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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 61

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

LUIZ FERNANDO ALVES Cel PM – Presidente

setembro de 2025, entre o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública do Estado (DPESP), em instrumentos de formalização distintos e específicos, objetivando a concessão de acesso às evidências digitais de interesse da segurança pública, previamente coletadas pela PMESP no desempenho de suas atividades funcionais e armazenadas em sistema digital, resolve:

Artigo 1º - Designar o Cap PM 127777-4 Thiago Sclifo Zucon como membro eventual a contar de 5 de janeiro de 2026, e a Maj PM 100398-4 Patrícia de Cássia dos Santos como membro titulara contar de 6 de março de 2026, ambos da Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), como representantes da PMESP na Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, para acompanhamento da execução e fiscalização da avença em conjunto com os demais representantes designados pelos partícipes.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS CORONEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO

DESPACHO Nº 0119200517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS “CEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO” São Paulo 31 de agosto de 2026.

Assunto: Regularização de Gestor e Fiscais administrativos. Referência: 1)Processo SEI nº: 057.00299218/2026-85;

2) Dispensa Eletrônica nº: 015/2026;

3) Contrato nº 008/22/2026.

Com fundamento nos art. 7° e 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO o 1º Ten PM Batista Ferreira Rodrigues Haddad CPF nº 287.989.948-67, como gestor titular e o 1º Ten PM Elenildo Cordeiro do Nascimento CPF nº 214.701.968-24, como gestor eventual bem como o 3º Sgt PM Weslei Diogo rodrigues santos CPF nº 082.289.956-60 fiscal titular e a 3º Sgt PM Andreia Sousa Gonçalves CPF nº 361.031.558-00, como fiscal eventual do referido processo que versa sobre a contratação de serviços de reprografia para a ESSd “CEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO’’, para controle e fiscalização do objeto contratado, inclusive pela regularidade das documentações pertinentes, medições e demais providencias administrativas e financeiras visando a total garantia e cumprimento das disposições contratuais formalizadas.

Anexo(s): SEI_0119200517_Despacho.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

ATA DE AUDIÊNCIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PAE Nº DP-027/423/26

Às 10h27min do dia 31 de agosto de 2026, na sala virtual designada para a audiência do Processo Administrativo Exoneratório (PAE) nº DP027/423/26, estiveram presentes a Cap PM Giovana Clavisio Siqueira, Oficial Encarregada do feito; o estagiário Sd PM 242625-A Reinaldo Gonçalves do Nascimento, do 9º BPM/M; e seu defensor, constituído, advogado Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP nº 404.967 Procedeu-se à leitura da Portaria instauradora pela Oficial Encarregada. Em seguida, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração, a saber: o Capitão PM 108146-2 Roger Willian Stadie dos Santos e a 2º Sgt PM 970223-7 Helena Cristina Leocádio, ambos do 9º BPM/M. Na sequência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa: o 1º Sgt PM 136327-1 Wilian Nascimento de Siqueira Ferraz, do DAS/CG e o 3º Sgt PM 160464-3 Luiz Otávio Coelho Dias, do 9º BPM/M.

Ressalto que o Dr. Eurico de Figueiredo Freitas, CRM nº 39.283, testemunha arrolada pela defesa não participou da audiência, estando o defensor e o estagiário cientes da Portaria nº PM1-4/02/25. É o Artigo 19, § 3º. § 3º - Cabe ao defensor ou ao estagiário informar as pessoas por eles arroladas como testemunhas quanto ao dia, hora e local em que serão ouvidas, dispensando qualquer notificação pelo oficial encarregado, exceto se servidores públicos ou militares, que serão requisitados na forma do § 2º deste artigo. Além disso, o § 4º do mesmo artigo estabelece que, se a testemunha da defesa não comparecer, será designada nova data e, havendo requerimento fundamentado do defensor, a Administração poderá intimá-la para a segunda oportunidade. Se novamente não comparecer, haverá desistência da oitiva. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada às 10h58min. GIOVANA CLAVISIO SIQUEIRA - CAPITÃ PM ENCARREGADA

DESPACHO Nº CPC-214/13/26, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Conselho de Justificação, no uso de suas atribuições, RECEBE manifestação apresentada pela Defesa em 27 de agosto de 2026; DECLARA INTEMPESTIVA a manifestação para fins de impedir, por si só, a realização da sessão previamente designada; DECLARA PREJUDICADO, nesta fase procedimental, o exame antecipado das alegações de mérito, sem prejuízo de sua apreciação no momento processual oportuno; DETERMINA a realização de avaliação médica do justificante, nos termos do art. 17, §§ 1º e 2º, das I-16-PM; INTIMA a Defesa a tomar ciência do inteiro teor do Despacho nº CPC-214/13/26, proferido nos autos do processo em epígrafe, que se encontra encartado e disponível para acesso aos habilitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); INTIMA a defesa para apresentação de defesa prévia e quesitos médicos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste despacho. Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA (OAB/SP nº 171.371), PAULO SERGIO MAIOLINO (OAB/SP nº 232.111) e TAYNA MARTINS LACAVA (OAB/SP nº 428.832).

