DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Artigo 3º – A Plataforma Digital Integrada de Atividade Física e BemEstar observará, conforme a pertinência, as ações previstas no artigo 8º, incisos III, XI, XII e XVI, da Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024, e terá por objetivos: I – incentivar a prática regular de atividades físicas, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e a orientação para melhores práticas alimentares; II – facilitar o acesso, por meio de solução digital, a atividades físicas, esportivas e de bem-estar, presenciais ou remotas, nos limites do objeto contratado; III – contribuir para a prevenção do sedentarismo, a redução de riscos ocupacionais e a melhoria da saúde física e mental;
Artigo 3º – A Plataforma Digital Integrada de Atividade Física e Bem§ 1º – A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial – DPAA do DAP Estar observará, conforme a pertinência, as ações previstas no artigo 8º, fornecerá os subsídios técnicos relativos ao objeto, com a participação da incisos III, XI, XII e XVI, da Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024, e ACADEPOL e da CORREGEPOL. terá por objetivos: § 2º – Os documentos de contratação deverão estabelecer, conforme I – incentivar a prática regular de atividades físicas, o o objeto, o público destinatário, os níveis de serviço, os indicadores, os desenvolvimento de hábitos saudáveis e a orientação para melhores mecanismos de fiscalização, os fluxos de encaminhamento e as práticas alimentares; obrigações de sigilo, segurança da informação e proteção de dados II – facilitar o acesso, por meio de solução digital, a atividades físicas, pessoais. esportivas e de bem-estar, presenciais ou remotas, nos limites do objeto § 3º – A contratação e a execução das despesas observarão a contratado; legislação de licitações e contratos administrativos, as disponibilidades III – contribuir para a prevenção do sedentarismo, a redução de riscos orçamentária e financeira e as vedações previstas nos artigos 5º e 9º da ocupacionais e a melhoria da saúde física e mental; Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024. IV – promover o autocuidado, a qualidade de vida e o bem-estar § 4º – A gestão e a fiscalização dos instrumentos serão exercidas dentro e fora do ambiente de trabalho. pelos agentes formalmente designados, por meio da Divisão de Artigo 4º – O Plano será estruturado nos termos dos artigos 2º, 3º e Prevenção e Apoio Assistencial – DPAA/DAP, vedado o acesso ao conteúdo 4º da Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024, e deverá conter: clínico dos atendimentos. I – diagnóstico da demanda, do público destinatário, dos fatores de Artigo 9º – A divulgação das ações e a facilitação do acesso aos risco psicossocial e ocupacional e da viabilidade técnica das ações; serviços serão promovidas pela Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, II – definição dos objetivos, das ações, das etapas de implantação, com o apoio da ACADEPOL, da CORREGEPOL e das autoridades policiais, das responsabilidades institucionais, do público destinatário, do nas respectivas esferas de atribuição. cronograma e dos mecanismos de governança; § 1º – Os Departamentos responsáveis pela elaboração e pela III – indicadores, metas e resultados esperados, com a identificação governança do Plano promoverão, por meio dos canais institucionais de dos efeitos de curto prazo e dos impactos pretendidos sobre a saúde, a comunicação da Polícia Civil, a divulgação dos serviços, com informação qualidade de vida, a prevenção do suicídio e o absenteísmo ocupacional; expressa acerca do caráter voluntário da adesão e observância, em todas IV – estimativa dos custos e classificação das despesas nos blocos de as ações de comunicação, do sigilo, da privacidade, da dignidade e da custeio ou investimento; não estigmatização dos beneficiários V – medidas de acompanhamento da execução, avaliação dos § 2º – Os canais de divulgação deverão indicar, de modo claro, os resultados, fiscalização e prestação de contas; meios de acesso aos serviços e os recursos adequados para atendimento VI – estratégia de comunicação, sensibilização, formação e divulgação de urgência ou emergência. institucional; Artigo 10 – As disposições desta Portaria não restringem, limitam ou VII – definição de fluxos de articulação e complementaridade entre os impedem a instituição ou a continuidade de outras políticas, programas, serviços contratados e os atendimentos institucionais já disponibilizados projetos ou ações complementares de atenção à saúde, apoio pelos Departamentos da Polícia Civil, de modo a assegurar a continuidade psicossocial, valorização profissional e melhoria da qualidade de vida no dos casos em acompanhamento; âmbito da Polícia Civil. VIII – identificação separada dos serviços contratados, destinados § 1º – Permanecem preservados os serviços próprios de atendimento exclusivamente aos policiais civis, e dos atendimentos institucionais psicológico, atenção psicossocial e apoio social desenvolvidos pelos próprios eventualmente disponibilizados aos seus familiares, com a Departamentos da Polícia Civil, inclusive aqueles prestados aos familiares adequada distinção entre fluxos, responsabilidades e objetos de dos policiais civis, observadas as atribuições de cada unidade. execução. § 2º – A implantação dos serviços contratados não implicará a Parágrafo único – Os indicadores e os relatórios de acompanhamento substituição, a interrupção ou a transferência automática dos deverão utilizar, sempre que possível, informações agregadas ou atendimentos institucionais em curso, asseguradas sua continuidade e, anonimizadas, preservados o sigilo profissional e a proteção dos dados quando pertinente, a articulação entre os serviços. pessoais dos usuários. Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – A elaboração e a governança do Plano serão realizadas, de forma integrada, pelos seguintes Departamentos:
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
-
I – Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil –
-
DAP, ao qual caberá a coordenação;
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
II – Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL; III – Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEPOL.
