DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
180/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
CONCEDENDO, em conformidade com o Artigo 129 da CE/1989, mais um adicional por tempo de serviço ao funcionário: ADILSON ALVES DE LIMA, RG. 14.435.119, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, a partir de 31.08.2026, tot. 6 qq. Obs: Contagem de tempo efetuada de acordo com a LCF. 191, publicada no D.O.U. 9/3/2022. LUCIOFERNANDO ABELLANEDA, RG. 24.228.712, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, a partir de 28.08.2026, tot. 6 qq. Obs: Contagem de tempo efetuada de acordo com a LCF. 191, publicada no D.O.U. 9/3/2022. VALDIR CEZÁRIO, RG. 18.958.684, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, a partir de 28.08.2026, tot. 6 qq. Obs: Contagem de tempo efetuada de acordo com a LCF. 191, publicada no D.O.U. 9/3/2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU
SETOR DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026RETIFICAÇÃO do DOE de 31.08.2026 DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDENDO adicional por tempo de serviço, aos policiais abaixo, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022:
EMERSON ANTONIO BIAZON DIAS, RG. 25.178.792, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, do SQC-III, mais um ATS a partir de 28.08.26, onde se lê totalizando 05(cinco) quinquênios leia-se 06(seis) quinquênios.
DESPACHO Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DEINTER/7-SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE BOTUCATU DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL
Deferindo licença premio nos termos do art,209 e 213da Lei 10.261/68 , ao servidor
TELMA MARTINS DIAS , RG 23.078.726 , Papiloscopista Policial , classe especial , padrão IV ,em exercício da Delegacia Seccional de Policia de Botucatu , 90 dias , parcelados , sendo 2º periodo de 15 dias para gozo imediato , restando 45 dias para gozo oportuno , ref. ao qq 29.02.2013 a 26.02.2018 .
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, n.t. do art. 209 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, aos servidores relacionados, na seguinte conformidade:
SIMONE ALVES FIRMINO NAZARETH, RG. 19.506.500, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, ref. ao período a 29.08.2021 A 27.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020;
LÚCIO RICARDO BONETO JORGE, RG. 25.627.680, Carcereiro, 1ª classe, padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de São Manuel, ref. ao período compreendido de 07.08.2021 a 05.08.2026. O período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020; AFONSO MARCELO BATISTA DOS SANTOS, RG. 24.702.334, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, ref. ao período 29.08.2021 a 27.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020;
CLAÚDIO APARECIDO LEME, RG.20.157.909, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de São Manuel, ref. ao período 29.08.2021 a 27.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020;
EMERSON ANTONIO BIAZON DIAS, RG.25.178.794, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de São Manuel, ref. ao período 29.08.2021 a 27.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020;
MARCOS ROBERTO MACHADO FRANCO, RG.20.692.570, Agente Policial, classe especial, padrão IV, em exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Botucatu, ref. ao período 29.08.2021 a 27.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020;
VERGILIO SEBASTIÃO DO PRADO, RG.16.156.916, Agente Policial, classe especial, padrão IV, em exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Botucatu, ref. ao período 29.08.2021 a 27.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020.
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, n.t. do art. 209 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, ao servidor relacionado, na seguinte conformidade: GLAUCO VALÉRIO, 21.955.654, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de Itatinga/SP, ref. ao período a 30.08.2021 A 28.08.2026, o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020.
PORTARIA Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA 021/2026
Portaria do Doutor Lourenço Talamonte Netto, Delegado Seccional de Polícia, declarando, nos termos do artigo 1º, da LC 1.020, de 23.10.2007, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente: pela Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu e Núcleo Correicional – 7ª. Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil – Sorocaba,
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026 O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008803-84.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Assistência Policial da Delegacia Seccional de Botucatu e Núcleo Especial Criminal (Necrim) – Botucatu, por mais de uma Unidade Policial durante os plantões diurnos, noturnos e aos finais de semana e feriados junto ao Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, Delegacia Eletrônica e pela Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu e Unidade de Gestão e Execução – UGE 180.146.
