DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis; Itens: 14, 15 e 16 Recorrente: NEBRASKA COMPANY LTDA. Recorrida: PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA.
Artigo 5º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e NOTA DE EMPENHO 2026NE03022, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa NEBRASKA COMPANY LTDA contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 90011/2026 deste Complexo Penal, relativamente aos itens 14, 15 e 16, nos quais a empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA foi "classificada e habilitada".
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�. - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
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assumidas;
O Pregoeiro, após análise das Razões Recursais, das Contrarrazões e dos elementos constantes dos Autos, manifestou-se pelo "conhecimento", e quanto ao mérito, pelo "não provimento" do Recurso (0119718198), mantendo a classificação e habilitação da empresa recorrida. Analisando os Autos, acolho a Manifestação do Pregoeiro pelos seus fundamentos, que passam a integrar a presente Decisão.
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�. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
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�. –Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho, se for o caso;
Considerando que, nos itens 14, 15 e 16, dentre todas as empresas citadas na peça recursal, somente a empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, participou do certame, e que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar irregularidade praticada pela empresa no âmbito desta licitação, não se verifica fundamento para sua desclassificação ou inabilitação.
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�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
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�. – Coordenar os atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção da Nota de Empenho;
As alegações relativas a outros certames, a outras empresas e à investigação policial mencionada pela recorrente não demonstram, por si sós, irregularidade no presente procedimento. Do mesmo modo, não consta dos Autos decisão judicial ou administrativa definitiva que impeça a recorrida de licitar e contratar com a Administração Pública.
- �. - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando foro caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Diante do exposto, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa NEBRASKA COMPANY LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a classificação e habilitação da empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA nos itens 14, 15 e 16; e em cumprimento à Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021, artigo 71, Inciso IV:
II – ADJUDICO os itens 14, 15 e 16 à empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, nos valores totais abaixo:
- �. - Enviar a documentação pertinente à Seção de Administração, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Item 14 - Almondega de Carne - R$ 29.850,00
Item 15 - Almondega de Frango - R$ 29.850,00 Item 16 - Empanado de Frango - R$ 38.760,00
- �. - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
III – HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90011/2026 relativamente aos itens 14, 15 e 16, nos termos do resultado final constante dos autos;
Encaminhe-se o processo para o Serviço de Finanças e Suprimentos para elaboração dos Termos de Contratos e posterior emissão das Notas de Empenho, bem como a publicação de seus extratos no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP.
Artigo6º-Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Ficam as empresas vencedoras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocadas a formalizar a contratação assinando o Termo de Contrato no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Serra Azul, na data da assinatura digital. Valdemar Alves dos Santos
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�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e NOTA DE EMPENHO - Nº 2026NE03022, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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�. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
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�. –Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho, se for o caso;
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
PORTARIA CPPG Nº 219/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução PARA ATENDER DESPESAS EMERGENCIAIS COM AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA 02 (DOIS) GERADORES, DESTA UNIDADE PRISIONAL, CONTRATADA através do do Empenho 2026NE03022, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
�. –Reunir informações sobre a fiel execução do contrato, que será feita através dos “Atestados de Recebimento” que cada fiscal setorial encaminhará mensalmente;
- �. –Apresentar as informações coletadas dos fiscais setoriais ao gestor do contrato, para emissão do documento comprobatório.
Artigo7º- Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
O(a) Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto de Guariba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Estadual 69.228 de 23/12/2024, Resolução SAP 128 de 26/12/2024 e em �. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e NOTA DE abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº68.220, de 15 de EMPENHO - Nº 2026NE03022, sendo responsável pelo dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 acompanhamento da execução das atividades contratuais; de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos �. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços representante da Administração especialmente designado, e ainda, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos análise da Autoridade Contratante, com as motivações e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: documentações necessárias;
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�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
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�. - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, e a CONTRATADA AUTO POSTO CASULO LTDA - CNPJ: 12.811.933/0001-48, mediante A NOTA DE EMPENHO nº 2026NE03022 - CPPG, Processo SEI! nº 006.00365978/2026-01, tendo por objeto ATENDER DESPESAS EMERGENCIAIS COM AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA 02 (DOIS) GERADORES, DESTA UNIDADE PRISIONAL. - GESTOR TITULAR: NIVAL DEDINHO, RG: 7.989.594-3, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
- �. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 8º- Compete aos FISCAIS SETORIAIS do contrato as atribuições definidas nos incisos II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XIII e Parágrafo Único do artigo 17 e nos incisos IV, VI, VII e IX, do artigo 18, todos do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
- �. – GESTOR SUPLENTE: WESLEY PRIMO LEITE, R.G.: 42.352.576-1; Policial Penal.
