DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
133/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
provimento. Mantenho integralmente o Despacho nº 89/2026-SPPREVDBPE-SIP.
pelo artigo 27 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e Decreto nº provimento. Mantenho integralmente o Despacho nº 89/2026-SPPREV70.378, de 13 de fevereiro de 2026, CONCEDE aos servidores abaixo citados, DBPE-SIP. a Gratificação a Título de Representação, com fundamento no artigo 135, LEONARDO DA SILVA MOTTA inciso III, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, nos termos do Decreto nº 53.966, Vice-Presidente de 22/01/2009, correspondente à aplicação do coeficiente de 6,45 (seis Respondendo pelo expediente da Presidência inteiros e quarenta e cinco centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº DESPACHO N° 456/2026-SPPREV-PRES 1.080/2008, prevista no artigo no Artigo 6º, § 1º, item 2, alínea “a” do Adotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº Decreto 53.966 de 22 de janeiro de 2009. 152.00027224/2025-46, conheço do recurso hierárquico interposto por REGISTRO NOME FUNÇÃO ADILSON ARAUJO COELHO, CPF nº 107.XXX.XXX-78, e nego-lhe 15387 VALERIA JORGE DEL VALLE OFICIAL ADMINISTRATIVO provimento. Mantenho integralmente a decisão recorrida, inclusive quanto à extinção do benefício de pensão por morte, à exclusão do 21345 ELIANA BENITE DOS SANTOS OFICIAL ADMINISTRATIVO recorrente do rol de beneficiários, ao afastamento da boa-fé e à 24690 FERNANDA MARTOS ALBUQUERQUE OFICIAL ADMINISTRATIVO obrigação de restituição ao erário dos valores indevidamente recebidos, observados os prazos prescricionais aplicáveis, sem fixação, nesta decisão, de termo inicial da cobrança.
PORTARIA DO DIRETOR DO HSPE "FMO", DE 31 DE AGOSTO DE 2026LEONARDO DA SILVA MOTTA Vice-Presidente Respondendo pelo expediente da Presidência
TRANSFERINDO as funções atividades preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:
| NOME | RE G. |
FUNÇÃO- ATIVIDAD E |
CÓD. LOTAÇ ÃO DE |
LOTAÇÃO DE | CÓD. LOTAÇÃ O PARA |
LOTAÇÃO PARA |
A CON TAR DE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARIA LUCIA DA SILVA |
16 45 9 |
OFICIAL ADMINIS TRATIVO |
56001 79 |
Serviço de Controle de Internação |
560022 6 |
Seção de Endocrinologi a e Metabologia |
01/0 9/20 26 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
APOSTILA Nº 19/2026-SPPREV-DADM-COGEPSão Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do artigo 37, inciso V, alínea d, do Decreto Estadual nº 52.833/08; e conforme artigo 3º, inciso III, alínea "g" da Portaria SPPREV-PRES Nº 189, de 22 de maio de 2026; e de acordo com o que consta no Processo Administrativo SEI nº 152.00000036/202571, conforme orientação do Parecer do Núcleo de Direito de Pessoal NDP nº 12, de 10, de janeiro de 2022, contidos no expediente SPREV-EXP2021/00103, expede a presente apostila, para declarar que em virtude de decisão judicial transitada em julgado em Mandado de Citação com Obrigação de Fazer no processo nº 1000986-33.2022.5.02.0050, da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação movida por PRISCILA KIMIE ARAÚJO MACEDO, RG nº 27xxxxxx10x, Técnica em Gestão Previdenciária II “B”, faz jus a incorporação de mais 1/10 (um décimo) da gratificação de prólabore correspondente à função de Supervisora de Equipe, totalizando 9/10 (nove décimos), com reflexos em trezenos, férias com um terço e depósitos de FGTS, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 924 de 16 de agosto de 2002.
PORTARIAS DA PRESIDENTE, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 25 do Decreto nº 52.474, de 25 de junho de 1970, e pelo artigo 27 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026, CESSA os efeitos da Portaria de 06, publicada em 08/11/2023, que concedeu a Gratificação a Título de Representação a CLAUDIO FRANCISCO JACINTO JUNIOR, registro Iamspe nº 25643.
A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 25 do Decreto nº 52.474, de 25 de junho de 1970, e pelo artigo 27 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026, CONCEDE ao servidor WALMIR GODOI MARTES, registro Iamspe nº 19893, Oficial Administrativo, a Gratificação a Título de Representação, com fundamento no artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, nos termos do Decreto nº 53.966, de 22/01/2009, correspondente à aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080/2008, prevista no artigo no Artigo 6º, § 1º, item 2, alínea “b” do Decreto 53.966 de 22 de janeiro de 2009.
LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 389, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº152.00026092/2026-16, INDEFERE a habilitação ao pagamento da pensão por morte requerida por CRISTINA MONTEIRO DE CASTRO PEREIRA, na qualidade de companheira do ex-servidor LUIZ HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi cumprida a exigência de apresentação dos documentos necessários ao prosseguimento do processo de pensão por morte. Cabe ressaltar que o indeferimento está de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, da São Paulo Previdência, e com o § 2º do artigo 28 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, que determinam medidas às Diretorias de Benefícios diante da inércia dos interessados em atender às exigências solicitadas pela São Paulo Previdência para apreciação do pedido de pensão por morte. Em relação ao ex-servidor, a requerente deixou de apresentar a certidão de nascimento ou casamento atualizada, a declaração de cessação de vencimentos e o demonstrativo de pagamento. Quanto à união estável, apresentou apenas 1 documento considera válido: Acordo homologatório de União Estável, que se enquadra no inciso I do artigo 34 do Decreto 65.964, de 27 de agosto de 2021, ou seja: contrato escrito de união estável ou união homoafetiva feito perante tabelião ou com firmas reconhecidas em cartório. (Em cumprimento ao Parecer PA nº 34, de 04 de setembro de 2015, o reconhecimento da união estável decorreu de acordo entre as partes, homologado judicialmente, não se enquadrando na exceção contida no parágrafo primeiro do artigo 34, do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, e sim no inciso I do mesmo artigo). Por esta razão, a comprovação da União Estável deve ser instruída com pelo menos 3 documentos distintos dentre os arrolados no artigo 34, do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61630307.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
DESPACHO N° 451/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00036712/2025-44, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por ALINE FERNANDES DE SOUZA LIMA, CPF nº 280.XXX.XXX-76, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, inclusive quanto ao reconhecimento da má-fé da recorrente.
LEONARDO DA SILVA MOTTA Vice-Presidente
Respondendo pelo expediente da Presidência
DESPACHO N° 452/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00019564/2024-12, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por GRETIANE GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 311.XXX.XXX-08, e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida nos pontos impugnados, inclusive quanto ao reconhecimento da má-fé da recorrente. LEONARDO DA SILVA MOTTA Vice-Presidente Respondendo pelo expediente da Presidência
DESPACHO N° 453/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00013295/2025-61, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por LUCIMARA DE OLIVEIRA, CPF nº 250.XXX.XXX-41, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, inclusive quanto ao reconhecimento da má-fé da recorrente. LEONARDO DA SILVA MOTTA Vice-Presidente Respondendo pelo expediente da Presidência
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00026097/2026-49, INDEFERE a habilitação ao pagamento da pensão por morte requerida por WILLIAM CALIXTO, na qualidade de companheiro da ex-servidora VANDA MIRANDA, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi cumprida a exigência de apresentação dos documentos necessários ao prosseguimento do processo de pensão por morte. Cabe ressaltar que o indeferimento está de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, da São Paulo Previdência, e com o § 2º do artigo 28 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, que determinam medidas às Diretorias de Benefícios diante da inércia dos interessados em atender às exigências solicitadas pela SPPREV para apreciação do pedido de pensão por morte. O requerente não apresentou três documentos aptos a comprovar sua união estável com a ex-servidora à época do óbito. Em relação à escritura de união estável, não foi apresentado o traslado atualizado. Os
DESPACHO N° 454/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00005771/2025-71, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por MAIRA MONTEIRO, CPF nº 371.XXX.XXX-66, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, inclusive quanto ao reconhecimento da má-fé da recorrente. LEONARDO DA SILVA MOTTA Vice-Presidente Respondendo pelo expediente da Presidência
DESPACHO N° 455/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00014448/2025-98, conheço do recurso administrativo interposto por TATIANA CARVALHO GOMES, CPF nº 293.XXX.XXX-71, e nego-lhe
comprovantes de endereço apresentados em nome da ex-servidora e do requerente foram emitidos após a data do óbito. Além disso, não foram apresentados a certidão de nascimento atualizada da ex-servidora, o demonstrativo de pagamento da ex-servidora, o número do PIS/PASEP e a certidão de nascimento ou casamento atualizada do requerente. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61634534.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 391, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026096/2026-02, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário SINVAL DAFFRE, CPF n° 583.XXX.XXX-72, Protocolo SIGEPREV n° 0061640929, Laudo Médico n° 013069-P, início de vigência 14/10/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 521, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026111/2026-12, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 26/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para EDNA MARIA GUEDES DA ROCHA CPF: 258.XXX.XXX61, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALICIO DA ROCHA da Universidade Estadual Paulista, falecido aposentado no cargo de ASSISTENTE OPERACIONAL II. Protocolo SIGEPREV nº 61656533.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 522, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026115/2026-92, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 26/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para OSWALDO MASSOCO CPF: 268.XXX.XXX-87 na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MASSOCO do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecida aposentada no cargo ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61656642.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 523, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026120/2026-03, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 26/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para ANA MARIA CHIZOLINI LIVERO CPF: 333.XXX.XXX-63 na qualidade de cônjuge do ex-servidor JULIO LIVERO do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo OFICIAL DE JUSTIÇA. Protocolo SIGEPREV nº 61654521.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 524, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026123/2026-39, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 26/08/2026 com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para AGLAIA AQUINO DE ARAUJO CPF: 013.XXX.XXX-25, na qualidade de companheira do ex-servidor PAULO NOGUEIRA MARTINS do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, falecido aposentado no cargo de AUXILIAR TÉCNICO FISCALIZAÇÃO. Protocolo SIGEPREV nº 61628829.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
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