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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 88

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Resolução 1.320/21-PGJ e suas alterações. "Válida de 1/7/2026 a 13/7/2026". Despachos do Diretor-Geral de 25-8-2026

Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:

Ana Paula Bartol Teixeira, 29.0001.0087341.2026-41; Andre Luiz Scabin Medeiros, 29.0001.0086555.2026-20; Braulio Tadeu Rosa, 29.0001.0085914.2026-61; Gabriel Perantoni Fernandes, 29.0001.0085879.2026-36; Guilherme Silva Lima, 29.0001.0086249.2026-37; Gustavo Giraud da Cunha Canto Cursino, 29.0001.0081699.2026-85; Gustavo Henrique Barbosa Santos, 29.0001.0085511.2026-78; Pedro Homem Clabunde, 29.0001.0085560.2026-16; Pietra Borges Merotti, 29.0001.0086224.2026-33; Ricardo Miguel Fernandes Porto da Silva, 29.0001.0085929.2026-44; Vagner Telles, 29.0001.0080726.2026-69.

Centro de Gestão de Pessoas Apostilas da Diretora de 27-8-2026

Lavradas nos títulos de nomeação dos servidores, incluindo o número de suas Carteiras de Identidade Nacional:

Angela Batista dos Reis, **688; Nadia Cristina Okabe Van Berghem, **048.

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 31/08/2026

Despacho do Diretor-Geral de 28/8/2026

Concedendo, nos termos do artigo 191, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, c.c. o inciso III, item 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 12/11/2015, licença para tratamento de saúde a: Izilda Maria Nardocci, matrícula nº 4394, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 24/8/2026;

Juliana Silva Pasqua, matrícula nº 12402, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 26/8/2026. Despacho do Diretor da Área de Saúde de 28/8/2026

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

Geisa Carla Reis Bugallo Teixeira, matrícula nº 2623-1, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 27/7/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0080495.2026-98, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/8/2026.

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: Renato Cruz Hernandes, matrícula nº 3858, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 14/9/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0175073.2023-26, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 14/9/2023. (Retificando publicação no D.O. de 19/9/2023).

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os na Parada LGBT+ Mogi Guaçu, a ser realizada no Parque dos Ingás, em Mogi Guaçu/SP, no dia 19 de setembro de 2026, das 15h30 às 19h30.

A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a importância da promoção e da defesa dos direitos da população LGBT+, especialmente no enfrentamento à discriminação, à violência e às demais formas de violação de direitos fundadas na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero;

CONSIDERANDO a relevância de ações institucionais que ampliem o acesso à informação, à orientação jurídica e aos serviços públicos voltados à promoção da cidadania e à proteção dos direitos da população LGBT+;

CONSIDERANDO a realização da Parada LGBT+ Mogi Guaçu como espaço de promoção da cidadania, visibilidade, respeito à diversidade, combate à discriminação e difusão de informações sobre direitos; RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação na Parada LGBT+ Mogi Guaçu, a ser realizada no Parque dos Ingás, localizado na Travessa Tristão F. da Cunha, Centro, Mogi Guaçu/SP, no dia 19 de setembro de 2026, das 15h30 às 19h30, com as seguintes vagas: 01(uma) vaga para Defensor/a Público/a;

Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.

Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 15/09/2026, às 17h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: https://forms.cloud.microsoft/r/bWgU8tGYhG?origin=lprLink .

§1º Caso o número de inscritos/as exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as.

§2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do formulário, o qual servirá como comprovante de inscrição. §3º Será conferida preferência aos/às integrantes do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero – NUDIVERSIS, desde que regularmente inscritos/as e que tenham declarado sua vinculação ao núcleo no ato da inscrição.

Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao de vagas para Defensores/as Públicos/as, será realizado sorteio entre os/as interessados/as no dia 16/09/2026, às 14h.

§1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada.

§2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme a Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013. §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, observada a ordem do sorteio. §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão submetidas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações para avaliação.

Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato. Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será autorizado novo contato com outro/a suplente.

Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, com alterações posteriores.

Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação, a ser fixado conforme o cronograma específico do evento, somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações.

Art. 8º Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão:

I – acolhimento, escuta qualificada e orientação jurídica às pessoas participantes do evento, especialmente integrantes da população LGBT+ em situação de vulnerabilidade; II – orientação acerca dos direitos da população LGBT+ e das medidas jurídicas disponíveis para prevenção, proteção e enfrentamento de situações de violência, discriminação, preconceito ou outras violações de direitos;

III – adoção das medidas jurídicas cabíveis, incluindo a elaboração de petições, requerimentos e demais providências necessárias à proteção dos direitos das pessoas atendidas;

IV – encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à rede de proteção e promoção de direitos, aos órgãos de assistência social, saúde, segurança pública e demais serviços correlatos;

V – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual acompanhamento posterior;

VI – adoção de outras providências que os membros da Defensoria Pública responsáveis pelo atendimento entendam necessárias para resguardar os direitos das pessoas participantes do evento.

Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online – DOL, com a respectiva data de atuação na atividade.

Art. 9º A certificação de participação no evento será efetuada pela Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias úteis após a data de realização do mutirão.

Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.

Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/jJs7TtJxvy?origin=lprLink e enviado no prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização do evento.

Art. 11. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para atuação na atividade, bem como o período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento.

Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita, preferencialmente, até a realização do sorteio.

Art. 12. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a Defensor/a Público/a deverá permanecer pelo tempo necessário ao pleno desempenho de suas funções.

Art. 13. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

Art. 14. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.

Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Coordenadoria Geral de Administração

Ato da Presidência da Comissão Técnica de Avaliação de Resultados De 31/08/2026

Tornando públicos os índices definitivos do Terceiro Trimestre de Avaliação de Resultados 2026, nos termos do artigo 11, do Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014:

Avaliado Iadm/Iges - Final
REGIONAL CENTRAL 1,244
NORTE OESTE 1,246
SUL 1,250
LESTE 1,249
CRIMINAL 1,250
GUARULHOS 1,250
ABCD 1,248
ARAÇATUBA 1,250
BAURU 1,240
CAMPINAS 1,244
INFANCIA E JUVENTUDE 1,250
JUNDIAÍ 1,250
MARÍLIA 1,250
MOGI DAS CRUZES 1,237
OSASCO 1,250
PRESIDENTE PRUDENTE 1,250
RIBEIRÃO PRETO 1,246
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1,250
SANTOS 1,250
SÃO CARLOS 1,250
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1,249
SOROCABA 1,250
TAUBATÉ 1,250
VALE DO RIBEIRA 1,244
OUVIDORIA-GERAL 1,250
CORREGEDORIA-GERAL 1,250
NUCLEOS ESPECIALIZADOS 1,250
EDEPE 1,250
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1,250

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO VICE-REITOR

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 79/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Nº 79/2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”
tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do
Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São
Paulo.

A Profa. Dra. Adriana Marotti de Mello, Coordenadora de Administração Geral da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 94/2026 firmado com a empresa LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION, nos termos do Artigo

Ana Paula Mittelmann Germer – Número Funcional: 12974396

Marcos Túlio de Oliveira – Número Funcional: 3277908 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital. PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO Coordenadora de Administração Geral

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA PRPI Nº 1125, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de emprego público no âmbito do Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES).

A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR 4215, de 25/05/2009, e considerando a Lei Complementar 1074, de 11/12/2008, baixa a seguinte

Artigo 1º – Diante da indicação de novo projeto de pesquisa, fica prorrogado o prazo de destinação de emprego público 1131290, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pela servidora Caren Ruotti, pertencente à categoria profissional Especialista em Laboratório, e redistribuído à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) pela Portaria PRP 203, de 19/10/2011, para continuar atendendo ao Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES), conforme segue:

MARCOS CESAR ALVAREZ

28/02/2031

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01/07/2026 (Proc. USP 19.1.18230.1.6).

RESOLUÇÃO COPI Nº 9044, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

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