DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 27/10/2014 a 25/10/2019 - Certidão nº 226/19 - PULP nº 006.00397314/2024-31.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31.08.2026.Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 31/08/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ademilson Caetano de Campos, RG. 41.101.119-4, Policial Penal de Nível IV-A, designado na função pública de Diretor de Serviço, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 27/04/2017 a 25/04/2022 - Certidão nº 211/2022 - PULP nº 006.00030548/2025-81.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31.08.2026.Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 31/08/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Reginaldo Lins de Oliveira, RG. 33.046.288-X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 17/10/2016 a 15/10/2021 - Certidão nº 101/2022 - PULP nº 006.00308486/2024-48.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0122026O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003081-17.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Publica/Foro de Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMARIA DA SILVA DOS REIS
CPF: 13XXXXXX56Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Niível VI - B RS/PV: 7.153.247-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada e DETERMINAR à autoridade impetrada que compute como tempo de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciária todos os períodos em que o impetrante exerceu funções de direção e chefia. DETERMINO que tal cômputo seja realizado para fins de aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 1.109/2010 e/ou concessão de abono de permanência, conforme aplicável. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:51:08
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 31/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Adriana Campos, RG. 205155972, Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social), atualmente designada Chefe de Seção, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 22/03/2007 a 19/03/2012 - Certidão nº 166/12 - PULP 003/07.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHORATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, combinado com a Resolução SAP 105, publicada em 25/08/2023, para fins de Abono de Permanência a VTC do (s) servidor (es): GILBERTO APARECIDO CECCARELLI JUNIOR - CIN.195.636.338-65
COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DE 31-08-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mario Luiz Costa, RG. 30.740.755-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 134/17 - PULP 183/2007.
PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DE 31-08-2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor Elias Martins de Souza, RG. 17.703.541-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 24/08/2021 a 22/08/2026 - Certidão nº 19/2026 - PULP 810040/2022.
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042320-15.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL,FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES,COMARCA de SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLEISON DOS SANTOS SILVA
CPF: 28XXXXXX85 Matrícula: 28.160.171-9 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.090.351-01Guareí DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:07:12
COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 31/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:
- Roberto Rodrigo Ferreira de A da Silva, RG. 28.912.709-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 168/17 - PULP 217/07.
PENITENCIÁRIA ASP MARIA FILOMENA DE SOUZA DIAS DE ITAPETININGA
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Marcelo Franci Garcia, RG. 27278431X, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga (II), referente ao período aquisitivo de 04/02/2021 a 02/02/2026 - Certidão nº 008/2026 - PULP 137/17.
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Renato Alberto de Medeiros, RG. 28793004X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga (II), referente ao período aquisitivo de 26/11/2012 a 24/11/2017 - Certidão nº 420/17 - PULP 283/2007.
-
Renato Alberto de Medeiros, RG. 28793004X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga (II), referente ao período aquisitivo de 25/11/2017 a 23/11/2022 - Certidão nº 227/22 - PULP 283/2007.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002375-09.2026.8.26.0019, Da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Americana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO DE SOUSA SANTOS
CPF: 62XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 15.600.476-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:39:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002375-09.2026.8.26.0019, Da Vara do Juizado Especial Cível de Americana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO DE SOUSA SANTOS
CPF: 62XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV -A RS/PV: 15.600.476-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:59:13
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Erik dos Santos, RG. 28.389.625-5, Diretor de Divisão, do SQCIII-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Aevp Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 114/12 - PULP 213/2007.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Felipe Quintiliano Stella, RG. 33.914.947-4, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Aevp Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana, referente ao período aquisitivo de 07/04/2016 a 05/04/2021 - Certidão nº 038/2022 - PULP 733584/2022.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF
ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31/08/2026PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 31/08/2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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