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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 182

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

182/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006588-23.2026.8.26.0451, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO CARLOS FERES DELABIO

CPF: 13XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11974242/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação e condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos pelo autor a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, relativas à diferença entre o valor efetivamente pago e aquele devido, nos moldes acima expostos, respeitada a prescrição quinquenal. Juros e correção na forma acima.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:17:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0042026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006588-23.2026.8.26.0451, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELO CESAR GONCALVES DO VALLE

CPF: 15XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classede RS/PV: 9651536/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação e condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos pelo autor a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, relativas à diferença entre o valor efetivamente pago e aquele devido, nos moldes acima expostos, respeitada a prescrição quinquenal. Juros e correção na forma acima.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:17:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0052026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006588-23.2026.8.26.0451, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA DE OLIVEIRA VITO

CPF: 19XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe RS/PV: 9614217/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação e condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos pelo autor a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, relativas à diferença entre o valor efetivamente pago e aquele devido, nos moldes acima expostos, respeitada a prescrição quinquenal. Juros e correção na forma acima.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:17:14

DESPACHO

DEINTER 9 - PIRACICABA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL

DEFERINDO, nos termos do artigo 209 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com o artigo. 1º. da Lei Complementar 1.048/08 a:

ADAILSON MUNIZ PRADO, RG 16.343.023 SSP/SP, Agente Policial, 1ª Classe, Padrão III, em exercício no 5º Distrito Policial de Piracicaba, 30 dias parcelados de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, 3º período, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 04.10.2015 a 01.10.2020 (Proc. PULP 00418/12).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO Nº 46, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 31-08-2026:

DEFERINDO, nos termos dos arts. 209 e 214 da Lei n° 10261/68, a HELTON RICARDO RAMOS, RG 29.929.514-X-SSP-SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, efetivo, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 13/05/2016 a 11/05/2021.Proc. DGP.Nº 11206-2009-PULP.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO

PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter-10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000019-82.2026.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública/Foro de Araçatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL VINICIUS SOARES

CPF: 34XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 16740506-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Vinicius Soares em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-Ada Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:25:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017588-33.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA DA SILVA SOUZA CPF: 26XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 11.712.272-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Daniela da Silva Souza em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:27:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017492-18.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pùblica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADALGIZA LIMA SANTOS ALVES CPF: 05XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 17.276.974-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Adalgiza Lima Santos Alves em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação

por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:27:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003189-62.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ROBERTO SOARES

CPF: 80XXXXXX49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 7.328.606-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Soares em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Aposentado conforme publicação no DOE 17/08/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:30:06

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 31.08.2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, licençaprêmio a:

PAULO VITOR TARTALIONI GOMES LEAL, RG: 43.404.716, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 2º período, para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 23.02.2017 à 21.02.2022.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 31-082026

Afastando do cargo, em cumprimento à Decisão Judicial exarada no Processo n° 1098066-28.2026.8.26.0053, expedida pela 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central da Comarca de São Paulo, GEORGE LUIS SAMPAIO AZEVEDO FILHO, RG 69.951.555-5, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de PenápolisSP, a partir de 01-09-2026, com prejuízo dos vencimentos, para que o interessado participe do Curso de Formação Profissional do concurso de Agente da Polícia Federal.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 31-082026

Designando, nos termos do artigo 23, Inciso V, Alínea “b” do Decreto nº 59.220, de 22, publicado em 23-05-2013:

ANDRÉ LUIZ TOGNON DE OLIVEIRA, RG 44.622.243, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, efetivo, da Delegacia de Polícia do Município de Alto Alegre, para a Delegacia de Polícia do Município de Penápolis, a pedido, sem ônus para o Estado. (Port. 60/2026);

LARISSA DE BARROS PADILHA, RG 46.126.136, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, efetivo, da Delegacia de Polícia do Município de Nova Castilho, para a Delegacia de Polícia do Município de Alto Alegre, a pedido, sem ônus para o Estado. (Port. 61/2026)

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

2ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 019/2026

PAD 019/2026 – SEI 058.00036107/2026-31. O Presidente da 2ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica os defensores, Dra. Flavia Regina Briani Dessico, OAB/SP 388.825 e Dr. Anésio Scarante Barbosa, OAB/SP 352.130, a respeito da perícia médica psiquiátrica agendada em favor do acusado F.H.S.O.V., Perito Criminal, a ser realizada no dia 27 DE OUTUBRO DE 2026, às 14H15,

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