DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Márcia Cristina Zoccal Longato, RG 18.304.898-2, CPF 103.621.628-40, PEB I, Designada Coordenadora de Gestão Pedagógica
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
PORTARIA DA COORDEANDORA GERAL DE ENSINO Nº 421, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino – Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas competências, declara, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06.07.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por DANIELA BETZABETH BLANCO COTUA,SEI n° 015.00640256/2026-23 , RNM: F466556-Z, Data de Nascimento: 19/05/1996. mediante estudos realizados em Venezuela, no ano de 2013, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro, em Nível de Conclusão Ensino Médio.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 420, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino – Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas competências, declara, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06.07.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ROSE MERLINE STEPHIGRAPHE DURAND ,SEI n°015.00654531/2026-96, RNE:F093964-8, Data de Nascimento: 23/07/1998. mediante estudos realizados no Haiti, no ano de 2017,são equivalentes aos do Sistema Brasileiro, em Nível de Conclusão Ensino Médio.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 422, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora Geral Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, à vista do parecer favorável da Supervisor de Ensino, homologado pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Processo SEI: n°015.00655440/2026-78, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE CHIQUINHA GONZAGA, CIE: 11795.
Artigo 2º-A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 423, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora geral de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, à vista do parecer favorável da Supervisor de Ensino, homologado pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Processo SEI: n°015.00655440/2026-78, expede a presente Portaria: Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE JOAO CASTELLANO, CIE: 902718. Artigo 2º- O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º desta Portaria, prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 3 Artigo 3º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 424, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, à vista do parecer favorável da Supervisor de Ensino, homologado pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Processo SEI: n°015.00655440/2026-78, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE Prof.ª Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco, CIE: 906980. Artigo 2º- O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º desta Portaria, prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 3 Artigo 3º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 07/08/2026, Nº 697/2026. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SUPERVISORES DE ENSINO AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO.
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026 O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Sul 3, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, da Resolução SEDUC nº 108, de 28/07/2025, da Lei Federal nº 9.394/1996, da Deliberação CEE nº 10/1997, da Indicação CEE nº 09/1997, do Parecer CEE nº 67/1998 e da Deliberação CEE nº 144/2016, e considerando o que consta no Processo SEI nº 015.00458476/2026-13 e o parecer conclusivo da Comissão de Supervisores responsável pela análise da alteração regimental, expede a seguinte Portaria:
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Leste 5, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, publicada em DOE 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00629596/2026-01, designa os Supervisores de Ensino: FLÁVIO PERES, RG. 16.750.919/SP; GISLAINE CRISTINA CAMPACHI BECCARINI, RG: 19.869.963/SP. PAULA MIYUKI NAKAMURA, RG. 15.727.442/SP;
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações do Regimento Escolar do COLÉGIO A. EINSTEIN, situado à Rua Guaiúba, nº 268, Interlagos, CEP 04810-110, São Paulo/SP, mantido pelo Centro de Estudos Modernos Cursos Preparatórios Ltda., CNPJ nº 43.184.696/0001-66.
para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de Instalação e Funcionamento do Curso de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, junto ao Colégio Cuba – CIE: 6795, situado à Rua Ártia, nº 436 – Jardim Independência - CEP. 03223-120 - São Paulo – SP, mantido pelo Colégio Cristão Cuba LTDA - ME; CNPJ nº 30.851.961/0001-70.
Artigo 2º - Ficam aprovadas as seguintes alterações regimentais: I - Inclusão da Oficina de Literatura como componente curricular diversificado (Artigo 4º, inciso XV);
II - Inclusão do princípio de educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como da aprendizagem ao longo da vida escolar (Artigo 7º, inciso XIII);
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 31/08/2026, Nº 698/2026. HOMOLOGAÇÃO PLANO ESCOLAR 2025.III - Atualização dos dispositivos referentes aos ambientes pedagógicos e recursos destinados ao Atendimento Educacional Especializado, incluindo sala de estudos, sala de recursos multifuncionais, salas maker, laboratório e centro de informática;
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Leste 5, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138 de 11/02/2016, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2025 extemporaneamente, objetivando validar os atos praticados da seguinte unidade escolar: COLÉGIO FORMOSA.