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
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FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: �. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
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�. - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO DYEGO FEIJÓ, RG 44.656.385-7, estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e NOTA DE Policial Penal; EMPENHO - Nº 2026NE03022, sendo responsável pelo
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�. - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ANDERSON FAVERO ADONIS, RG: acompanhamento da execução das atividades contratuais; 35.099.444-4, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e �. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que Capacitação Profissional. concerne à qualidade do objeto contratado;
- �. -Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para
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atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
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FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: EDVALDO BRAZ BUZZETTE JUNIOR,
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RG nº 45.217.939-7, Policial Penal;
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FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROBERTO TADEU RAMALHO, RG
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nº 13.234.335-6, Policial Penal;
Artigo 4º- Designar ainda, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS SETORIAIS do contrato supramencionado:
�. -Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobrea execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
- �. –FISCAL SETORIAL TITULAR: FELIPE PEREIRA LUIZÃO, RG: 48.258.667-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo (Substituto), Centro de Progressão Penitenciária de Guariba.
�. - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; �. - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; �. - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
- �. - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
�. –Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
��. - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo9º-Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo10- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chefe de Departamento
Centro de Progressão Penitenciária de Guariba
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
NOTIFICAÇÃOConsiderando a contratação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para realização de chamadas locais, interurbanas intraestaduais e interestaduais, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme Contrato nº 091/2024, celebrado com a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com vigência de 06/01/2025 a 06/07/2027;
Em decorrência da abertura de chamados junto à contratada, por meio da Central de Atendimento nº 0800-0151551, em razão da indisponibilidade das linhas telefônicas nº 019 3671-1100, 019 3671-3198, 019 3671-1816, 019 3671-3566, 019 3671-3556, 019 3671-3661 e 019 3671-3663, as quais permanecem inoperantes desde 17/06/2026;
Informo que foram registradas diversas solicitações de manutenção junto à contratada, conforme os seguintes protocolos:
nº 20262231090771, em 18/06/2026; nº 20262271361719, em 26/06/2026; nº 20262284086410, em 29/06/2026; nº 20262302854868, em 02/07/2026; nº 20262370844494, em 16/07/2026; nº 20262419382246, em 28/07/2026; e nº 20262432657150, em 30/07/2026.
Ressalta-se que os chamados acima mencionados foram, em determinados casos, encerrados com o status “CONCLUÍDA”, sem que, contudo, o problema tivesse sido integralmente solucionado, uma vez que as linhas telefônicas continuaram apresentando indisponibilidade.
Considerando que diante da persistência da falha e da ausência de solução efetiva, foi acionada a Ouvidoria da contratada em 04/08/2026, sob o protocolo nº 04082026-5217394 (anexo), tendo sido solicitadas providências para regularização do serviço; mesmo após o acionamento da Ouvidoria, a situação permaneceu sem solução, sendo realizado novo contato em 12/08/2026, sob o protocolo nº 12082026-7195042, sem que tivesse sido restabelecido integralmente o funcionamento das linhas;
Considerando que, diante da persistência da indisponibilidade dos serviços e da ausência de solução por parte da contratada, em 13/08/2026 foi registrada solicitação junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sob o protocolo nº 202608136450285, Assunto: Qualidade, Funcionamento e Reparo, Problema: Não Cumprimento de agendamento de reparo com prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta, conforme comprovante anexo;
Considerando a solução apresentada pela contratada em 23/08/2026, a contratada informou ter verificado que se trata de linhas que utilizam tecnologia metálica e que seria necessária a migração para a tecnologia Vivo Box 4G, condicionada à disponibilidade de cobertura do serviço na região, tendo informado, ainda, que a referida migração deveria ser realizada pelo gestor do contrato e que, uma vez realizada a migração, o prazo para envio do equipamento seria de 12 (doze) dias;
Entretanto a solução consistente na migração das linhas da tecnologia metálica para o Vivo Box 4G, não se mostra adequada às características e condições de funcionamento desta Unidade Prisional, uma vez que depende de sinal de telefonia móvel 4G para sua operação, o qual se encontra bloqueado nas dependências do estabelecimento por razões de segurança; dessa forma a migração para a tecnologia Vivo Box 4G não constitui solução efetiva para o problema apresentado, sendo necessária a indicação e implementação, pela contratada, de solução técnica compatível com as condições de segurança e infraestrutura da Unidade Prisional, capaz de assegurar a continuidade e a disponibilidade dos serviços de telefonia fixa contratados;
Considerando, que, a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca, constitui Unidade Prisional submetida a medidas de segurança que incluem o bloqueio de sinal de telefonia móvel, inclusive da tecnologia 4G, circunstância que inviabiliza ou, no mínimo, compromete tecnicamente a utilização de solução baseada em conexão 4G nas dependências da Unidade;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).