DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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145/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
§ 8º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria do Meio Ambiente Infraestrutura e Logística:
I - SIGEPREV nº 7527 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03 alt. p/ EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436162) a Senhora. ELISABETE APARECIDA LOPES, RG 5.XXX.XXX-0, Pesquisador Cientifico IV - SUBSÍDIO, do SQF-II, constante do Processo Único de Contagem de Tempo SMA 20874/1988, fazendo jus aos proventos integrais. II - SIGEPREV nº 7637 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 10, II, III, IV, §§ 6º, ítem 1, alínea "a", e 7º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435293) a Senhora. ILDA FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG 16.XXX.XXX-2, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQC-III, constante do Processo Único de Contagem de Tempo SMA 41658/1999, fazendo jus aos proventos integrais.
§ 9º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Segurança Pública:
I - SIGEPREV nº 7291 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436698 / 2026) a Senhora. APARECIDA MARIOTTO DA SILVA, RG 13.XXX.XXX-2, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQF-II, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 010870/1995, fazendo jus aos proventos proporcionais.
II - SIGEPREV nº 6743 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433535/2026) a Senhora. CELINA TERUMI SAKANO DE LIMA, RG 18.XXX.XXX-8, Agente de Telecomunicações Policial de 1º classe, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 15311/1990, fazendo jus aos proventos integrais.
III - SIGEPREV nº 7501 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433876) o Senhor. CELSO PEREIRA LIMA, RG 21.XXX.XXX-1, Agente Policial de Classe Especial, do SQCIII-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 058.00087638/2026-92, fazendo jus aos proventos integrais.
IV - PORT.DBS nº 6745 / 2025
Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20168361) o(a) Senhor(a). FRANCISCO CARLOS DIAS, RG 12.XXX.XXX-3, Medico Legista de Classe Especial, do SQC-III-QSSP, constante do PUCT DGP 11876/1992, fazendo jus aos proventos integrais.
V - SIGEPREV nº 7436 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434880) o Senhor. JORGE LUIZ MATOS DE ALMEIDA, RG 10.XXX.XXX, Agente de Telecomunicações Policial de 1º classe, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 2309/2026, fazendo jus aos proventos integrais.
VI - SIGEPREV nº 7357 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436225) o Senhor. JOSINO DIAS DA COSTA, RG 19.XXX.XXX-X, Agente Policial de Classe Especial, do SQC-IIIQSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo PUCT - 010829/1993, fazendo jus aos proventos integrais.
VII - SIGEPREV nº 6783 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435097) a Senhora. LUCIMARA MASSAROTO FAVERO, RG 20.XXX.XXX-9, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 058.00125831/2024-77, fazendo jus aos proventos integrais.
VIII - SIGEPREV nº 6827 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432285/2026) a Senhora. LUZIA GRECCO, RG XXX.377.278-XX, Agente Policial de Classe Especial, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo DGP 006631/1991-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais.
IX - SIGEPREV nº 7480 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433745) a Senhora. MARCIA ANGELICA MATHIAS, RG 17.XXX.XXX-7, Agente Policial de Classe Especial, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo DGP. 8.172/1993-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais.
X - SIGEPREV nº 6140 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434271) o Senhor. ODAIR RODRIGUES BARBOSA, RG 18.XXX.XXX-4, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQF-II-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 009262/1989-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais.
XI - SIGEPREV nº 6997 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435702) o Senhor. ROGERIO LUIZ PEREIRA DO LAGO CESAR, RG 20.XXX.XXX-6, Delegado de Polícia de 1º classe, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 1872/1984-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais.
XII - SIGEPREV nº 6690 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20429193) a Senhora. ROSANGELA SILVA, RG 20.XXX.XXX-1, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQF-II-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 009296/1989-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais. XIII - SIGEPREV nº 7497 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433695) o Senhor. RUBENS PEREIRA MONTEIRO, RG 14.XXX.XXX-5, Agente Policial de Classe Especial, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo DGP.003.004/1991-PUCT, fazendo jus aos proventos integrais.
XIV - SIGEPREV nº 7233 / 2026
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434511) a Senhora. TIEKO ITO, RG 15,XXX.XXX-5, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, do SQC-III-QSSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo DGP-001910/1991, fazendo jus aos proventos integrais.
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor em 1/09/2026. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 376, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026137/2026-52, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por ALEXANDRA APARECIDA SILVA SACCONI, representada(o) por DALETE DUARTE PORTUGAL, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 38553-A JOSE CARLOS SACCONI, falecido em 17/01/2025, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme Parecer CJ/SPPREV nº 301/2026, uma vez que a interessada não conseguiu comprovar a constância do casamento com o militar na data do óbito. Protocolo SIGEPREV nº 61471857.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 377, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026152/2026-09, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por GISLEINE KATIA DE ALMEIDA VALERIO, na qualidade de genitora do militar SD 2ª CLASSE PM RE 241371-0 CAUA HENRIQUE VALERIO, falecido em 23/05/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 1 (um) instrumento probante daqueles referidos no art. 15 do Decreto n°52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61643569.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1095, DE 30 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026078/2026-12 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para DALVA CURY DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 62145-5 LOURENCO PEREIRA DE SOUZA, falecido em 12/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24- B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 12/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656340.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1096, DE 30 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026079/2026-67 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANTONIA MARIA COSTA, na qualidade de companheira do militar TEN CEL PM RE 5723-1 NILSON SANTUCCI, falecido em 01/04/2021, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, combinado com o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, pagando-se a contar de 08/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61632832.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1097, DE 30 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026080/2026-91 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SHIRLEI SANDRA MARTINS NAVARRO, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 813934-2 NEI FRANCISCO NAVARRO, falecido em 07/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24- B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 07/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656364.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1098, DE 30 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026081/2026-36 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para HELENINHA DE SOUZA BEZERRA SALES, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 12652-7 BENEDITO OLIVEIRA SALES, falecido em 04/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 04/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656258.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1099, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026138/2026-05 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para EDNA SEBASTIANA FERREIRA CANESIN, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 83020-8 MARIO CANESIN, falecido em 04/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 04/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656494.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA N° 307/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00025796/2026-71, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100068047.2022.8.26.0470 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba/SP - (Attus nº 2022.01.186123), que para o autor 3º Sgt PM 888169-3 Sergio Guedes Jobb passe a constar o direito à aplicar em seus proventos de aposentadoria, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na LCE 1.013/07.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 308/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00025840/2026-43, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Mandado de Segurança nº 1124808-27.2025.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2025.01.310866), que para o autor Maj PM 9608737 Fernando Monteiro de Araujo Santos passe a constar o direito de aplicar a incidência separada do teto constitucional para os proventos de inatividade e os décimos incorporados a título de hora-aula.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 309/2026-SPPREV-DIPM-SJMEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).