DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
175/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
SERVIÇO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DE 24-01-2024 referente ao período de averbação de 90 dias de licença prêmio: DE 01-01-2019 a 30-12-2023 PARA: 24-01-2018 a 22-01-2023 ao servidor: Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, Ref. ao período de 24-01-2018 à 22-012023. O período de 28-05-2020 a 31-12-2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. Devida sentença proferida no Processo 0001567-32.2015-8.26.0587, que tramitou pela Vara Criminal do Foro de São Sebastião/SP (DGP 01953/1998 - PUCT).
RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DE 21-03-2024 referente ao período de deferindo 30 dias de licença prêmio em pecúnia: DE 01-01-2019 a 30-122023 PARA: 24-01-2018 a 22-01-2023 ao servidor: Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP e Classificado no DECAP, referente ao bloco 24-01-2018 a 22-01-2023, restando 60 dias para gozo oportuno. (058.00031200/2024-98 – PULP – SEI).
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026AVERBANDO: nos termos do Artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio para:
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, Ref. ao período de 25-01-2013 à 23-01-2018. Devida sentença proferida no Processo 0001567-32.2015-8.26.0587, que tramitou pela Vara Criminal do Foro de São Sebastião/SP (DGP 01953/1998 - PUCT).
Telma Helita de Araujo, RG. 20.901.280, Escrivão de Policia, 1ª Classe, Ref. ao período de 29-08-2021 à 27-08-2026. O período de 29-08-2021 a 3112-2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022 (DGP 01262/1997 - PUCT).
PORTARIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO: com fundamento no artigo 129 da CE/1989, mais um Adicional por Tempo de Serviço, a:
Telma Helita de Araujo, RG. 20.901.280, Escrivão de Policia, 1ª Classe, a partir de 28-08-2026, Total de 06(seis) qq.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104891848.2026.8.26.0053, Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WAGNER THIAGO SORATI
CPF: 30XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 14841344-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER THIAGO SORATI E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida."
INFORMAÇÕES ADICIONAISEsta publicação prevalece sobre a publicação do DOE de 24/08/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 18:48:47
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 31/08/2026Deferindo 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor
André Dziuba, RG 28.360.495, Investigador de Policial , Classe especial, padrão IV, referente ao período 19/03/2021 a 17/03/2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE 31/08/2026.Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 31/08/2026.
Concedendo: Nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68: 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, a servidora APARECIDA SABRINA CREMA, RG: 25.883.964 SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, referente ao bloco de 18/06/2016 a 16/06/2021, despacho concedendo nº 126/2026, Processo DGP Nº 03640/2017 PULP.
Concedendo: Nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68: 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, ao servidor ENÉIAS CELESTINO DE SOUSA, RG: 28.148.712 SSP/SP, Escrivão de Polícia, referente ao bloco de 21/11/2016 a 19/11/2021, despacho concedendo nº 131/2026, Processo DGP Nº 1172/2023 PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES
PORTARIA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 31/08/2026
Nos termos do Decreto 45.213 de 19-09-2000, determina:
Cessar os efeitos da Portaria que designou Dr. Cesar Donizeti Benedicto - RG 11777645, Delegado de Polícia de 1ª Classe, a partir de 01/09/2026, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, por dois cartórios da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Biritiba Mirim. (Port. nº 164/2026)
Cessar os efeitos da Portaria que designou Dr. Julio Vaz Ferreira Neto - RG 12980350, Delegado de Polícia de 1ª Classe, a partir de 01/09/2026, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, por um dos cartórios da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso de Mogi das Cruzes. (Port. nº 165/2026)
Designar Dr. Cesar Donizeti Benedicto, RG. 11777645, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, a partir de 01/09/2026, nos termos da portaria 177/2021, no período noturno, finais de semana e feriados, para compor uma das equipes de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Biritiba Mirim. (Port. nº 166/2026)
Designar Dr. Benedito Henrique Righi Queiroz, RG. 10387256, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, a partir de 16/09/2026, nos termos da portaria 177/2021, no período noturno, finais de semana e feriados, para compor uma das equipes de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Suzano. (Port. nº 167/2026)
Retificando DOE de 17/08/2026, referente à Portaria nº 153/2026, onde designou Dr. Andre Bastos Tostes, RG. 66863857, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, em substituição ao Delegado de Polícia Titular do Primeiro Distrito Policial de Suzano, em gozo de férias, leia-se no período de 16/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 31/08/2026
Nos termos do Decreto 45.213 de 19-09-2000, determina:
Designar a funcionária Alessandra Calil, RG. 22805945, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto ao Primeiro Distrito Policial de Mogi das Cruzes, cessando os efeitos da Portaria que a designou para a DDM de Mogi das Cruzes. (Port.168/2026).
Designar a funcionária Fabiana Santos Costa, RG. 25908166, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto à Dicma de Mogi das Cruzes, cessando os efeitos da Portaria que a designou para a Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (Port.169/2026).
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 31/08/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a servidora
THELMA TUDELA MADELA, RG.12.462.349, Oficial Administrativo, 30 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao Período de 03/12/08 á 01/12/13. (Desp. Conc. nº 045/2026 – DGP 7294/13-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de:
RALFE NUNES DOS SANTOS - RG 22.927.905, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, 30 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 31.03.2019 a 28.03.2024. Início em 01.09.2026. DGP Nº 8265/2012-PULP)
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS - RG 36.147.181, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 90 dias de Licença Prêmio, sendo 60 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 17.03.2021 a 15.03.2026. Início em 01.09.2026. DGP Nº 3259/2012-PULP) FERNANDO MASSAMI - RG 43.585.508, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, Padrão II, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno referente ao período de 03.12.2019
a 30.11.2024. Início em 01.09.2026. SEI Nº 058.00018712/2025 -40-PULP) FERNANDO JAVIER MARTEDI - RG 8.538.444, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 30 dias restantes de Licença Prêmio, referente ao período de 03.09.2006 a 01.09.2011. Início em 01.09.2026. DGP Nº 549/2013PULP)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014367-42.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA MARIA ARAKAKI
CPF: 38XXXXXX22
Matrícula: 44958997-3
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 14843481-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o valor da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na base de cálculo do 13º salário, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:52:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008431-05.2026.8.26.0554, da 1ª Vara Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUSTAVO DE LA NUEZ TRIVELIN CPF: 27XXXXXX14
Matrícula: 29071965-3
Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 1ª Classe RS/PV: 11523736-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF);
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:51:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008431-05.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO PASQUAL INSOGNIA CPF: 15XXXXXX00
Matrícula: 21152335-5
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 11981180-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF);
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:51:07
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