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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 11

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

PORTARIA Nº PORTARIA CPCH Nº 058/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Produtos de Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N° 006.00063604/2026-45, CONTRATADA, A K THEODORO GRILLO- ME, inscrito no CNPJ 54.993.581/0001-39 mediante termo de Contrato n°165/2026, , tendo por objetivo de aquisição gêneros

I - GESTOR TITULAR : Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

II - GESTOR SUPLENTE: WILLIAN DA FONSECA CAPELIN, R.G. 23.678.340-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:

3 POLICIAL PENAL

II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, POLICIAL PENAL.

III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL PENAL

IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791-

2; POLICIAL PENAL E

V- FISCAL TITULAR: JORGE FERNANDO DE ASSIS, RG 46747.669-X, POLICIAL PENAL VI - FISCAL SUPLENTE: CLAUDINEI QUIRINO PIN, RG. 23430.647-6, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Fiscal Administrativo Titular: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.7353 Policial Penal; Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, R.G. 20.627.011-2 Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos

órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2026. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA

COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ

PORTARIA Nº CPG-042, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios do Complexo Penal de Guareí, contratados através dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 0097/2026, Processo SEI N. 006.00381382/2026-40, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Guareí, e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico nº 0097/2026, Processo SEI nº 006.00381382/2026-40, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para o Complexo Penal de Guareí: I - GESTOR TITULAR: Ramon Rodrigues Machado, R.G. 46.769.493-X, Oficial Administrativo; e

II - GESTOR SUPLENTE: Robinson Roberto Franci, R.G. 23.837.733-7, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Denilson dos Santos Silva, R.G. 29.674.7269, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Gessica Aparecida Rodrigues Vieira, R.G. 42.949.343-5, Oficial Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ingrid de Aguiar Souza Ferreira, R.G. 44.987.964-1, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Paulo Henrique Camargo Ayres, R.G. 43.685.687-6, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00381382/2026-40, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual

aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00381382/2026-40, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00381382/2026-40, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário.

Guareí, na data da assinatura digital. Jean Claude de Lima

Chefe de Departamento do Complexo Penal Substituto

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PORTARIA CEPROESTE Nº 037, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a convocação de servidores para prestação de serviço em Unidades Prisionais pertencentes a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado

O Coordenador de Execução Penal da Região Oeste do Estado, conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011 resolve:

Artigo 1º - RETIFICAR, a Portaria CROESTE Nº 036/2026, publicada em 31/08/2026, na parte em que convoca em caráter excepcional, os servidores abaixo classificados, na unidade indicada, conforme segue e não como constou:

Desenvolverão seus trabalhos na Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

Nos períodos 01 a 04; 08 a 11; 14 a 18; 21 a 25 e 28 a 30 de Setembro de 2026

•Douglas Anastácio Caseta, RG: 34.023.360-6, CPF 359.715.458-17, Policial Penal IV, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 90011/2026 - ITENS 14, 15 E 16 (DECISÃO DE RECURSO)

Nº do Processo: 006.00330171/2026-49 Interessado: Complexo Penal de Serra Azul Assunto: Processo 032/2026 - Aquisição de Generos Alimentícios Perecíveis - Set a Dez/2026

DESPACHO DECISÓRIO
Pregão Eletrônico nº 90011/2026
Processo SEI nº 006.00330171/2026-49
UASG 380197 – Complexo Penal de Serra Azul

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