DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Dispõe sobre os procedimentos internos aplicáveis ao recebimento, controle, utilização e destinação de bens e mercadorias provenientes de destinação realizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá providências correlatas.
Pregão Eletrônico nº 90004/2025 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO – REFEIÇÕES ELABORAS E TRANSPORTADAS, os seguintes agentes públicos:
Assentamento São Roque, Município de Franco da Rocha/SP, em razão da separação conjugal e, em consequência, REVOGA o Termo de Autorização/Permissão de Uso 0159-0008/2011, e DETERMINA a expedição de Termo Autorização/Permissão de Uso em favor do(a) beneficiário(a) Maria Telina de Paulo Sarmento, portador(a) da Cédula de Identidade nº RG nº 22.664.854-0 SSP/PR e CPF nº 124.931.878-57, que continua explorando o lote.
a. Gestor do contrato: Aline Crivellaro - RG 45.442.679-3 – Divisão de Gestão de Contratos - Administração Central
O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a legislação federal que disciplina a administração e a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
Substituto do gestor do Contrato: Rosangela Teixeira de Oliveira Maia - RG 9.932.023-X – Divisão de Gestão de Contratos - Administração Central Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
TERMONº do Processo: 163.00004032/2024-15
CONSIDERANDO as condições, restrições e finalidades estabelecidas nos atos administrativos de destinação expedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
Interessado: NILDETE PEROSSO CALDAS
Publique-se.
Assunto: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE LOTE 16, ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE MARABÁ PTA, SP
São Paulo, na data da assinatura digital. ARMANDO NATAL MAURICIO Coordenador GERAL COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal – SRRF08, e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, no âmbito do e-Processo nº 13032.593510/2024-78, destinado à promoção de ações de reutilização e transformação de itens apreendidos pela Receita Federal do Brasil no âmbito do Programa Receita Cidadã;
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI/ITESP n° 163.00004032/202415, em especial do Comprovante de Pagamento Integral de 21/05/2026, atestado pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 9.333,33 (nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinte a três centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 17/06/2025, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Nildete Perosso Caldas, RG 17.309.684-SSP-SP, tendo como objeto o imóvel Lote 16 do Assentamento Santo Antônio, localizado no município de Marabá Paulista, representado na Matrícula 24.622, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, na qual consta o registro do referido instrumento, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
DESIGNAÇÃO DE GESTORTERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.
CONSIDERANDO que compete ao CEETEPS, nos termos do referido Acordo de Cooperação Técnica, exercer atividade normativa, de controle e de fiscalização sobre sua execução, coordenar e monitorar as ações e executar iniciativas destinadas à transformação ou reutilização dos materiais;
CONSIDERANDO a Deliberação CEETEPS nº 114, de 12 de fevereiro de 2026, que estabelece normas para aceitação de doações e legados no âmbito do CEETEPS, no que couber; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar governança, rastreabilidade, transparência, adequada segregação de funções, prestação de contas e prevenção de desvios de finalidade na utilização e destinação dos bens e mercadorias provenientes da Receita Federal do Brasil;
Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para os contratos pertinentes ao Processo Eletrônico nº 136.00029633/2024-68, Pregão Eletrônico nº 90001/2024 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR, os seguintes agentes públicos:
a. Gestor do contrato: Aline Crivellaro - RG 45.442.679-3 – Divisão de Gestão de Contratos - Administração Central
Substituto do gestor do Contrato: Rosangela Teixeira de Oliveira Maia
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem observados pelas Unidades de Ensino e pelas áreas da Administração Central envolvidas no recebimento, guarda, utilização, transformação e destinação desses bens e mercadorias, expede a presente Portaria:
- RG 9.932.023-X - Divisão de Gestão de Contratos - Administração Central
Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
TERMONº do Processo: 163.00004032/2024-15
Interessado: NILDETE PEROSSO CALDAS
Publique-se.
Assunto: GESTÃO ADMINISTRATIVA DE LOTE 16, ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE MARABÁ PTA, SP
São Paulo, na data da assinatura digital. ARMANDO NATAL MAURICIO COORDENADOR GERAL COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Artigo 1º - Esta Portaria estabelece os procedimentos internos aplicáveis ao recebimento, registro, guarda, controle, utilização, transformação e destinação de bens e mercadorias provenientes de atos de destinação expedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
Modelo 7 da Portaria ITESP nº 114/2024
Art. 12-C – inciso III - alínea c – Lei 4.957/1985
Pelo presente, extraído dos autos do processo SEI n° 163.00004032/2024-15, AUTORIZO a Srª Nildete Perosso Caldas, brasileira, DESIGNAÇÃO DE GESTOR agricultora familiar, viúva, portadora do RG n° 17.309.684 - SSP/SP e do TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL CPF n° 097.706.368-27, ALIENAR o imóvel identificado como lote De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no PA0121S00Q00L016, do Assentamento Santo Antonio, localizado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que município de Marabá Paulista/SP, representado na matrícula n° 24.622 do delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e CRI de Presidente Venceslau/SP em favor de a Srª. Elizabeth Lima Caçula administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Rosario, brasileira, casada, servidora pública aposentada, portadora do RG Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo nº 20.799.755-X - SSP/SP e do CPF n° 104.344.038-06 e do Sr. Reginaldo da Coordenador Técnico. Silva Rosario, brasileiro, casado, servidor público inativo, portador do RG Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em nº 20.378.559 - SSP/SP e do CPF n° 125.193.868-00, observando-se os especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos 089/2025, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00006371/2025-44, Regulamentadores. Pregão Eletrônico nº 90022/2025 para a CONTRATAÇÃO APOIO A presente Anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS, os seguintes agentes públicos:
§ 1º As disposições desta Portaria aplicam-se às Unidades de Ensino, às áreas da Administração Central e às demais estruturas do CEETEPS envolvidas nos procedimentos de que trata o caput.
