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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 12

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis; Itens: 14, 15 e 16 Recorrente: NEBRASKA COMPANY LTDA. Recorrida: PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA.

Artigo 5º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e NOTA DE EMPENHO 2026NE03022, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa NEBRASKA COMPANY LTDA contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 90011/2026 deste Complexo Penal, relativamente aos itens 14, 15 e 16, nos quais a empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA foi "classificada e habilitada".

O Pregoeiro, após análise das Razões Recursais, das Contrarrazões e dos elementos constantes dos Autos, manifestou-se pelo "conhecimento", e quanto ao mérito, pelo "não provimento" do Recurso (0119718198), mantendo a classificação e habilitação da empresa recorrida. Analisando os Autos, acolho a Manifestação do Pregoeiro pelos seus fundamentos, que passam a integrar a presente Decisão.

Considerando que, nos itens 14, 15 e 16, dentre todas as empresas citadas na peça recursal, somente a empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, participou do certame, e que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar irregularidade praticada pela empresa no âmbito desta licitação, não se verifica fundamento para sua desclassificação ou inabilitação.

As alegações relativas a outros certames, a outras empresas e à investigação policial mencionada pela recorrente não demonstram, por si sós, irregularidade no presente procedimento. Do mesmo modo, não consta dos Autos decisão judicial ou administrativa definitiva que impeça a recorrida de licitar e contratar com a Administração Pública.

Diante do exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021:

I – CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa NEBRASKA COMPANY LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a classificação e habilitação da empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA nos itens 14, 15 e 16; e em cumprimento à Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021, artigo 71, Inciso IV:

II – ADJUDICO os itens 14, 15 e 16 à empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, nos valores totais abaixo:

Item 14 - Almondega de Carne - R$ 29.850,00

Item 15 - Almondega de Frango - R$ 29.850,00 Item 16 - Empanado de Frango - R$ 38.760,00

III – HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90011/2026 relativamente aos itens 14, 15 e 16, nos termos do resultado final constante dos autos;

Encaminhe-se o processo para o Serviço de Finanças e Suprimentos para elaboração dos Termos de Contratos e posterior emissão das Notas de Empenho, bem como a publicação de seus extratos no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP.

Artigo6º-Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Ficam as empresas vencedoras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocadas a formalizar a contratação assinando o Termo de Contrato no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Serra Azul, na data da assinatura digital. Valdemar Alves dos Santos

PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA

PORTARIA CPPG Nº 219/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução PARA ATENDER DESPESAS EMERGENCIAIS COM AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA 02 (DOIS) GERADORES, DESTA UNIDADE PRISIONAL, CONTRATADA através do do Empenho 2026NE03022, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

�. –Reunir informações sobre a fiel execução do contrato, que será feita através dos “Atestados de Recebimento” que cada fiscal setorial encaminhará mensalmente;

Artigo7º- Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O(a) Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto de Guariba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Estadual 69.228 de 23/12/2024, Resolução SAP 128 de 26/12/2024 e em �. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e NOTA DE abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº68.220, de 15 de EMPENHO - Nº 2026NE03022, sendo responsável pelo dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 acompanhamento da execução das atividades contratuais; de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos �. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços representante da Administração especialmente designado, e ainda, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos análise da Autoridade Contratante, com as motivações e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: documentações necessárias;

Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, e a CONTRATADA AUTO POSTO CASULO LTDA - CNPJ: 12.811.933/0001-48, mediante A NOTA DE EMPENHO nº 2026NE03022 - CPPG, Processo SEI! nº 006.00365978/2026-01, tendo por objeto ATENDER DESPESAS EMERGENCIAIS COM AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA 02 (DOIS) GERADORES, DESTA UNIDADE PRISIONAL. - GESTOR TITULAR: NIVAL DEDINHO, RG: 7.989.594-3, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