| § 1º – Os dirigentes dos órgãos referidos nos incisos II e III indicarão |
DAUNT |
|---|---|
| os policiais civis responsáveis por sua representação e pela interlocução permanente com a unidade de coordenação. § 2º – O DAP poderá convidar representantes de outros órgãos ou unidades da Polícia Civil, bem como especialistas, para participarem de reuniões ou colaborarem em matérias específcas. § 3º – A participação na governança não afasta as competências regulamentares das unidades policiais envolvidas nem autoriza o acesso a prontuários, registros terapêuticos, dados clínicos ou informações individualizadas sobre a utilização dos serviços. Artigo 6º – A implantação e a execução dos serviços observarão a Lei |
APOSTILA O Delegado Divisionário de Polícia do Instituto de Identifcação Ricardo Gumbleton Daunt, Senhor Doutor Fernando Costa Azevedo, no exercício de suas atribuições e com fundamento nas informações constantes nos autos do Processo SEI nº 058.00020818/2024-22, DECLARA, por meio desta Apostila, que a prestação contínua do serviço de vigilância eletrônica, realizada no prédio do IIRGD, por força do Contrato nº 01/2024, celebrado com a empresa KERP Soluções em Tecnologia EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.727.779/0001-35, teve o valor unitário do item |
| federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o sigilo profssional, as normas do Conselho Federal de Psicologia aplicáveis ao atendimento mediado por tecnologias digitais e os requisitos de segurança da informação, acessibilidade e confdencialidade. § 1º – É vedado o acesso administrativo ao conteúdo clínico dos |
¨Vig./Eletrônica - Locação de Acessórios, Conversores e Dispositivos para CFTV Convencional (Digital)/Sistema IP - Switch com 16 portas 10/100/1000 Mbps - PO� renegociado para R$ 37,92 (trinta e sete reais e noventa e dois centavos), visando àadequação ao valor referencial estabelecido pelo CADTERC. Em decorrência da referida renegociação o valor mensal do Contrato |
| atendimentos e a utilização de dados pessoais sensíveis para fnalidade funcional, disciplinar ou avaliativa estranha à assistência prestada, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas. § 2º – A eventual integração de sistemas de gestão de informações prevista no artigo 8º, inciso IX, da Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024, observará sua efetiva pertinência, a fnalidade legal e a vedação ao |
, nº 01/2024 passou a ser de R$ 8.008,55 (oito mil, oito reais e cinquenta e cinco centavos). A presente alteração produzirá efeitos a partir da apuração dos serviços referentes ao mês de agosto de 2026, permanecendo inalteradas e ratifcadas todas as demais cláusulas e condições contratuais. |
| compartilhamento indevido de prontuários ou informações clínicas individualizadas. |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL |
| § 3º – Os órgãos integrantes da governança receberão somente as informações estritamente necessárias ao desempenho de suas |
PORTARIA Nº 11/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 |
| atribuições preferencialmente agregadas ou anonimizadas observado o | |
| , , |
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais de Polícia |
| princípio da necessidade. § 4º – A articulação entre o serviço contratado e as unidades institucionais de atendimento não autoriza o compartilhamento |
Judiciária nas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher do DECAP e altera e revoga dispositivos das Portarias DECAP nº 09/2019 e 01/2021. |
automático de prontuários, registros terapêuticos ou dados pessoais í |
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, no uso de suas atribuições, com fundamento nos |
| sensveis, devendo eventual intercâmbio de informações limitar-se às hipóteses legalmente admitidas, aos profssionais habilitados e aos dados estritamente necessários à continuidade da assistência. Artigo 7º – Os policiais civis constituem os benefciários diretos das aões custeadas com recursos vinculados à área temática de melhoria da |
artigos 10 e 21, inciso I, do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, Considerando a necessidade de aprimorar a organização das Centrais de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher do DECAP e a distribuição do atendimento especializado entre as respectivas |
