DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), destinados ao CBHAP;
Considerando a DELIBERAÇÃO CBH-AP Nº 281, DE 30 DE MARÇO DE 2026, que reservou até 8% dos recursos da Cobrança de Recursos Hídricos 2026 para Projeto Regional de Interesse do Comitê, este ano destinando 5,5% do total, que corresponde à R$ 434.347,29 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Artigo 1º. Aprova, no ANEXO 1, a relação do Empreendimento Indicado ao FEHIDRO para contratação com recursos da Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026;
Artigo 2º. Indica para financiamento com recursos da Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026, o empreendimento constante do ANEXO 2 desta deliberação;
Artigo 3º. Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira, para o tomador e respectivo empreendimento, o recurso indicado será automaticamente colocado à disposição do Comitê; Artigo 4º. Recomenda a Secretaria Executiva do FEHIDRO e aos Agentes Técnicos e Financeiro, que comuniquem ao CBH-AP a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes do projeto indicado para fins de solicitação de recurso do FEHIDRO - Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026;
Artigo 5º. Esta Deliberação fica aprovada após sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser referendada na próxima reunião plenária do Comitê.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO LITORAL NORTE
DELIBERAÇÃO CBH-LN Nº 249 DE 28 DE AGOSTO DE 2026Indica empreendimentos para investimento dos recursos do FEHIDRO na UGRHI-03 para o ano de 2026.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte – CBH-LN, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-LN no 236, de 13 de dezembro de 2025, que aprova os ajustes no Plano de Ação e Programa de Investimentos da UGRHI 03 para o período 2024-2027;
Considerando a Deliberação CBH-LN no 232, de 26 de abril de 2024, que estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para análise, pontuação e classificação dos projetos para fins de indicação de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-LN;
Considerando as regras definidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO – contidas no Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento do FEHIDRO, aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 263 de 08 de abril de 2024;
Considerando a Deliberação CBH-LN no 248, de 24 de abril de 2026, que Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos nas Bacias Hidrográficas do Litoral Norte para o exercício de 2026, com valor disponível para investimento no valor de R$ 4.425.103,08 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco, cento e três reais e oito centavos);
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 285 de 30 de março de 2026, que estabelece os recursos do FEHIDRO, oriundo da Compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica (CFURH), para aplicação na UGRHI-03 no exercício vigente, no valor de R$ 539.579,18 (quinhentos e trinta e nove reais, quinhentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);
Considerando o Ofício SECOFEHIDRO nº 133 de 14 de agosto de 2026, que informa os valores remanescentes de empreendimentos concluídos e cancelados, que estão disponíveis para investimento em 2026, adicionando mais R$ 113.868,20 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) aos recursos da CFURH já disponibilizados pela Deliberação COFEHIDRO nº 285 de março de 2026, totalizando R$ 653.447,38 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) disponíveis para investimento dessa fonte em 2026;
Considerando que no pleito de 2026 para análise e seleção de empreendimentos para investimento do FEHIDRO, foram classificados pelas câmaras técnicas 14 (quatorze) empreendimentos, somando uma demanda de recursos FEHIDRO de R$ 7.882.230,14 (sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta reais e quatorze centavos);
D E L I B E R A:
~~-~~ Artigo 1º Ficam indicados para fins de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO - deste Comitê de Bacias Hidrográficas, no ano de 2026, da fonte Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos, os empreendimentos elencados no QUADRO 1 do ANEXO, e da fonte Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH), os empreendimentos elencados no QUADRO 2 do ANEXO.
Artigo 2º - Os empreendimentos elencados na Carteira de Empreendimentos Suplentes para Indicação, referente ao QUADRO 3 do ANEXO, poderão ser indicados para financiamento, mediante a disponibilização de valores adicionais e atendimento das condicionantes já apontadas pelos Grupos de Análise, respeitando a ordem de classificação na hierarquização das propostas.
Parágrafo único - a carteira de empreendimentos suplentes para indicação ao FEHIDRO no exercício 2026 (QUADRO 3 do ANEXO) terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Litoral Norte, em 28 de agosto de 2026.
ANEXO
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO MÉDIO PARANAPANEMA
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-MP/275/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Aprova indicação de Projeto Regional de Interesse do Comitê para a tomada de recursos do FEHIDRO 2026 - cobrança pelo uso dos recursos hídricos, destinados ao CBH-MP.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema - CBH-MP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a DELIBERAÇÃO CBH-MP Nº 269, DE 30 DE MARÇO DE 2026, que aprovou o Plano de Aplicação de RECURSOS DA COBRANÇA para o EXERCÍCIO DE 2026, que em seu Anexo I, definiu a APURAÇÃO FINAL DA DISPONIBILIDADE PARA INVESTIMENTO no valor de R$ 4.978.399,74 (quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos);
Considerando a DELIBERAÇÃO CBH-MP Nº 270, DE 30 DE MARÇO DE 2026, que aprovou diretrizes, procedimentos e critérios para a solicitação, pontuação e hierarquização de recursos do FEHIDRO 2026 (compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos hídricos), destinados ao CBH-
MP.