Artigo 8º- Compete aos FISCAIS SETORIAIS do contrato as atribuições definidas nos incisos II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XIII e Parágrafo Único do artigo 17 e nos incisos IV, VI, VII e IX, do artigo 18, todos do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Designar ainda, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS SETORIAIS do contrato supramencionado:

�. -Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobrea execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

�. - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; �. - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; �. - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

�. –Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

��. - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo9º-Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo10- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chefe de Departamento

Centro de Progressão Penitenciária de Guariba

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

NOTIFICAÇÃO

Considerando a contratação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para realização de chamadas locais, interurbanas intraestaduais e interestaduais, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme Contrato nº 091/2024, celebrado com a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com vigência de 06/01/2025 a 06/07/2027;

Em decorrência da abertura de chamados junto à contratada, por meio da Central de Atendimento nº 0800-0151551, em razão da indisponibilidade das linhas telefônicas nº 019 3671-1100, 019 3671-3198, 019 3671-1816, 019 3671-3566, 019 3671-3556, 019 3671-3661 e 019 3671-3663, as quais permanecem inoperantes desde 17/06/2026;

Informo que foram registradas diversas solicitações de manutenção junto à contratada, conforme os seguintes protocolos:

nº 20262231090771, em 18/06/2026; nº 20262271361719, em 26/06/2026; nº 20262284086410, em 29/06/2026; nº 20262302854868, em 02/07/2026; nº 20262370844494, em 16/07/2026; nº 20262419382246, em 28/07/2026; e nº 20262432657150, em 30/07/2026.

Ressalta-se que os chamados acima mencionados foram, em determinados casos, encerrados com o status “CONCLUÍDA”, sem que, contudo, o problema tivesse sido integralmente solucionado, uma vez que as linhas telefônicas continuaram apresentando indisponibilidade.

Considerando que diante da persistência da falha e da ausência de solução efetiva, foi acionada a Ouvidoria da contratada em 04/08/2026, sob o protocolo nº 04082026-5217394 (anexo), tendo sido solicitadas providências para regularização do serviço; mesmo após o acionamento da Ouvidoria, a situação permaneceu sem solução, sendo realizado novo contato em 12/08/2026, sob o protocolo nº 12082026-7195042, sem que tivesse sido restabelecido integralmente o funcionamento das linhas;

Considerando que, diante da persistência da indisponibilidade dos serviços e da ausência de solução por parte da contratada, em 13/08/2026 foi registrada solicitação junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sob o protocolo nº 202608136450285, Assunto: Qualidade, Funcionamento e Reparo, Problema: Não Cumprimento de agendamento de reparo com prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta, conforme comprovante anexo;

Considerando a solução apresentada pela contratada em 23/08/2026, a contratada informou ter verificado que se trata de linhas que utilizam tecnologia metálica e que seria necessária a migração para a tecnologia Vivo Box 4G, condicionada à disponibilidade de cobertura do serviço na região, tendo informado, ainda, que a referida migração deveria ser realizada pelo gestor do contrato e que, uma vez realizada a migração, o prazo para envio do equipamento seria de 12 (doze) dias;

Entretanto a solução consistente na migração das linhas da tecnologia metálica para o Vivo Box 4G, não se mostra adequada às características e condições de funcionamento desta Unidade Prisional, uma vez que depende de sinal de telefonia móvel 4G para sua operação, o qual se encontra bloqueado nas dependências do estabelecimento por razões de segurança; dessa forma a migração para a tecnologia Vivo Box 4G não constitui solução efetiva para o problema apresentado, sendo necessária a indicação e implementação, pela contratada, de solução técnica compatível com as condições de segurança e infraestrutura da Unidade Prisional, capaz de assegurar a continuidade e a disponibilidade dos serviços de telefonia fixa contratados;

Considerando, que, a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca, constitui Unidade Prisional submetida a medidas de segurança que incluem o bloqueio de sinal de telefonia móvel, inclusive da tecnologia 4G, circunstância que inviabiliza ou, no mínimo, compromete tecnicamente a utilização de solução baseada em conexão 4G nas dependências da Unidade;

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