| ç qualidade de vida dos profssionais da segurança pública. § 1º – Os atendimentos psicológicos, psicossociais ou de apoio social destinados aos familiares dos policiais civis, quando institucionalmente |
unidades; Considerando a necessidade de fortalecer as ações de enfrentamento à violência contra a mulher, por meio da otimização do atendimento especializado e do aprimoramento da prestação do serviço policial; |
| disponibilizados continuarão a ser realizados por meio dos |
|
| , Departamentos da Polícia Civil, de acordo com suas atribuições, estruturas e serviços próprios. § 2º – O atendimento referido no § 1º deste artigo não integrará o objeto, os quantitativos, as obrigações ou o custeio dos serviços contratados para a execução do Plano. § 3º – O i lt diibilid t dt |
RESOLVE: Artigo 1º- Fica criada e instalada a Central de Polícia Judiciária – CPJ da 3ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – 3ª DDM, para atendimento ininterrupto das ocorrências de atribuição da unidade. Parágrafo único– No período noturno, aos fnais de semana e feriados, a Central de Polícia Judiciária da 3ª Delegacia de Polícia de |
| s servços reguarmene sponzaos nos ermos esa Portaria serão oferecidos sem contrapartida fnanceira dos benefciários abrangidos pelo respectivo instrumento de execução. Artigo 8º – O DAP, por meio de suas unidades competentes, adotará as providências necessárias à elaboração dos estudos técnicos, do termo de referência e dos demais documentos destinados à contratação dos serviços, à realização de credenciamento, quando cabível, ou à formalização de outro instrumento admitido em lei. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.3.1 m htt//dbr/tntiidd |
Defesa da Mulher – 3ª DDM atenderá, cumulativamente, as ocorrências de atribuição da 9ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – 9ª DDM. Artigo 2º- Ficam instaladas as Centrais de Polícia Judiciária das 2ª, 5ª e 7ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, instituídas pela Portaria DECAP nº 09, de 29 de março de 2019, passando cada uma delas a assegurar atendimento ininterrupto às ocorrências de sua atribuição. Artigo 3º- As Centrais de Polícia Judiciária de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria observarão, quanto à composição, à identifcação das Equipes de Polícia Judiciária e ao regime de trabalho, o disposto na |
| APOSTILA |
|---|
| O Delegado Divisionário de Polícia do Instituto de Identifcação |
| Ricardo Gumbleton Daunt, Senhor Doutor Fernando Costa Azevedo, no |
| exercício de suas atribuições e com fundamento nas informações |
| constantes nos autos do Processo SEI nº 058.00020818/2024-22, DECLARA, |
| por meio desta Apostila, que a prestação contínua do serviço de |
| vigilância eletrônica, realizada no prédio do IIRGD, por força do Contrato |
| nº 01/2024, celebrado com a empresa KERP Soluções em Tecnologia |
| EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.727.779/0001-35, teve o valor unitário do item |
| ¨Vig./Eletrônica - Locação de Acessórios, Conversores e Dispositivos para |
| CFTV Convencional (Digital)/Sistema IP - Switch com 16 portas |
| 10/100/1000 Mbps - PO� renegociado para R$ 37,92 (trinta e sete reais e |
| noventa e dois centavos), visando àadequação ao valor referencial |
| estabelecido pelo CADTERC. |
| Em decorrência da referida renegociação, o valor mensal do Contrato |
| nº 01/2024 passou a ser de R$ 8.008,55 (oito mil, oito reais e cinquenta e cinco centavos). |
| A presente alteração produzirá efeitos a partir da apuração dos |
serviços referentes ao mês de agosto de 2026, permanecendo inalteradas |
| e ratifcadas todas as demais cláusulas e condições contratuais. |
Portaria DECAP nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores. Artigo 4º - Caberá aos respectivos Delegados Seccionais de Polícia adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao regular funcionamento das Centrais de Polícia Judiciária de que trata esta Portaria, inclusive mediante o emprego dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Artigo 5º - Os §§ 1º e 2º do artigo 17 da Portaria DECAP nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 17 - .....................