Nome: RONIE MARIANO
Ana Carolina Ferreira – 01 a 30/09/2026 Delegacia Eletrônica: Luís Fernando Pompermayer Ayres – 01 a 30/09/2026. Marcos Mores – 01 a 30/09/2026. Plantão da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu: José Sérgio Palmieri Júnior – 01 a 30/09/2026. Renzo Santi Barbin – 01 a 15/09/2026. Valdir Rosa - 01 a 30/09/2026
CPF: 05XXXXXX14 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 12168154-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Jonas Petillo – 01 a 30/09/2026
Mauro Sérgio Rodrigues dos Santos – 01 a 15/09/2026. Unidade de Gestão e Execução – UGE 180.146 Lourenço Talamonte Netto – 01 a 30/09/2026. Botucatu, 28 de agosto de 2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 12:11:17
PORTARIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009344-20.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, DOUTOR LOURENÇO TALAMONTE NETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37 do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008, CONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 29 da CE/89, aos servidores a seguir relacionados:
CLAÚDIO APARECIDO LEME, RG. 20.157.909, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, do SQC-III, mais um ATS a partir de 28.08.2026, totalizando 06(seis) adicionais; GLAUCO VALÉRIO, RG. 21.955.654, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC-III, mais um ATS a partir de 29.08.2026, totalizando 06(seis) adicionais
Nome: MARCIO CAMPOS VIEIRA CPF: 20XXXXXX76 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 9652322-01
DIREITO RECONHECIDO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO RGSCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS INVESTIGADOR DE POLÍCIA de 1ª Classe, JOÃO ADRIANO NANINI DA SILVA, RG 22.752.059-2 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga-SP, 2º período de 30 dias de Licença Prêmio, referente ao bloco de 11/07/17 a 09/07/22, a partir de 30/08/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 12:11:42
DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA,
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALAVERBANDO, nos termos do artigo 209 da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1048/2008, 90 dias de licençaprêmio, a MARCELO CHRISTIAN OLIVIER - RG: 26.319.676-8, Investigador de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Tatuí, referente ao bloco de 29/08/2021 a 27/08/2026 – Proc. DGP nº 2346/1997PUCT.
O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153764-53.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
CONCEDENDO, em conformidade com o art. 129 da CE/89, mais um adicional por tempo de serviço a MARCELO CHRISTIAN OLIVIER, RG. 26.319.676, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, a partir de 28/08/2026, total de 6 qq. (Obs.: LCF 191/22 que alterou a LCF 173/20).
Nome: ROBERTO LUIZ MARTHE JUNIOR CPF: 31XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe RS/PV: 15732265-01
PORTARIA GAT SETEMBRO.2026DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA nº 14/2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Portaria do Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, declarando, nos termos do artigo 1º da LC 1.020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente: pela Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga e Núcleo Correicional – 7ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil – Sorocaba, Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga e Núcleo Especial Criminal (Necrim) – Itapetininga, por mais de uma Unidade Policial durante os plantões diurnos, noturnos e aos finais de semana e feriados junto ao Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga e pela Delegacia Eletrônica, pela Delegacia Seccional de Itapetininga e o Centro de Inteligência Policial.
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 12:12:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009209-08.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Rafael Domingos Granato Junior – 01 a 30/09/2026 Itapetininga/ Delegacia Eletrônica: Rafael Witzel de Medeiros – 01 a 30/09/2026 Carlos Antonio Antunes - 01 a 30/09/2026 Felippe Previato Sacadura – 01 a 30/09/2026 Fernando Toshiyuki Fujino – 01 a 30/09/2026
Nome: PAOLO ROBERTO SACCHI DE CASTRO
CPF: 30XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 13106806-03
Luiz Henrique Soubhia Nunes – 01 a 30/09/2026 Franco Augusto Costa Ferreira – 01 a 30/09/2026
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Aulo Rafael de Luna Pedrosa Fernandes – 01 a 30/09/2026
Itapetininga, na data da assinatura digital.
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).