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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 59

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Homicídio doloso 33 32 86 151
Homicídio Culposo (7) 59 51 226 336
Tentativa de homicídio 57 36 190 283
Lesão corporal dolosa 3.472 2.590 7.412 13.47
4
Lesão Corporal Seguida de Morte 1 1 4 6
Lesão corporal Culposa (8) 1.193 904 3.910 6.00
7
Latrocínio 0 0 3 3
Estupro TOTAL (10) 259 235 722 1.216
Estupro 52 53 157 262
Estupro de Vulnerável 207 182 565 954
IX Extorsão mediante sequestro (5) 1 3 4 8
Tráfco de entorpecentes 614 550 2.952 4.116
Roubo - Outros TOTAL (6) 6.88
3
2.493 1.621 10.99
7
Roubo - Outros 6.784 2.418 1.588 10.79
0
Roubo de veículos 565 533 295 1.393
Furto - outros 19.56
9
6.729 16.70
3
43.0
01
Furto de veículos 3.402 1.677 2.132 7.211

indenizatória por acidente pessoal ao 1º TEN PM RODRIGO AYRES BRANCO ARRUDA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização. Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Nº do Processo: 057.00172933/2026-71

Interessado: SD PM ANTONIO MARCOS DA SILVA SOARES Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 702/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM ANTONIO MARCOS DA SILVA SOARES no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

COORDENADORIA DE ANÁLISE E P
COMUNICADO Nº 13, DE 31 DE AGOSTO
Comunicado
i
LANEJAM
DE 2026
ENTO Roubo - Outros TOTAL (6)
6.88
3
2.493
1.621 10.99
7
Roubo - Outros
6.784 2.418
1.588 10.79
0
Roubo de veículos
565
533
295
1.393
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Le 9.155/95
Rlã 161/01
Ft - t
19.56
6729
16.70
43.0
esouço
uro ouros
9
.
3
01
PORTARIA NORMATIVA DGP Nº 42, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Julho 26
ITE
Ocorrências policiais registradas, por
Capit
Gde
Inter
Esta
Furto de veículos
3.402 1.677
2.132 7.211
Institui o Plano de Melhoria da Qualidade de Vida dos Policiais Civis,
destinado à implantação do Serviço de Atendimento Psicológico On-line e
M
natureza
al
SP(1)
ior
do
FONTE: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA MILITAR
da Plataforma Digital Integrada de Atividade Física e Bem-Estar.
Contra a pessoa 17.82

12.924
38.33

69.0
(1) Exclui a Capital.
(2) Inclui Termos circunstanciados indiretos e diretos, ou seja, com e

O Delegado Geral de Polícia, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disosto no artio 5º § 1º inciso II e no artio 7º
4 7
85

sem a elaboração de boletim de ocorrência anterior.
p g , , , g ,
ii d i fdl d d db d i
Contra o patrimônio 56.0
65
27.621
55.04
2
138.7
28

(3) Dados da Corregedoria da Polícia Civil.
(4) Dados da Correedoria da Polícia Militar
ncso I, a Le eera nº 13.756, e 12 e ezemro e 2018, que precetua
a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP
I
Contra os costumes
676
462
1.380 2.518 g .
(5) Especifcamente acerca do indicador de Extorsão Mediante
idd f idifd iiêi dd
para programas de melhoria da qualidade de vida dos profssionais da
segurança pública e à respectiva transferência obrigatória aos fundos
Entorpecentes 608
538
2.794 3.94
0
Sequestro, conserano que ora entcaa nconsstnca nos aos
publicados a partir de janeiro de 2020, decorrentes de alterações
provocadas pelo DECRETO Nº 64.809 de 2020, a retifcação dos dados foi
estaduais;
Considerando o disposto no artigo 4º, inciso XIII, da Lei federal nº
14.735 de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias
Ot iii (ili tõ) 36502627 11162 17.43 publicada em 20 de outubro de 2023 devidamente acompanhada dos ,
Civis que estabelece como princípio institucional básico a política de
uros crmnas ncu conravençes . . .
9
instrumentos
de
auditoria
pública
(boletins
de
ocorrência
, , ,
gestão direcionada à proteção e à valorização dos integrantes das polícias
Total de delitos 78.82
3
44.172
108.7
15
231.7
10
correspondentes a cada quantitativo divulgado), com a consolidação os
dados retifcados e consolidados desde janeiro de 2020 (Vide Res. SSP nº
35/23 R SSP º 45/23)