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3

DESPACHO Nº 144/63/26

DESPACHO Nº CPC-144/63/26 Ref.: CD Nº SUBCMTPM-007/359/25

1.O Oficial Presidente notifica o Dr. Márcio Antonio Souza Ferreira da Silva, OAB/SP nº 491.570 defensor técnico da Lucia Ferreira de Oliveira, 2ºSgt PM 951726-0, da Reserva, última unidade 9º BPM/M, a tomar conhecimento do seguinte teor quanto a sua passagem para a inatividade.

2.Considerando que em 12 de agosto de 2022 a Portaria do Cmt G PM18/02/22 foi publicada no Boletim Geral PM 152 de 12/08/22 e alterou parte das I-16-PM (Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar), cuja íntegra segue transcrita:

1- I-16-PM - INSTRUÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR - ALTERAÇÕES

Portaria do Cmt G PM1-8/02/22

O Comandante-Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 19, incisos I e IV, do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado pelo Decreto 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e no artigo 47 e seguintes das Instruções para as Publicações da Polícia Militar (I-1-PM), considerando a necessidade de preservar a disciplina e a hierarquia, de atender o interesse público, de aperfeiçoar os processos administrativos e a relevância da constante atualização das publicações da Instituição, determina:

Artigo 1º - Os §§ 6º, 7º e 8º do artigo 130 das Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM) passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 130 - [...] [...]

§ 6º - Quando o ato ou atos motivadores tenham sido praticados na atividade, a eventual superveniência da transferência para a inatividade da praça não impedirá o prosseguimento do processo regular. (NR)

§ 7º - Na hipótese do § 6º deste artigo, se a autoridade competente reconhecer, após a conclusão da instrução do processo regular, que o ato ou atos motivadores ensejariam na incapacidade moral da praça para permanecer no serviço ativo, deverá constar expressamente tal circunstância na decisão, mas aplicando sanção não exclusória. (NR)

§ 8º - Quando o ato ou atos motivadores tenham sido praticados na atividade, a eventual superveniência de sanção disciplinar de expulsão ou demissão, aplicada em outro processo regular, ou de exoneração a pedido da praça, suspenderá o processo regular e o prazo prescricional da ação disciplinar. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescidos os §§ 9º, 10, 11 e 12 ao artigo 130 das I-16PM:

Artigo 130 - [...] [...]

§ 9º - Nas hipóteses do § 8º deste artigo, após a produção de provas consideradas urgentes, a autoridade instauradora deverá encaminhar o processo regular à Corregedoria PM para saneamento e elaboração do despacho do Comandante-Geral, conforme o artigo 181 destas Instruções. (NR)

§ 10 - A suspensão do prazo prescricional da ação disciplinar terá a duração de até 5 (cinco) anos, a contar do despacho do ComandanteGeral de que trata o § 9º deste artigo, retomando-se a contagem da prescrição da pretensão punitiva a partir de então, nos termos do artigo 85 da Lei Complementar 893/01 (RDPM). (NR)

§ 11 - Caso haja no mesmo processo regular praça ainda na atividade, a instrução processual deverá seguir normalmente para esse militar do Estado, separando-se os processos. (NR)

§ 12 - Aplica-se, no que couber, aos oficiais submetidos a Conselho de Justificação as regras deste artigo. (NR)

Artigo 3º - Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação”. (NOTA PM1-9/02/22).