§1º - As 34 (trinta e quatro) Centrais de Polícia Judiciária, sendo 26 (vinte e seis) sediadas em Delegacias de Polícia de Distrito Policial e 8 (oito) em Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, totalizam 170 (cento e setenta) Equipes de Polícia Judiciária em regime de plantão policial. § 2º - As 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher contarão com Centrais de Polícia Judiciária”. (NR) Artigo 6º - Os incisos XXVIII e XXIX do artigo 18 da Portaria DECAP nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 18 - ....................................... .......................................................... XXVIII – nas Centrais de Polícia Judiciária das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, as ocorrências verificadas nas respectivas áreas de atuação; XXIX – na Central de Polícia Judiciária da 3ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – 3ª DDM, as ocorrências verificadas em sua área de atuação e, no período noturno, aos finais de semana e feriados, também as ocorrências de atribuição da 9ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – 9ª DDM”. (NR) Artigo 7º - Ficam revogados: I – os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria DECAP nº 09, de 29 de março de 2019; II – os incisos XXX e XXXI do artigo 18 da Portaria DECAP nº 01, de 22 de fevereiro de 2021. Artigo 8º - Os respectivos Delegados Seccionais de Polícia promoverão as comunicações oficiais necessárias à implementação da nova sistemática de atendimento, especialmente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, à Guarda Civil Metropolitana e aos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG’s das áreas abrangidas. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
PORTARIA Nº 01/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA 01/2026 O Dr. AULO RAFAEL DE LUNA PEDROSA FERNANDES, Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 22, I do Decreto nº 44.448, de 24/11/1999
RESOLVE DESIGNAR, o Doutor FELIPPE PREVIAТО SACADURA, RG 43738907 SSP/SP, Delegado de Polícia, CHARLES EDUARDO PEREIRA, RG 25.771.887-4 SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policiais RODRIGO ROLIM MARTINS, RG: 30.926.364-5 SSP/SSP, Oficial Administrativo, sob presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE MATERIAL EXCEDENTE E INSERVÍVEL desta Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, designando, desde já, os substitutos Doutor FRANCO AUGUSTO COSTA FERREIRA, RG: 30.684.684 SSP/SP, Delegado de Polícia Assistente, ALFREDO LIMA DE OLIVEIRA, RG:24.950.760 SSP/SP, Oficial Administrativo e (...) GUSTAVO BIANCHIN, Escrivão de Polícia, RG: 34.474.082, respectivamente.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DESPACHO Nº 242, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 9 PIRACICABA
Despacho do Delegado Diretor nº 242/2026, de 31/08/2026
Designo através deste, em atendimento ao artigo 15, caput, do Decreto Estadual n° 68.220/2023, que disciplina a Lei Federal nº 14.133/2021, quanto aos agentes públicos em atuação na matéria de licitações e contratos públicos, como gestor do Contrato nº 004/2026 (Processo SEI 058.00072855/2026-88), em que são partes a Administração Pública e a empresa SET COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 41.672.755/0001-10, o Dr. Carlos Eduardo Silveira Martins, RG 6.615.744; como Fiscal Técnico: Fernando Augusto Reis, RG 33.749.960 e como Fiscal Administrativa: Vanilde Blumer Bueno, RG 26.269.260, todos servidores deste Departamento.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
1ª SEÇÃO
PORTARIA Nº PM1-022/04/26Designação de integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo como representante na Comissão Paritária de Controle e Fiscalização de que trata a Cláusula Sexta do Termo de Cooperação nº DTP/SGC/SSP 244/2025 (DPESP) e do Termo de Cooperação nº DTP/SGC/SSP 246/2025 (MPSP) (Processo SEI nº 057.00114874/2023-74). A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), nos termos da alínea "b" do § 1º da Cláusula Sexta ("Do Controle e da Fiscalização") do Termo de Cooperação nº DTP/SGC/SSP nº 244/2025 (DPESP), celebrado em 22 de setembro de 2025, e do Termo de Cooperação nº DTP/SGC/SSP nº 246/2025 (MPSP), celebrado em 18 de
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