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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 15

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 27/10/2014 a 25/10/2019 - Certidão nº 226/19 - PULP nº 006.00397314/2024-31.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31.08.2026.

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 31/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ademilson Caetano de Campos, RG. 41.101.119-4, Policial Penal de Nível IV-A, designado na função pública de Diretor de Serviço, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 27/04/2017 a 25/04/2022 - Certidão nº 211/2022 - PULP nº 006.00030548/2025-81.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31.08.2026.

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 31/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Reginaldo Lins de Oliveira, RG. 33.046.288-X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 17/10/2016 a 15/10/2021 - Certidão nº 101/2022 - PULP nº 006.00308486/2024-48.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0122026

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003081-17.2026.8.26.0625, Vara da Fazenda Publica/Foro de Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSEMARIA DA SILVA DOS REIS

CPF: 13XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Niível VI - B RS/PV: 7.153.247-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada e DETERMINAR à autoridade impetrada que compute como tempo de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciária todos os períodos em que o impetrante exerceu funções de direção e chefia. DETERMINO que tal cômputo seja realizado para fins de aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 1.109/2010 e/ou concessão de abono de permanência, conforme aplicável. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:51:08

PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 31/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Adriana Campos, RG. 205155972, Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social), atualmente designada Chefe de Seção, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 22/03/2007 a 19/03/2012 - Certidão nº 166/12 - PULP 003/07.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, combinado com a Resolução SAP 105, publicada em 25/08/2023, para fins de Abono de Permanência a VTC do (s) servidor (es): GILBERTO APARECIDO CECCARELLI JUNIOR - CIN.195.636.338-65

COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DE 31-08-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mario Luiz Costa, RG. 30.740.755-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 134/17 - PULP 183/2007.

PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DE 31-08-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor Elias Martins de Souza, RG. 17.703.541-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 24/08/2021 a 22/08/2026 - Certidão nº 19/2026 - PULP 810040/2022.

COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042320-15.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL,FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES,COMARCA de SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLEISON DOS SANTOS SILVA

CPF: 28XXXXXX85 Matrícula: 28.160.171-9 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.090.351-01Guareí DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:07:12

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 31/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:

PENITENCIÁRIA ASP MARIA FILOMENA DE SOUZA DIAS DE ITAPETININGA

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002375-09.2026.8.26.0019, Da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Americana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO DE SOUSA SANTOS

CPF: 62XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 15.600.476-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:39:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002375-09.2026.8.26.0019, Da Vara do Juizado Especial Cível de Americana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO DE SOUSA SANTOS

CPF: 62XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV -A RS/PV: 15.600.476-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:59:13

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Erik dos Santos, RG. 28.389.625-5, Diretor de Divisão, do SQCIII-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Aevp Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 114/12 - PULP 213/2007.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Felipe Quintiliano Stella, RG. 33.914.947-4, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Aevp Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana, referente ao período aquisitivo de 07/04/2016 a 05/04/2021 - Certidão nº 038/2022 - PULP 733584/2022.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF

ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31/08/2026

PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 31/08/2026

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