civis;
Considerando que a Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024,
ITE
M
Atividades de polícia judiciária
Capit
al
Gde
SP(1)
Inter
ior
Esta
do
e es. n .
(6) Incluído Roubo Carga e Banco.
prevê, em seu artigo 8º, ações de valorização profssional, atenção
biopsicossocial, acompanhamento e tratamento de saúde, prevenção ao
II
Total de boletins de ocorrência
299.0
82
19.96
5 88.71
2
407.7
59
(7) Homicídio Culposo inclui Homicídio Culposo Acidente de Trânsito.
(8) Lesão corporal culposa inclui Lesão corporal culposa Acidente de
Trânsito.
suicídio, incentivo à atividade física, desenvolvimento de hábitos
saudáveis e melhoria da saúde ocupacional;
Considerando a necessidade de integrar as ações de atenção à saúde
Total de termos circunstanciados lavrado s (9) Casos de morte em decorrência de intervenção policial, excluídos
e de valorização profssional às atividades de formação aperfeiçoamento

pela Polícia Civil (2)

485
703
6.926 8.114 homicídio doloso e culposo.
(9A) Até março de 2015, a Corregedoria da Polícia Militar utilizava uma
,
e orientação institucional, resguardados o sigilo profssional, a proteção
d dd i ti fil d óã tiit
Total de inquéritos instaurados 9.68
9
7.234
25.40
3
42.32
6

categoria específca denominada "Homicídio doloso - fora de serviço
(reações)" contabilizando somente os casos em que consideravam
os aos pessoas e a auonoma uncona os rgos parcpanes,
resolve:
ITE
M
Ocorrências envolvendo policiais civis (3)

Capit
al
Gde
SP(1)
Inter
ior
Esta
do
,
presentes excludentes de ilicitude. Eram excluídos, portanto, os
homicídios dolosos e culposos. Esses dados sempre foram publicados no
Artigo 1º – Fica instituído o Plano de Melhoria da Qualidade de Vida
dos Policiais Civis, destinado à implantação do Serviço de Atendimento
Psicológico On-line e da Plataforma Digital Integrada de Atividade Física e
Pessoas mortas em confronto com a DOE, no último dia do mês seguinte da ocorrência dos dados. A partir de
Bem-Estar.
III
polícia civil em serviço (9)
1
0
0
1
abril/2015, a Polícia Militar adequou à exata classifcação da Res. SSP
Parágrafo único – O Plano constitui instrumento institucional de

Pessoas mortas por policiais civis de folg
(9)
a
1
1
0
2
40/15, passando a contabilizar todos os casos de morte em decorrência
de qualquer intervenção considerada lícita do policial militar em folga,
inclusive os casos em que presentes as excludentes de ilicitude.

planejamento, execução e acompanhamento das ações inseridas no
plano estadual de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de
Seurana Pública – FNSP transferidos na forma do artio 7º inciso I da
Pessoas feridas em confronto com a
Continuam excluídos os homicídios dolosos inclusive "homicídios
gç , g , ,
IV

líi iil i
1
0
0
1
,
múltiplos" e culposos que são contabilizados nos termos da Res SSP 160
Lei federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
poca cv em servço
Pessoas feridas por policiais civis de folg
a 2
0
0
2
, . .
(10) Dados de Estupro inclui Estupro de Vulnerável
Artigo 2º – O Serviço de Atendimento Psicológico On-line observará,
conforme a pertinência, as ações previstas no artigo 8º, incisos I, II, IV,
V
Policiais civis mortos em serviço
0
0
0
0
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO- alíneas “a” e “c”, XI, XII e XVI, da Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de
2024, e terá por objetivos:
Policiais civis mortos de folga 0
1
0
1

I – promover o acolhimento, a escuta qualifcada, a orientação e o
VI
Policiais civis feridos em serviço
0
0
7
7
CIENTÍFICA
acompanhamento psicológico de policiais civis por meios digitais, de
forma voluntária acessível e reservada
Policiais civis feridos de folga 1
1
0
2
, ;
II – prevenir e enfrentar situações de estresse riscos psicossociais
ITE

Atividades policiais
Capit

Gde
Inter

Esta
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO , ,
incidentes
críticos,
vitimização,
violência
autoprovocada
e
M


Prisões efetuadas (em fagrante+ por
al
SP(1)
ior
do
10.23
16.16
PORTARIA DA-SPTC Nº 176, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 comportamento suicida;
III – ampliar o acesso à assistência psicológica, consideradas as
VII

mandado)
3.367 2.554 9
0
PORTARIA DA-SPTC Nº 176, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Designa os gestores e fscais do contrato administrativo que
necessidades dos policiais civis, a distribuição territorial das unidades e a
acessibilidade dos usuários;
Nº de pessoas presas em fagrante 2.438 1.710 6.781 10.92
9

especifca.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA no uso de suas
IV – desenvolver ações de sensibilização, prevenção e promoção da
saúde mental e do equilíbrio emocional;
693 ,
atribuiões leais e nos termos dos artios 7o e 117 da Lei Federal nº