2.1. considerando que a 2ºSgt PM RES 951726-0 Lucia Ferreira de Oliveira, última unidade 9º BPM/M, passou para a inatividade, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 158 , página 160, do Caderno Executivo – Seção II de 20 de agosto de 2026, e que nos termos das Instruções que versam sobre o rito dos processos regulares não há previsão de extinção do processo, DECIDO:

2.1.1. o processo regular ficará suspenso, assim como o prazo prescricional da ação disciplinar, e será remetido à Autoridade Instauradora, tudo conforme comando normativo dos §§ 8º e 10 do artigo 130 das I-16-PM, vez que não há provas consideradas urgentes a serem produzidas;

2.1.2. em relação aos coacusados: 1º Sgt PM 102090-A Wellington Stefani, do COPOM,e o 2º Sgt PM 132443-8 Humberto de Almeida Batista, do 8ºBPM/M, notifico o Dr. Abelardo Julio Rocha, OAB/SP nº 354.340, que o CD Nº SUBCMTPM-007/63/25 prosseguirá sua marcha processual normalmente, por força dos §§ 8º e 11 do artigo 130 das I-16-PM;

2.1.3. da mesma forma, em relação ao coacusado: Cb PM 143120-0 José Renato Silva de Oliveira, do 13º BPM/M, agregado ao “PMRG”, notifico o Márcio Antonio Souza Ferreira da Silva, OAB/SP nº 491.570, que o CD Nº SUBCMTPM-007/63/25 prosseguirá sua marcha processual normalmente, por força dos §§ 8º e 11 do artigo 130 das I-16-PM;

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL

4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

COMUNICADO Nº 041, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Encarregado do Procedimento Disciplinar Nº 4BPMM-025/06/26, NOTIFICA o Dr. Walbert Serrano Clerc, OAB/SP nº 377.543, e Dr. Euclides Cachioli de Lima, OAB/SP nº 520.365, que os requerimentos de defesa foram deferidos, porém devido ao afastamento regulamentar do acusado, a audiência de instrução e julgamento previamente agendada para ocorrer em 04 de setembro de 2026 às 09h será REDESIGNADApara data oportuna.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PD CPI1-23/103/25

Do Comandante do Policiamento do Interior Um

Ao Doutor Natanael Candido do Nascimento (OAB Nº 349.505) Assunto: Julgamento de representação. Referência: PD Nº CPI1-23/103/25. Interessado: Cb PM 147113-9 Jovane dos Santos de Melo, do CPI-1. À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº CPI1-23/103/25, a representação foi indeferida.

EDMILSON MENDES RIBEIRO Cel PM Comandante

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - AMERICANA

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 19BPMI-036/060/26

Procedimento Disciplinar - Aprovação de ato - Ato do Cmt do 19º BPM/I

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 19BPMI-036/060/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Drº. Luiz Pereira Nakaharada - OAB/SP 398.844).

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

5º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - CAMPINAS

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR N° 5BPAMB-004/56/24

Procedimento Disciplinar – Representação – Ato do Subcmt PM: À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar n° 5BPAmb-004/56/24, a representação foi indeferida (Adv. Dr. Paulo César dos Santos, OAB/SP n° 373.393)

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS

PORTARIAS DE 31/08/2026 B - SECRETARIAS

nº 11235/2026 - Karina Bagnatori, 119º Promotor de Justiça Criminal - Assessora PGJ, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, responder pelas funções de Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais, nos termos da Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, alterada pela Resolução nº 2.225/2025-PGJ, de 19 de dezembro de 2025, a partir de 1º de setembro de 2026.

PORTARIAS DE 31/08/2026 C - ASSESSORIA

nº 11236/2026 - a portaria nº 10664/2026, que designou Bruno Orsatti Landi, 1º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, de 1 a 4 de setembro de 2026.

nº 11237/2026 - a portaria nº 10908/2026, que designou Renan Mendes Rodríguez, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11238/2026 - Juliano Carvalho Atoji, 3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participar do cumprimento do mandado de busca e apreensão, expedido nos autos nº 150858336.2026.8.26.0050, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, dia 25 de junho de 2026. (SEI 29.0001.0074778.2026-33)

nº 11239/2026 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo IV - Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1511458-64.2026.8.26.0442 em trâmite pela Vara das Garantias da Região de Campinas da 4ª RAJ, a partir de 30 de junho de 2026. (SEI nº 29.0001.0072350.2026-17)

nº 11240/2026 - Bruno Martinez Guerreiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para, sem prejuízo da sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca da Tabapuã, nos autos do processo nº 1500556-47.2023.8.26.0607, no dia 02 de setembro de 2026.

nº 11241/2026 - Veronica Silva de Oliveira, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Campinas, de 29 a 31 de agosto de 2026. Capital:

nº 11242/2026 - Denny Angelo da Silva de Caroli, 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 15 de setembro de 2026.

nº 11243/2026 - Otavio Ferreira Garcia, 56º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2026.

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