DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
a KELLY CRISTINA LAMEDA CORDEIRO, matrícula 12691, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 21-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) KELLY CRISTINA LAMEDA CORDEIRO, matrícula 12691, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 21-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-8- 2026
CONCEDENDO
a ERIKA LARA CAETANO COSTA, matrícula 34460, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 16-02-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-8- 2026
CONCEDENDO
a ALEXANDER HOMENKO NETO, matrícula 60937, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 1-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-8- 2026
CONCEDENDO
a FRANCISCO PASCHOAL SARTORI, matrícula 885026, Auxiliar de Apoio, admitido(a) pelo regime jurídico Autárquico, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
6º, a partir de 2-6-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 31-8-2026
CONCEDENDO a MARCOS BORBA, matrícula 21092, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 8-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-8-2026
CONCEDENDO
a CLAUDIA ADRIANA GROPPO VALADÃO MOREIRA, matrícula 2319, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico Autárquico, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 18-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-8-2026
CONCEDENDO a REJANE JOSEFA BARBOSA DE ARRUDA, matrícula 26366, Diretor de Serviço, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 25-5-2025 a 31-7-2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026
CONCEDENDO
a FABIANA PATRICIA SARTORI DO CARMO, matrícula 5875, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico Autárquico, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 16-3-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026 CONCEDENDO
a PAULO RICARDO JULHIAO MONTEIRO, matrícula 37490, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 25-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 31-8-2026 CONCEDENDO a RAFAEL JOSE FERREIRA MACHADO, matrícula 34756, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 5-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DE 31-8-2026 CONCEDENDO a MIRIAM DA CONCEICAO SILVA, matrícula 14949, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 1-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026 DE 31-8-2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a IZAIAS BATISTA VIEIRA, matrícula 34071, Agente Técnico e a MIRELA SANTOS SERAFIM, matrícula 45271, Professor de Ensino Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 7-5-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, 3º, a partir de 9-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - único. parágrafo único.
3º, a partir de 9-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026 CONCEDENDO a PAULO EDUARDO FERREIRA, matrícula 68236, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 1º, a partir de 2-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 31-8- 2026 CONCEDENDO a TELMA DE CASSIA MENEGAZZO, matrícula 215005, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico Autárquico, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 6º, a partir de 10-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026 DE 31-8- 2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a PEDRO GARCIA VEIGA, matrícula 730025, Professor de Ensino Médio e a MARCIO ROGERIO DO NASCIMENTO, matrícula 37333, Professor de Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, 24-1-2025. conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 06-04-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1- DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026 CONCEDENDO a FERNANDO DE LIMA CAMARGO, matrícula 26111, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 17-12-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8- 2026
CONCEDENDO a FABIO CONTE CORREIA, matrícula 54409, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 7-2-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 31-8-2026
CONCEDENDO a MARCIA TAVARES DE ANDRADE, matrícula 33184, Agente Técnico e DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DESPACHO DO SUPERINTENDENTE tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, DE 31-8- 2026 conforme abaixo identificado: CONCEDENDO 3º, a partir de 5-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a ROBERTA BETANIA FERREIRA SQUAIELLA, matrícula 34421, Professor em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o único. adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 13-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 31-8-2026
CONCEDENDO a JOSE ROBERIO DA SILVA, matrícula 33572, Professor de Ensino Médio DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme DE 31-8- 2026 abaixo identificado: CONCEDENDO 3º, a partir de 10-1-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula 28182, Professor de em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por único. tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 3º, a partir de 4-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 28-8-2026 CONCEDENDO a CAMILA BRANDAO FANTOZZI, matrícula 27609, Professor de Ensino DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por a FABIO CESAR DA SILVA, RG 16.885.286-X, CPF 062.912.578-31, matrícula tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, 26116, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, conforme abaixo identificado: o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição 3º, a partir de 28-04-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1Estadual, conforme abaixo identificado: 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - 3º, a partir de 27-7-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, parágrafo único. em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 31-8-2026 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE CONCEDENDO DE 31-8- 2026 a LUZIA ETSUKO TORREGROSSA, matrícula 42585, Professor de Ensino CONCEDENDO Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por a ADRIANA APARECIDA PALMEIRA, matrícula 37967, Professor de Ensino tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por conforme abaixo identificado: tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, 3º, a partir de 11-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 11-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
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