V – articular o atendimento mediante integração entre a Divisão de
Nº de pessoas presas por mandado 1.320 1.104 4.512 .
6
ç g g
14133 d 1º d bil d 2021 bid Dt 68220 d 15
,
Prevenção e Apoio Assistencial do Departamento de Administração e
Nº de autos de apreensão (art. 173 ECA) 93
89
591
773
., e e ar e , comnao com o ecreo no ., e
de dezembro de 2023,

Planejamento da Polícia Civil – DAP, o Serviço Técnico de Apoio Social –
í
Nº de infratores apreendidos em
f
103
90
517
710
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem

STAS da Corregedoria Geral da Polcia Civil – CORREGEPOL, a Academia de
Polícia “Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL e os demais
agrante
Nº de infratores apreendidos por
na gestão e fscalização do Contrato
DA nº 142/2026, frmado com a
empresa
R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob
Departamentos da Polícia Civil.
§ 1º – Nas situações de crise ou de risco iminente, o serviço
mandado
14
26

190
230

nº 33.744.508/0001-53, conforme constam nos autos do Processo SEI
06000009026/2026-47 cujo objeto é a aquisição de elevador com
observará protocolos específcos de identifcação e encaminhamento.
§ 2º – A contratação do Serviço de Atendimento Psicológico On-line
VIII Armas de fogo apreendidas
ITE
Ocorrências envolvendo policiais
317
166
Capit
Gde
754
1.237
Inter
Esta
.,
desinstalação do equipamento existente e instalação do novo
it – NPML Atb

será realizada mediante processo licitatório, cujo processamento fcará
sob a responsabilidade da Divisão de Suprimentos do Departamento de
M

militares (4)
al
SP(1)
ior
do
equpameno raçaua
I – Alan César Ferreira Guimarães, CPF 023.657.338-16, RG 13.664.031-X,

Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, destinado
III
Pessoas mortas em confronto com a
polícia militar em serviço (9)
25
10
22
57
Atendente de Necrotério, como Gestor;
II – Camila Viviane de Jesus Teruya, CPF 361.279.448-56, RG 46.834.424-
exclusivamente aos policiais civis, não abrangendo seus familiares.
§ 3º – A implantação do serviço contratado na forma do § 2º deste
Pessoas mortas or oliciais militares de X, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal.
artigo será articulada com os atendimentos já prestados pelos
p p
folga (9A)

5
1
1
7
Parágrafo único – O gestor e o fscal do contrato se substituirão
mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
Departamentos da Polícia Civil, preservada a continuidade dos
acompanhamentos em curso e evitadas a sobreposição de fuxos e a
Pessoas feridas em confronto com a
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas
duplicidade de encaminhamentos.
IV
polícia militar em serviço
6
3
5
14

da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no
artio 16 do Decreto nº 68220/2023 com esecial atenão às disosiões

§ 4º – O eventual encaminhamento de policiais civis já
acompanhados por serviços institucionais para o serviço contratado
Pessoas feridas por policiais militares de
1
1
0
2
g ., p ç pç
fêi

deenderá da ertinência técnica da manifestaão de vontade do
folga do Termo de Reernca.
p p , ç
itd d bâi d iil fil d tã d
V
Policiais militares mortos em serviço
0
0
0
0
Artigo 3º - Ao fscal do contrato cabe auxiliar o gestor no
neressao e a oservnca o sgo prossona e a proeço e seus

acompanhamento e fscalização do contrato, desempenhando as
dados pessoais.
Policiais militares mortos de folga 0
0
0
0
atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº § 5º – A articulação preservará a distinção entre os serviços
VI
Policiais militares feridos em serviço
0
1
1
2
68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de executados diretamente pelos Departamentos da Polícia Civil, sob sua

Referência. responsabilidade, e o serviço contratado, executado pela contratada e
Policiais militares feridos de folga 0
1
0
1
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos submetido à gestão e à fscalização da Polícia Civil, sem transferência
ITE
M
Ocorrências policiais registradas, por tipo
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Capit
al
Gde
SP(1)
026.09.01.1.3.1
Inter
ior
Esta
do

previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá
encaminhar a nota fscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF),

automática de usuários ou compartilhamento administrativo de
prontuários.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).