DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007879-86.2025.8.26.0609, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA HOFFMANN CPF: 07XXXXXX09
Matrícula: 10481217
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 10481217/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016698-83.2025.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SONIA MARIA VICENTINI CPF: 02XXXXXX74
Matrícula: 7925888 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7925888/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000660-70.2026.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA PICOLIN CPF: 09XXXXXX27 Matrícula: 5664469
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5664469/04 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1060408-04.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IRACEMA DA CRUZ LEITE
CPF: 44XXXXXX15
Matrícula: 1475540
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1475540/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000257-76.2026.8.26.0396, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA PAULINO CPF: 07XXXXXX71 Matrícula: 4713126 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026 identificado(s) faz(em) jus a(ao) Revisão da aposentadoria especial para cálculo com paridade e integralidade, a partir de quando completou o tempo aquisitivo, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUIZ CLAUDIO MINORU TAKEDA 095.XXX.XXX-81 80366585 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1033823-08.2023.8.26.0562, 2ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial, o beneficiário abaixo identificado faz jus a revisar o benefício de aposentadoria da parte autora, para que a proporcionalidade de seus proventos passe a ter como divisor de 25 anos, bem como para computar os salários de contribuição do período de março de 2020 até a véspera da data da aposentadoria no cálculo da média aritmética do valor dos proventos, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA ROSEMARY HIDEKO YACABO 199.XXX.XXX-86 8820879/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1016981-64.2019.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria com os proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor de acordo com o último holerite e classe em que se deu a aposentadoria, e à paridade de reajustes com os servidores em atividade, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA ROGERIO CARLOS VELOSO PERESTRELO 063.XXX.XXX-96 5203855/03 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000076-15.2025.8.26.0201, 4ª Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial com paridade e integralidade de seus proventos desde a data da concessão da aposentadoria (01/02/2020), determinando-se à ré que providencie o respectivo apostilamento. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA LUIZ ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 058.XXX.XXX-51 5556107/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos , no uso das do processo 4001376-85.2013.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus à paridade e integralidade remuneratória desde 05/02/2013 (data da aposentadoria). Efeitos : administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA CARMO LUIZ DE SOUZA 002.XXX.XXX-59 3484543/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1015514-40.2015.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus à paridade e integralidade remuneratória desde 22/05/2012 (data de sua aposentadoria). Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA ISRAEL ANTONIO DE CAMARGO MELLO 020.XXX.XXX-50 5554858/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1035593-40.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Alcides Donizeti Lucas, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) aposentadoria com , no uso das proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: : ALCIDES DONIZETI LUCAS 082.XXX.XXX-61 80554863 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0016443-12.2025.8.26.0564 - 1ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Elides Claris Schaefer, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) ATS e Sexta-Parte s/ Art. 133 e Vantagem Pessoal LC836/97, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELIDES CLARIS SCHAEFER 047.XXX.XXX-01 40214596 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no , no uso das processo nº 0001849-75.2026.8.26.0590 - Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Flavio Matos de Souza, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) aposentadoria com proventos : correspondentes à última classe ocupada em atividade, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026.
RS/PV: 4713126/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080074-88.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELI JUSTO LEAL CPF: 66XXXXXX68 Matrícula: 4782215 Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 4782215/02
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:33
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 43, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo Administrativo SEI nº 152.00025743/2026-51, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1078442-61.2024.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, de São Paulo - SP, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao (à) aposentadoria com paridade e integralidade, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985, sem rebaixamento de classe. Efeitos administrativos/folha somente após concessão da aposentadoria, com efetivo requerimento. BENEFICIÁRIOS CPF MATRÍCULA CARLOS JOSE PASCHOAL DE TOLEDO 053.XXX.XXX-86 3.565.622/03
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 49, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo Administrativo SEI nº 152.00025759/2026-63, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1055768-02.2018.8.26.0053, da 12ª Vara de Fazenda Pública, de São Paulo - SP, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao (à) aposentadoria com paridade e integralidade, nos termos das Leis Complementares nº 51/1985 e 144/2014, sem rebaixamento de classe. Efeitos administrativos/folha somente após concessão da aposentadoria, com efetivo requerimento.
| BENEFICIÁRIOS | CPF | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| EDVANIA RODRIGUES VANZETTA | 096.XXX.XXX-51 | 9.300.144/02 |
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo Administrativo SEI nº 152.00025760/2026-98, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0001207-73.2026.8.26.0438, Ação Ordinária, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, de Penápolis - SP, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao (à) aposentadoria com paridade e integralidade, nos termos das Lei Complementares nº 51/1985 e 144/2014, sem rebaixamento de classe. Efeitos administrativos/folha somente após concessão da aposentadoria, com efetivo requerimento.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| FLAVIO MATOS DE SOUZA | 433.XXX.XXX-04 | 80279845 |
Retificar DOE de 25/11/2025, onde declarou: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 003842340.2018.8.26.0053 - 10ª Vara da Fazenda Pública (VFP), encabeçado por Gumercindo Correa e OO, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo da sexta-parte para que incida sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008 (Abono Complementar).”
| BENEFICIÁRIOS | CPF | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| JOAQUIM SOARES DA SILVA | 033.XXX.XXX-71 | 4.878.255/05 |
Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0038423-40.2018.8.26.0053, 10ª Vara da Fazenda Pública, encabeçado por Gumercindo Correa e Outros, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo da sexta-parte para que incida sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 52 DE 31 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0008884-31.2025.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Luiz Cláudio Minoru Takeda, o(os) beneficiários abaixo
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