Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 184

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

184/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 963007-4 Mauricio Moura Bernardo - 2° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1803/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 976277-9 Andre Luis de Lima Augusto - 28º BPM/I Andradina/SP (Port. DP-1807/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 941282-4 Jorge Luis Xavier de Camargo - 8º BPM/I Campinas/SP (Port. DP-1808/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 904268-7 Aparecido Pereira - 38° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1812/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 943406-2 Ademir Rudupiano da Costa - 8º GB - Santo André/SP (Port. DP-1815/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 100843-9 Eliana Oliveira de Lima - 10° BPM/M - Santo André/SP (Port. DP-1817/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 952944-6 Elton Suares Tavares - 18° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1818/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 970802-2 Marcio Francisco de Lemos - 5º BPRv - Sorocaba/SP (Port. DP-1819/122/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101534-6 Claudinei Fernandes Palma - 5º BPM/I - Taubaté/SP (TLTS e FRCTS DP-1783/26 - Pr. 16000975/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 961647-A Marcos Aurelio da Silva - 5º BPM/I - Taubaté/SP (TLTS e FRCTS DP-1786/26 - Pr. 16002927/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 104822-8 Jose Nivaldo de Oliveira Junior - 13º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1787/26 - Pr. 16010339/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-26, o 2º Sgt QP PM 961592-0 Jackson Leandro Vasconcelos - 29° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1789/26 - Pr. 16008608/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 961004-9 Marcos Fernandes Barelli - 1° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1790/26 - Pr. 16008330/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962587-9 Reginaldo Jaques Pires - 29° BPM/I - Itanhaém/SP (TLTS e FRCTS DP-1791/26 - Pr. 16006613/26). Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 102174-5 Sergio Felipe Ferreira de Lima - APMTJ - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1792/26 - Pr. 16009928/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974026-A Jean Carlos Martins Parra - 12° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1794/26 - Pr. 16010471/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 962546-1 Marcelo da Silva Santos - 2° BAEP - Santos/SP (TLTS e FRCTS DP-1800/26 - Pr. 16008437/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 960682-3 Rita de Cassia Alexandre - 16° GB - Piracicaba/SP (TLTS e FRCTS DP-1801/26 - Pr. 16009797/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 963007-4 Mauricio Moura Bernardo - 2° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1803/26 - Pr. 16008615/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 44/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 976277-9 Andre Luis de Lima Augusto - 28º BPM/I - Andradina/SP (TLTS e FRCTS DP-1807/26 - Pr. 16009781/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 941282-4 Jorge Luis Xavier de Camargo - 8º BPM/I - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-1808/26 - Pr. 15991975/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 51/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 904268-7 Aparecido Pereira - 38° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1812/26 - Pr. 16009888/26).

Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 943406-2 Ademir Rudupiano da Costa - 8º GB - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-1815/26 - Pr. 16010832/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 100843-9 Eliana Oliveira de Lima - 10° BPM/M - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-1817/26 - Pr. 16011219/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 51/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 952944-6 Elton Suares Tavares - 18° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1818/26 - Pr. 16015292/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 970802-2 Marcio Francisco de Lemos - 5º BPRv - Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-1819/26 - Pr. 15992433/26).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 641 Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido, ao 9º GB, nos termos dos artigos 5º, inciso VI, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei n° 260-70, o 2º Sgt PM 136109-A Andre Luis Rivarolli, do 9º GB, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, classificando-o, por conveniência do serviço, no 9º GB, tudo a contar de 10-8-26, em virtude do término do cumprimento de sua pena, conforme Certidão de Objeto e Pé - Execução Criminal, de 10-8-26, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 2ª Vara - Foro de Taquaritinga (Ref: Processo nº 000108014.2025.8.26.0619). (DP-641-222-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 712

Agregando, nos termos dos artigos. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, o Ten Cel PM 972255-6 José Henrique Martins Flores, do CPA/M-7, a contar de 29-8-26, em virtude de sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão, de 28-8-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - 3ª Auditoria Militar - São Paulo/SP (Ref.: Processo Digital Nº 0800075-24.2026.9.26.0030), para fins de regularização da situação funcional. (DP-712-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 662 - 664

Retificando a Portaria DP-588-2210-26, publicada no DOESP 153, de 138-26, somente em relação à prorrogação da agregação do Sd PM 143268-A Alexsandro Jose da Silva, do 28º BPM/M, de como constou, para constar: “19-7-26 a 16-8-26”, em decorrência das alterações processadas no Sistema Perícias, e de acordo com o Relatório Gerencial – Sistema Perícias, de 25-8-26, para fins de regularização de assentamentos. (Port.

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso IX, 7º, inciso III, e 8º, incisos I a III, combinado com os artigos 29, inciso VI, e 32, caput, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Sd PM 143268-A Alexsandro Jose da Silva, do 28º BPM/M, a contar de 17-8-26, mantendo-o na condição de adido, por conveniência do serviço, para controle da sua situação funcional, ao 28º BPM/M, conforme Ata de Inspeção de Saúde 2126015988/2026, de 17-8-26, constante no Ofício n° DS-776/22/26, de 18-8-26. (Port. DP-664-2212-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 665 - 671

Retificando a Portaria DP-357-2210-26, publicada no DOESP 96, de 225-26, somente em relação à prorrogação de agregação do Cb PM 112549-4 Inaldo Pimentel de Moura, do 6º BPM/I, de como constou, para constar: “14-4-26 a 29-7-26”, em decorrência das alterações processadas no Sistema Perícias, e de acordo com o Relatório Gerencial – Sistema Perícias, de 25-8-26, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-665-2212-26) Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso IX, 7º, inciso III, e 8º, incisos I a III, combinado com os artigos 29, inciso VI, e 32, caput, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 112549-4 Inaldo Pimentel de Moura, do 6º BPM/I, a contar de 30-7-26, mantendo-o na condição de adido, por conveniência do serviço, para controle da sua situação funcional, ao 6º BPM/I, conforme Ata de Inspeção de Saúde 2126014214/2026, de 30-7-26, constante no Ofício n° DS-795/22/26, de 24-8-26. (Port. DP-671-2212-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 650

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 115783-3 William Eslaguenaufi Tavares, do CPI-4, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no CPI-4, a contar de 4-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com restrição, conforme Processo nº 2126014559, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-650-2217-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 656

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 120652-4 Henrique de Almeida, do CPI-4, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo DecretoLei, cessando a adição e classificando-o no CPI-4, a contar de 6-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial-Militar, com restrição, conforme Processo nº 2126014790, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-656-2217-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 657

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Sd PM 150469-0 Wagner Cypriano da Silva, do CPTran, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no CPTran, a contar de 10-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com restrição, conforme Processo nº 2126015345, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-657-2217-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 661

Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas ao Cb PM 109573-A Washington Machado, do 17º BPM/M, no período de 29-925 a 14-7-26, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, à vista do contido no Ofício nº CMed-2315/200/26, de 14-8-26 (Sindicância de Portaria nº 17BPMM-018/16/25), para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-661-2212-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 666 De 28-8-26 Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 108739-8 Marcelo Rodrigues do Nascimento, do 2º BPChq, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 2º BPChq, a contar de 10-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com restrição, conforme Processo nº 2126015371, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-666-2217-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 669

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).