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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 181

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 12:13:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008428-83.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDINEU CARLOS MANTOVANI JUNIOR

CPF: 14XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 11384785-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 12:13:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009164-04.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODOLFO FERREIRA DA SILVA

CPF: 30XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14833414-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 12:15:16

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003750-94.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública - Foro e Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO LOPES MONTESSORO

CPF: 25XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 11.291.308-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados em 08/04/2026 (fls. 12), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, DETERMINANDO a restituição da diferença entre o imposto de renda retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (art. 12-A da Lei 7.713/88).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 18:16:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003752-64.2026.8.26.0482, da Vara da

Fazenda Pública - Foro e Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que 0000883-60.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível da Comarca de São José o(a) servidor(a): do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANESSA SAVOLDI DE SOUZA

Nome: MARCO ANTONIO DE JESUS CPF: 25XXXXXX01

CPF: 22XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 13.516.243-01 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro, 1ª Classe RS/PV: 11384268-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WANESSA SAVOLDI DE SOUZA, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Bonificação por Resultados em 08/04/2026 (fl. 11), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos.

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, extinto, o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR o direito do autor de ser tributada pelo regime de RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88) sobre as verbas de bonificação por resultado 2020 (01/03/2020 a 30/04/2020 e, de 01/05/2020 a 30/06/2020, de 01/07/2020 a 31/08/2020, de 01/09/2020 a 31/10/2020, de 01/11/2020 a 31/12/2020 – fls. 14/16), de 2021 (01/01/2021 a 28/02/2021, de 01/03/2021 a 30/04/2021, de 01/07/2021 a 31/08/2021, de 01/09/2021 a 31/10/2021 – fls. 17/19), 2023 (01/03/2023 a 30/04/2023, de 01/11/2023 a 31/12/2023 – fls. 20) e de 2024 (01/01/2024 a 29/02/2024, de 01/03/2024 a 30/04/2024 – fls. 21) cujas competências sejam anteriores ao ano calendário do efetivo pagamento; B) CONDENAR a ré a restituir os valores retidos a maior, observados os holerites de fls. 14/21 e a planilha de fls. 13.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 18:16:51

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:17:54

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

SETOR DE PESSOAL

O(a) Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007989-70.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DESPACHO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO - SERGIO ALESSANDRO ZACARIAS

AVERBANDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de Licença Prêmio ao servidor SERGIO ALESSANDRO ZACARIAS, RG 22.355.360/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, referente ao bloco 30.08.2021 a 28.08.2026 (Proc. DGP 14477/1996-PUCT).

Nome: RENATA SOLANGE SILVA FERREIRA CPF: 27XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe

RS/PV: 11750054-02

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DESPACHO DO DIRETOR DO NÚCLEO DE PESSOAL, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

AVERBANDO, nos termos do art. 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de

licença-prêmio a:

WOLNEY DA SILVA OLIVEIRA, RG. 29.170.943/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, efetivo, ref. ao qq. 01/09/2021 a 30/08/2026. Proc. DGP nº. 8.227/2001 – PUCT.

DEFERINDO, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 52.031/07, c.c. Decreto nº. 52.121/07, 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a:

Dr. DEMETRIOS GONDIM COELHO, RG. 29.547.685/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, efetivo, 1ª Parcela, restando 60 dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão, ref. ao q.q. 29/08/2021 a 27/08/2026. Certidão averbada no DOE de 28/08/2026. Proc. DGP nº 1.739/2012 – PULP.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:16:59

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA , DE 31 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO:

A conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, I, do Decreto nº 52.031/07,ao funcionário abaixo mencionado:

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, AMIL JORGE, RG. 21.657.923-5-SSP/SP., Investigador de Policia, 2ª Classe - Padrão II, aposentado em 13/07/2026, dos 60 dias de licença- prêmio, sendo 15 para gozo imediato e 45 para gozo oportuno, ref. ao periodo de (14.07.2007 a 01.12.2012) Proc. DGP. 10095/2008-PULP, republicado por haver incorreção.

DÉBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA, RG 40.215.725, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 90 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias convertidos em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno, referente ao período de 04/03/2021 a 02/03/2026 – Certidão averbada no D.O. 03/03/2026.

Sr. AMIL JORGE, RG. 21.657.923-5-SSP/SP., Investigador de Policia, 2ª Classe - Padrão II, aposentado em 13/07/2026, dos 60 dias restantes de licença - prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 para gozo oportuno, ref. ao periodo de (14.07.2007 a 01.12.2012) Proc. DGP. 10095/2008 - a partir de 01/06/2024, republicado por haver incorreção.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

DESPACHO Nº 145, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Sr. DORIVAL DE FREITAS JÚNIOR, RG.19.991.099-6-SSP/SP., Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe - Padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Americana, dos 15 dias restantes de licença - prêmio, ref. ao período de (27/11/2004 a 25/11/2009) Proc. DGP. 3369/2010- PULP, a partir de 01/09/2026.

Deferindo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 a: CRISTIANO EDUARDO PENTEADO, RG 23.730.507, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, Efetivo, 15 dias restantes de licença-prêmio, 5º período, para gozo imediato, referente ao quinquênio 04/02/2002 a 02/02/2007. (Processo DGP 600/2008 - PULP).

Sr. MARCELO MORESCHI RIBEIRO, RG. 19.251.378-3-SSP/SP., Delegado de Polícia, 1ª Classe - Padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Sumaré, dos 60 dias restantes de licença - prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, ref. ao período de (18/03/2006 a 16/03/2011) Proc. DGP. 2287/2016- PULP, a partir de 01/09/2026.

PORTARIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Concede nos termos dos artigo 3º inciso II da LC 731/93 mais um adicional por tempo de serviço a:

ANDRE LUIS FABRES, RG 44.822.480/X, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, padrão II, Efetivo, a partir de 29/08/2026. Tot. 02 qqs.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA

SETOR DE PESSOAL

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0032026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Casa Branca, Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº

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