Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 20

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA DE FRANCA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 31/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Augusto Gomes Correia, RG. 308163928, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Franca, referente ao período aquisitivo de 05/11/2014 a 03/11/2019 - Certidão nº 095/19 - PULP 205/2014.

PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 31/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARCOS CRISTIANO LIMA, RG. 66.381.029-2, Policial Penal de nível II - A, por 01 (um) dia em 30/08/2026.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 31-08-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Andre Luis Pessan, RG. 429960827, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 22/07/2017 a 20/07/2022 - Certidão nº 010/2022 - PULP 246/12.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA o servidor abaixo relacionado para substituir, durante os impedimentos legais e temporários do

nomeado em CCESP de comando, nos termos da legislação vigente.

Unidade Cargo /
Função
Titula
Design
r /
ado
Substi tuto
RG Nome RG Nome
SEÇÃO DE GESTÃO
DA QUALIDADE - IZ
CHEFE
DE
SEÇÃO
33.068
.112-6
PATRÍCI
A BRAS
43.733.
084-9
FERNANDA
MORALEZ LEME
GOMES
GERALDO MELO
Secretário de Estado
FILHO
RESOLUÇÃO SAA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

DISPENSA, a pedido, a contar de 13/07/2026, o indicado no Anexo I que integra esta resolução, da função de confiança FCESP, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

DISPENSA, a contar de 05/08/2026, a indicada no Anexo II que integra esta resolução, da função de confiança FCESP, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

DESIGNA, a contar de 05/08/2026, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, as indicadas no Anexo III que integra esta resolução, para exercerem as funções de confiança FCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Indicado para dispensa, a pedido, a contar de 13/07/2026, da função de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previsto no Anexo II do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025.

NOME RG /
CIN
FCESP NÍ
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIV
A
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
Nº
PROCESS
O SEI
PAULO
ANTÔNIO
FADIL
9.231
.391-
7
CHEFE
DE
SERVIÇ
O
1.0
7
SERVIÇO DE
GESTÃO DE
PROGRAMA IV
40 (quarenta
horas
semanais)
007.0002
5088/202
5-41

Indicada para dispensa, a contar de 05/08/2026, da função de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previsto no Anexo II do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025.

NOME RG /
CIN
FCESP NÍ
VE
L
UNIDADE
ADMINISTR
ATIVA
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
Nº
PROCESS
O SEI
ANA
CLÁUDIA
CONTE
DUNE
32.57
7.288
-5
ASSISTEN
TE
TÉCNICO
II
2.0
6
DIVISÃO
REGIONAL
XVIII
40 (quarenta
horas
semanais)
007.0002
5088/202
5-41

Indicadas para designação, a contar de 05/08/2026 nas funções de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previsto no Anexo II do Decreto nº 69. 664, de 29 de junho de 2025.

NOME RG /
CIN
FCESP NÍ
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATI
VA
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
Nº
PROCESS
O SEI
ANA
CLÁUDIA
CONTE
DUNE
32.57
7.288
-5
CHEFE
DE
SERVIÇO
1.0
7
SERVIÇO DE
GESTÃO DE
PROGRAMA IV
40 (quarenta
horas
semanais)
007.0002
8210/202
6-12
BEATRIZ
BASSORA
PAIM
34.23
2.130
-4
ASSISTE
NTE
TÉCNICO
II
2.0
6
DIVISÃO
REGIONAL
XVIII
40 (quarenta
horas
semanais)
007.0002
8423/202
6-44

GERALDO MELO FILHO Secretário de Estado

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA SGC DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, nos termos da Resolução SAA de 6, publicada no DOE de 06/03/2026, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Resolução SAA nº 71, de 10 de novembro de 2025, à vista do laudo técnico expedido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital,

Artigo 1º – CLASSIFICAR os servidores abaixo relacionados, para efeito de percepção do Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:

NOME RG/
CIN
CARGO/
FUNÇÃO
REGI
ME
JÚRID
ICO
UNIDADE GRAU PROCE
SSO
SEI
Alessan
dro
Nunes
Ferreira
19.9
98.4
64
Chefe de
Seção
FCES
P
Cati Regional de
Jales – Casa de
Agricultura CXVIII
- Pontalinda
Máximo a
contar de
03/09/2025
007.00
050497
/2023-
14
Matheus
de
Souza
Carvalh
o
42.1
89.9
33-5
Chefe de
Casa de
Agricult
ura
PRO-
LABO
RE
Casa de
Agricultura de
Araçatuba
Máximo no
período de
14/08/2024 a
30/06/2025
007.00
00300
4/2024
-38
Alex
Moreira
28.8
29.0
84-7
Assisten
te
Técnico
II
FCES
P
CATI Regional I
de Andradina
Máximo no
período de
01/07/2025 a
03/12/2025
007.00
000392
/2026-
67

Artigo 2º - Os títulos dos servidores serão apostilados pelos Dirigentes dos respectivos Órgãos Subsetoriais.