IV - Inclusão de proposta de Roteiro de Estudos para os anos finais do Ensino Fundamental, conforme Artigo 58, inciso XVI; V - Revisão dos dispositivos relativos à Educação Especial, acessibilidade e Atendimento Educacional Especializado (Artigos 77, 78 e 79); VI - Atualização dos Projetos Pedagógicos Especiais (Artigo 83); VII - Atualização dos direitos e deveres da Equipe Gestora (Artigo 103); VIII - Atualização dos direitos e deveres dos professores (Artigo 105); IX - Atualização dos direitos e deveres dos pais e responsáveis legais (Artigo 108).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE 31/08/2026, Nº 696/2026. RETIFICAÇÃO DE NOME DE CONCLUINTE EM PUBLICAÇÃO DE D.O.E.Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Sul 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOE DE 22/12/1998.
Na publicação no caderno 01, página 55, do Suplemento do D.O.E de 22/12/1998 – Concluintes do Curso 2º Grau do ano de 1997 na E.E.P.S.G Prof. Santos Amaro da Cruz, onde se-lê: Adriano Luiz dos Santos – RG. 26.624.934-6/SP - Leia-se: Adriano Luis dos Santos – RG. 26.624.934-6/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SEDUC-170, de 22-12-2025, os Professores de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Ensino Fundamental dos Anos Finais e do Ensino Médio, das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, para Orientação Técnica Por Dentro do Currículo – Ciências Humanas, a ser realizada conforme descrito abaixo:
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 31-8-2026Dispõe sobre homologação do Plano Escolar 2025
Homologando de maneira extemporânea , com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CEE nº 67/98 – CEF/CEM, aprovado em 18/03/1998, e na Indicação CEE nº 13/97 – CEM, aprovada em 24/09/1997, e à vista do Processo SEI 015.00352576/2025-48-60, de 23/04/2025, contendo o Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, homologo o Plano Escolar 2025 ( para fins de Regularização) COLÉGIO GERAÇÃO CONQUISTA, com sede à Rua Luis Arrobas Martins, 735 - Socorro - São Paulo - SP - CEP 04781-001, mantido pelo Colégio Geração Conquista Ltda nº 31.316.504/0001-49.
GRUPO 1 I – Data: 03/09/2026, quinta-feira; II – Horário: das 8h00 às 12h00; III – Local: Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba – situada na Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V – Carapicuíba – São Paulo – sala 302 – 3º andar;
IV – Público-alvo: 01 (um) professor da área de Ciências Humanas (podendo ser de Geografia, História, Filosofia ou Sociologia) que lecione para qualquer ano/série do Ensino Fundamental dos Anos Finais ou Ensino Médio, conforme relação no item V. Na impossibilidade da participação do docente, o Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverá comparecer a OT;
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 31-8-2026O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Sul 3, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Indicação CEE nº 08/86, especialmente nos itens 4.1 (Falha Administrativa) e 4.3 (Tempo Decorrido), na Deliberação CEE nº 18/86, na Resolução SE nº 307/1986 e na Portaria CITEM, de 25 de setembro de 2020, e à vista do Processo SEI nº 015.00020687/2026-79, declara regularizada a vida escolar de Sandra Gomes da Silva, RG nº 33.653.560-0, referente à conclusão do Ensino Médio. A presente regularização fundamenta-se na constatação de que a certificação de conclusão do Ensino Médio foi emitida equivocadamente pela unidade escolar à época dos fatos, em decorrência de falha administrativa, sem evidências de dolo, fraude ou má-fé por parte da interessada, bem como no significativo lapso temporal transcorrido entre a ocorrência da irregularidade e sua identificação. Considerando os princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da proteção da confiança legítima e da preservação dos efeitos produzidos pelos atos administrativos praticados, ficam convalidados os atos escolares decorrentes da certificação expedida, mantendo-se os efeitos da conclusão do Ensino Médio atribuída à interessada.
| Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverá comparecer a OT; V – Escolas Estaduais: |
|---|
| ·EE. Amos Meucci; |
| ·EE. Ana Macieira de Oliveira; |
| ·EE. Batista Cepelos; |
| ·EE. Carlos Dias de Sant’Anna Prof; |
| ·EE. Carlos Ferreira de Moraes Prof; |
| ·EE. Dagoberto Salles Filho Dep; |
| ·EE. Elisabeth Silva de Araujo Profa; |
| ·EE. Fernão Dias Paes Leme; |
| ·EE. Idomineu Antunes Caldeira; |
| ·EE. João Garcia de Haro Prof; |
| ·EE. José Barreto Prof; |
| ·EE. José Benicio dos Santos; |
| ·EE. José Maria Perez Ferreira Prof; |
| ·EE. Kenkiti Simomoto; |
| ·EE. Luiz Pereira Sobrinho Prof; |
| ·EE. Maria Alice Crissiuma Mesquita D; |
| ·EE. Maria de Lourdes Teixeira; |
| ·EE. Mario Sales Souto Eng; |
| ·EE. Natalino Fidencio Prof; |
| ·EE. Newton da Costa; |
| ·EE. Odair Pacheco Pedroso Prof; |
| ·EE. Otto de Alencar; |
| ·EE. Pontes de Miranda; |
| ·EE. Regina Halepian Antunes Profa; |
| ·EE. República da Costa Rica; |
| ·EE. República do Peru; |
| ·EE. Ricardo Antonio Pecchio Prof; |
| ·EE. Roberto Corte Real Jorn; |
| ·EE. Roque Savioli; |
| ·EE. Rui Barbosa; |
| ·EE. Sidronia Nunes Pires; |
| ·EE. Zacarias Antônio da Silva; |
| ·EE. Ana Rodrigues de Liso *(Vespertino – Regular); |
| ·EE. Basilio Bosniac *(Vespertino – Regular); |
| ·EE. Cicero Barcala Junior *(Vespertino – Regular); |
| ·EE. Hadla Feres Profa *(Vespertino – Regular); |
| ·EE. Manoel Conceição Santos Prof *(Vespertino – Regular); |
| ·EE. Roque Celestino Pires *(Vespertino – Regular); |
·EE. Vila São Joaquim II *(Vespertino – Regular); |
| GRUPO 2 |
| I – Data:03/09/2026, quinta-feira; |
| II – Horário:das 13h30 às 17h30; |
| Dispõe sobre homologação do Plano Escolar 2026-2027 |
|---|
| Homologando, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96, no |
| Parecer CEE nº 67/98 – CEF/CEM, aprovado em 18/03/1998, e na Indicação |
| CEE nº 13/97 – CEM, aprovada em 24/09/1997, e à vista do Processo SEI nº 015.00636581/2026-91, de 20/08/2026, contendo o Parecer Conclusivo do |
| Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, homologo o |
| Plano Escolar 2026-2027 da Escola Cristã Pan Americana, CIE nº 107967, |
| situado à Rua Cássio de Campos Nogueira, nº 393, Jardim das Imbuias, |
| CEP 04829-310, São Paulo/SP, mantido pela Pan American Christian |
| Academy, inscrita no CNPJ sob nº 61.802.294/0001-60. |
| PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 31-8-2026 Dispõe sobre homologação do Plano Escolar 2024 Homologando de maneira extemporânea , com fundamento na Lei |
| Federal nº 9.394/96, no Parecer CEE nº 67/98 – CEF/CEM, aprovado em |
| 18/03/1998, e na Indicação CEE nº 13/97 – CEM, aprovada em 24/09/1997, e |
| à vista do Processo 015.00777569/2024-74, de 19/11/2024, contendo o |
| Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo |
| estabelecimento, homologo o Plano Escolar 2024 ( para fns de |
| Regularização) COLÉGIO GERAÇÃO CONQUISTA, com sede à Rua Luis |
| Arrobas Martins, 735 - Socorro - São Paulo - SP - CEP 04781-001, mantido pelo Colégio Geração Conquista Ltda nº 31.316.504/0001-49. |
Dispõe sobre a aprovação das alterações do Regimento Escolar
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