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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 14

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMPLEXO PENAL DE POTIM

PORTARIA Nº 0119699685, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SAP-PP-COMPPOTIM Nº 0119699685, DE 31 DE AGOSTO DE

Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que conduzirá processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.O Sr. Gustavo Henrique Costa, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Potim, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 69.228/2024, bem como pelas resolução SAP 128 de 26/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, RESOLVE:Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do processo de responsabilização decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio do Complexo Penal de Potim e a empresa R G K Produtos e Serviços , CNPJ nº 52.815.475/0001-30, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00481, Processo nº 006.00134588/2026-82, tendo por objeto a aquisição de material de manutenção a ser utilizado no Complexo Penal de Potim.- Daniel Gonçalves Gomes, CPF: 159.512.378-40, Oficial Administrativo- Ronaldo Pintan Junior, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, CPF: 252.212.738-10Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021:- Instaurar processo de responsabilização, avaliar fatos e circunstâncias conhecidos e intimar o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;Artigo 3º - Para conduzir o processo de responsabilização compete à Comissão, ainda:- Conhecer as disposições do Capítulo I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Lei 14.133/2021 e os respectivosArtigos 155 a 163; - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Aviso de Contratação e Termo de Referência do Processo SEI nº 006.006.00372644/2026-85;- Conhecer as disposições e regulamentos da Resolução SAP nº 49/2024, de 17/04/2024.Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Aviso de Contratação - Pregão Eletrônico nº 90002/2026 e seus Anexos Termo de Referência nº do processo Sei 006.00134588/2026-82e Resolução SAP nº 49/2024.

Potim, na data da assinatura digital. Gustavo Henrique Costa

Chefe de Departamento do Complexo Penal de Potim

Anexo(s): arquivos pub. port.sanção.pdf

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026 respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução. Sem prejuízo, anoto que eventual situação de liquidação zero, na apuração de valores devidos a título de integração, em razão da necessidade os pagamentos registrados em folha, deverá ser objeto de discussão e decisão em cumprimento de sentença.

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 16.508.701-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalcular os Quinquênios recebidos pela parte autora, a fim de que incidam sobre a Gratificação Executiva

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:59:08

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:49:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006824-82.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

PROGRESSÃO - SUELI ARAUJO - RG 6.862.078-0

Nº do Processo: 006.00082445/2024-16

Interessado: Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba - Seção de Pessoal

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Assunto: LAUDAS

Apostila da Diretora de 31.08.2026

Nome: SANDRA REZENDE DA SILVA

Declarando que em decorrência da Progressão, a que se referem os arts. 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, alterada pela LC nº 1.199/2013, regulamentados pelos Artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884/2012 e em consonância com a Portaria de 27, publicada em 28/07/2026, que a servidora abaixo identificada fica a partir de 01/11/2020, com o cargo enquadrado na seguinte conformidade:

CPF: 16XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP RS/PV: 9.663.149/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SUELI ARAUJO, RG. 6.862.078-0, Agente Técnico Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau "D" para o Grau "E"

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

FRUIÇÃO DE LICÊNÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Henrique Pitondo, RG. 15.609.598, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi Das Cruzes, referente ao período aquisitivo de 20/08/2011 a 17/08/2016 - Certidão nº 22/16 - PULP 406/11.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:15:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007076-85.2026.8.26.0577, do Anexo Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006649-88.2026.8.26.0577, no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEBER SOARES LOPES CPF: 32XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A, do SQC-IIIQSAP RS/PV: 14.248.128/01

DIREITO RECONHECIDO

COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE

CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Serviço, de 31/08/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Vitorio Custodia Siviero, RG. 219377650, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária II de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 31/08/2021 a 29/08/2026 - Certidão nº 149/2026 - PULP 085/2006.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 31/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Valdirene Siqueira Cembranelli, RG. 23.705.186-2, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", do Complexo Penal de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 23/08/2017 a 21/08/2022 - Certidão nº 295/2022 - PULP 029/2016.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 31/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

LUIS HENRIQUE MIRANDA GRIFO, RG nº 08.264.157-2, por 01 dia, a partir de 31/08/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016392-33.2023.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO URSULINO DA SILVA CPF: 13XXXXXX84

Nome: ADRIANA APARECIDA DA SILVA CPF: 06XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Enfermeiro, do SQC-III-QSAP RS/PV: 16.188.500/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:58:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007077-70.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIVANILDO RAMOS

CPF: 26XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A, do SQC-IIIQSAP RS/PV: 16.466.937/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 14:15:58

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 31/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor MOISES DA SILVA GOMIDE, RG 29.606.264-9, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, afastado por 1 dia, em 27/08/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31.08.2026.

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 31/08/2026. Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor Marcio Rodolfo de Freitas, RG 26.202.861-X, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP. fica afastado por 01 dia de licença para tratamento de saúde, em 29/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31.08.2026.

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 31/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio de Campos, RG. 25.015.888-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix

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