTDA, CNPJ: 04.233.577/0001-02 mediante contrato 166/2026, Processo SEI nº 006.00084192/2026-87, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a de serviços de monitoramento, controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Complexo Penal Campinas Hortolândia:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
I - GESTOR TITULAR: Antonio de Melo Varela, R.G.25.356.204-1 , Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Conservação; e II - GESTOR SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.7353 Policial Penal.
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado: orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as regulamentos aplicáveis; Centro de Detenção Provisória de Campinas providências necessárias para solicitar sua imediata correção. I - FISCAL TITULAR: Daniel Simões de Almeida, R.G. 34.074.865-5, Chefe VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as de Divisão; no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - FISCAL SUPLENTE: Tiago Biudes Schiavinato, R.G. 28.664.444-7, recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, PoliciaL Penal; estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo III - FISCAL SUPLENTE: Márcio Fernando Hespporte, R.G. 28.599.262-4, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Policial Penal. X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de contratuais; acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Centro de Detenção Provisória de Hortolândia:IV - FISCAL TITULAR: Miguel Clemente do Carmo, R.G. 8.159.261-9, Chefe Artigo 6º ~~-~~ Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as à qualidade do objeto contratado; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de Divisão; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente emIII - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a V - FISCAL SUPLENTE: Ademir dos Santos Lima, R.G. 18.078.711-1, estabelecidas no Termo de Referência e do Termo de Contrato, sendoI - Conhecer integralmente o teor das condições contratuaisI - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Policial Penal.; e quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme ocaso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Policial Penal.VI – FISCAL SUPLENTE: Sandro Alves do Nascimento, R.G. 40.044.774-3, responsável pelo acompanhamento da execução das atividadescontratuais;contratuais; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, VII - FISCAL TITULAR: Fábio Matias, R.G. 30.837.390-X, Chefe de Divisão; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do VIII - FISCAL SUPLENTE: Jurandy Dias de Oliveira, R.G. 10.646.237-7, termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Policial Penal; irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações IX – FISCAL SUPLENTE: Marcos Renato Britto Siqueira, R.G. 40.044.774-3, III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Policial Penal. multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Penitenciária II de Hortolândia Contrato juntamente com a remessa da medição do período; relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao X - FISCAL TITULAR: Júlio César de Sá Andreatta, R.G. 41.265.353IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá gestor do contrato; comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para 9, Chefe de Divisão; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou XI - FISCAL SUPLENTE: Warmestrong Costa Jardim - RG 26.218.633pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, 0 Diretor do Núcleo de EVP; e aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas conforme estabelecido no Termo de Referência;VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela Diretor do Núcleo de EVP.XII - FISCAL SUPLENTE: Marcelo Honorato de Souza - RG 33.099.751-8, específicas, com a indicação dos empregados que preencherem asreferidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, 14.133, de 2021. Penitenciária III de Hortolândia orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas eregulamentos aplicáveis; XIII - FISCAL TITULAR: Salvador Messias Ferreira Filho, R.G. 43.299.670-9, contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas emArtigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Chefe de Divisão; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções IX - FISCAL SUPLENTE: Vanderson Francisco, R.G. 27.842.630-X, Policial razão do cargo público que ocupam. preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Penal; e recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, Policial Penal.X – FISCAL SUPLENTE: DANIEL CARDOZO GALVÃO, R.G. 32.645.659-4, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2026.Hortolândia, na data da assinatura digital. incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: CHEFE DE DEPARTAMENTO acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA Artigo 6º ~~-~~ Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as nº 32.592.780-7,Fiscal Administrativo Titular: Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho eIsmael Sabino Soares Miranda Silva, RG atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Capacitação Profissional.
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º ~~-~~ Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência e do Termo de Contrato, sendoI - Conhecer integralmente o teor das condições contratuaisI - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais responsável pelo acompanhamento da execução das atividadescontratuais;contratuais;
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