KATYANI OGURA DA SILVEIRA

Subsecretária de Gestão Corporativa

PORTARIA SGC DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, nos termos da Resolução SAA de 6, publicada no DOE de 06/03/2026, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Resolução SAA nº 71, de 10 de novembro de 2025, à vista do laudo técnico expedido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital,

Artigo 1º – CLASSIFICAR a servidora abaixo relacionada, para efeito de percepção do Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:

NOME RG
/CI
N
CARGO/FU
NÇÃO
REG
IME
JÚRI
DIC
O
UNIDADE GRAU PRO
CESS
O SEI
Sueli
de
Fátim
a
Borto
leti
24.
359
.94
6-8
Auxiliar de
Apoio à
Pesquisa
Científca e
Tecnológic
a III
Efeti
va
APTA Regional-
Coordenadoria de Pesquisa
Regional-Divisão de Gestão
da Pesquisa-Serviço
Laboratorial de Referência
Farm. Insumos Estratégicos
de Gália
Máxim
o a
contar
de
01/07/
2025
007.0
0052
265/
2023
-09

Artigo 2º - O título da servidora será apostilado pelo Dirigente do respectivo Órgão Subsetorial.

KATYANI OGURA DA SILVEIRA

Subsecretária de Gestão Corporativa

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO ADMINISTRATIVO VI - ARAÇATUBA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE 31/08/2026

ASSEGURANDO, a CLAUDIO ANTONIO BAPTISTELLA, RG/CIN 18.036.992-1, Especialista Agropecuário VI, Efetivo, classificado na CATI Regional de Araçatuba, da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e

Abastecimento, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 26/08/2016 a 24/08/2021.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 12/04/2023, publicado no DOE. de 13/04/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 26/08/2016 30/03/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XII - BOTUCATU

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ASSEGURANDO, a Rafael Marcelino, RG 43.584.554-8, Especialista Agropecuário V, Efetivo , classificado junto a CATI Regional de Botucatu, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 18/08/2018 a 16/08/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 01/04/2025, publicado no DOE. de 02/04/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 18/08/2018 a 21/03/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ASSEGURANDO, a Daniel Ferreira Martins Pio, CIN 264XXXXXX-09, Especialista Agropecuário V, Efetivo , classificado junto a Casa da Agricultura de Anhembi, da CATI Regional de Botucatu, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 24/04/2017 a 22/04/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 11/01/2024, publicado no DOE. de 12/01/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 24/04/2017 a 26/11/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ASSEGURANDO, a Flavio Bahdur Chueire, CIN 099XXXXXX-90, Especialista Agropecuário III, Efetivo , classificado junto a Casa da Agricultura de Bofete, da CATI Regional de Botucatu, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 23/12/2024, e já usufruiu os seguintes períodos de licença premio 15 (quinze ) dias de 12/06/2023 a 26/06/2023 - DOE 12/06/2023; 15 (quinze ) dias de 06/07/2023 a 20/07/2023 - DOE 06/07/2023; 15 (quinze ) dias de 19/02/2024 a 04/03/2024 - DOE 16/02/2024/2024, restando saldo de 15 (quinze) dias; nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 18/10/2016 a 16/10/2021.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 06/06/2023, publicado no DOE. de 07/06/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 18/10/2016 a 22/05/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ASSEGURANDO, a Luciana Calore, RG 25.179.106-3, Especialista Agropecuário III, Efetivo , classificado junto a Casa da Agricultura de Itatinga, da CATI Regional de Botucatu, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 17/12/2016 a 15/12/2021.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 07/01/2024, publicado no DOE. de 08/01/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 17/12/2016 a 21/07/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DE CHEFE DE SERVIÇO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ASSEGURANDO, a José Marcos Leme, CIN 180XXXXXX-60, Especialista Agropecuário IV, Efetivo , classificado junto a Casa da Agricultura de São Manuel, da CATI Regional de Botucatu, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 19/10/2016 a 17/10/2021.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).