Considerando a DELIBERAÇÃO CBH-MP Nº 270, DE 30 DE MARÇO DE 2026, que reservou até 8% recursos da Cobrança de Recursos Hídricos 2026 para realização de um Projeto Regional de Interesse do Comitê, este ano destinando 6,5% do total, que corresponde à R$ 323.595,98 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);
Artigo 1º. Aprova, no ANEXO 1, a relação do Empreendimento Indicado ao FEHIDRO para contratação com recursos da Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026;
Artigo 2º. Indica para financiamento com recursos da Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026, o empreendimento constante do ANEXO 2 desta deliberação;
Artigo 3º. Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira, para o tomador e respectivo empreendimento, o recurso indicado será automaticamente colocado à disposição do Comitê;
Artigo 4º. Recomenda a Secretaria Executiva do FEHIDRO e aos Agentes Técnicos e Financeiro, que comuniquem ao CBH-MP a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes do projeto indicado para fins de solicitação de recurso do FEHIDRO - Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026;
Artigo 5º. Esta Deliberação fica aprovada após sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser referendada na próxima reunião plenária do Comitê.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO PARAÍBA DO SUL
DELIBERAÇÃO CBH-PS AD REFERENDUM Nº 14/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026“Retifica erros materiais constantes nas Deliberações CBH-PS nº 09/2026 e nº 13/2026, aprovadas em 28 de agosto de 2026.”
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e ad referendum do Plenário,
Considerando que, na 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CBH-PS, realizada em 28 de agosto de 2026, foram aprovadas as Deliberações CBHPS nº 09/2026 e nº 13/2026;
Considerando que, por erro material, os cabeçalhos das referidas deliberações apresentaram incorretamente o ano de 2025, tanto na numeração quanto na data dos atos;
Considerando que os demais elementos constantes nas deliberações demonstram que os atos foram aprovados e assinados no exercício de 2026;
Considerando a necessidade de corrigir os erros materiais identificados, sem alteração do mérito e do conteúdo aprovados pelo Plenário.
Artigo 1º – Fica retificado o cabeçalho da Deliberação CBH-PS nº 09/2026:
Onde se lê: “Deliberação CBH-PS nº 09/2025, de 28 de agosto de 2025.”
Leia-se: “Deliberação CBH-PS nº 09/2026, de 28 de agosto de 2026.” Artigo 2º – Fica retificado o cabeçalho da Deliberação CBH-PS nº 13/2026:
Onde se lê: “Deliberação CBH-PS nº 13/2025, de 28 de agosto de 2025.” Leia-se: “Deliberação CBH-PS nº 13/2026, de 28 de agosto de 2026.”
Artigo 3º – Permanecem inalterados os demais dispositivos das Deliberações CBH-PS nº 09/2026 e nº 13/2026.
Artigo 4º – Esta Deliberação Ad Referendum deverá ser submetida ao referendo do Plenário do CBH-PS na primeira reunião subsequente. Artigo 5º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ
DELIBERAÇÃO CBH-SMT N° 513, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Aprova o Plano Anual de Aplicação dos recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos e das despesas de custeio para o exercício 2026, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBHSMT), criado e instalado segundo a Lei Estadual n° 7.663/1991, no uso de suas atribuições legais, em sua 79ª Reunião Ordinária, no âmbito de suas respectivas competências e:
Considerando que a Lei Estadual nº 10.020, de 3 de julho de 1998, autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de Fundações Agências de Bacias Hidrográficas;
Considerando o inciso VI do Artigo 22 do Decreto Estadual nº 50.667, de 30 março de 2006, que dispõe sobre a transferência de até 10% (dez por cento) do valor arrecadado com a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, para despesas de custeio e pessoal, em conformidade com o Plano Anual de Aplicação aprovado pelo respectivo CBH;
Considerando que a Deliberação COFEHIDRO nº 175, de 9 de março de 2017, estabelece modelo de Plano Anual de Aplicação dos recursos financeiros provenientes da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos e das despesas de custeio.
Considerando que o prazo para aprovar o Plano Anual de Aplicação dos recursos financeiros provenientes da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é o início de 2026;
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