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.
§ 2º A utilização e a destinação dos bens e mercadorias observarão obrigatoriamente:
I – a legislação federal aplicável;
II – o respectivo ato administrativo de destinação expedido pela Receita Federal do Brasil; III – o Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento jurídico aplicável, quando existente;
IV – o respectivo Plano de Trabalho, quando houver; V – as normas patrimoniais, financeiras, ambientais, sanitárias, de segurança e demais normas aplicáveis no âmbito do CEETEPS. Artigo 2º - Esta Portaria possui caráter especial e complementar e será aplicada sem prejuízo da Deliberação CEETEPS nº 114, de 12 de fevereiro de 2026, no que couber, e das demais normas internas relativas à administração e ao controle patrimonial.
a. Gestor do contrato: Aline Crivellaro - RG 45.442.679-3 – Divisão de Gestão de Contratos - Administração Central
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Substituto do gestor do Contrato: Rosangela Teixeira de Oliveira Maia
- RG 9.932.023-X – Divisão de Gestão de Contratos - Administração Central Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Parágrafo único – Em caso de incompatibilidade entre procedimento Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser interno e condição estabelecida pela Receita Federal do Brasil, tempestivamente atendidas. prevalecerão a legislação federal, o respectivo ato de destinação e o Publique-se. instrumento jurídico celebrado entre os partícipes. São Paulo, na data da assinatura digital. Artigo 3º - Para os fins desta Portaria, considera-se: ARMANDO NATAL MAURICIO I – ato de destinação: ato administrativo expedido pela Receita Coordenador GERAL Federal do Brasil que individualiza e formaliza a destinação de bens ou COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS mercadorias ao CEETEPS; II – unidade beneficiária: Unidade de Ensino ou área da DESIGNAÇÃO DE GESTOR Administração Central à qual forem destinados os bens ou mercadorias; TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL III – incorporação: ingresso definitivo de bem no patrimônio do De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4009, publicada no Diário CEETEPS para utilização em suas atividades institucionais, quando Oficial do Estado de São Paulo em 14/06/2024, que delegada a atribuição juridicamente admitido; de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos e, se for o caso, IV – ressignificação: conjunto de ações de descaracterização, setoriais para os contratos firmados sob o âmbito de atuação da Unidade transformação, reutilização, reciclagem, reaproveitamento ou desmonte ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu sustentável de bens ou mercadorias, destinadas à atribuição de nova respectivo Coordenador Técnico. utilidade compatível com finalidades educacionais, científicas, Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em tecnológicas, ambientais, sociais ou institucionais; especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para o oportuno V – bazar: procedimento de comercialização de bens ou mercadorias contrato, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00178045/2025-38, provenientes da Receita Federal do Brasil, quando expressamente Pregão Eletrônico nº 90006/2026, objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE admitido pela legislação e por Acordo de Cooperação ou outro SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR PARA 2 E 3 TURNOS NAS instrumento jurídico específico celebrado entre a RFB e o CEETEPS; DIVERSAS UNIDADES DO CEETEPS, os seguintes agentes públicos: VI – produto resultante: bem ou material obtido após processo de Gestor do contrato: ALINE CRIVELLARO, R.G. 45.442.679-3, Serviço de transformação, descaracterização, reutilização, reciclagem ou Gestão de Terceirizados - SGT. reaproveitamento; Substituto do gestor do Contrato: ROSANGELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA VII – resíduo: material remanescente do processo de ressignificação MAIA, R.G. 9.932.023-X, Serviço de Gestão de Terceirizados - SGT. sem possibilidade de utilização para a finalidade pretendida e sujeito à Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as destinação ambientalmente adequada. esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Artigo 4º - A gestão dos bens e mercadorias observará os princípios Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, tempestivamente atendidas. economicidade, sustentabilidade, transparência, integridade, Publique-se. rastreabilidade, prestação de contas, segregação de funções e prevenção São Paulo, na data da assinatura digital. de conflitos de interesses. Armando Natal Mauricio Artigo 5º - A existência desta Portaria não constitui, isoladamente, Coordenador Geral autorização para incorporação, transformação, reutilização, comercialização ou qualquer outra forma de destinação dos bens e GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE mercadorias. Parágrafo único: Cada operação deverá estar amparada pelo correspondente ato de destinação da Receita Federal do Brasil e, quando PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5311, DE 27 DE AGOSTO DE exigível, por Acordo de Cooperação, Plano de Trabalho ou outro 2026 instrumento jurídico específico.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
DESIGNAÇÃO DE GESTORTERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
Nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu ao seu Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em substituição ao anterior, fica designado a agente pública Aline Crivellaro, portadora do RG: 45.442.679-3 e do C.P.F.: 365.483.828-62, no cargo de Chefe de Serviço para ser o GESTOR dos contratos do Processo SEI 136.00151623/2023-27 que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR EM DIVERSAS UNIDADES, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m) pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital. ARMANDO NATAL MAURICIO Coordenador GERAL COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESIGNAÇÃO DE GESTORDe acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.
Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 043/2025, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00189235/2024-08,
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