DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
185/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o 2º Sgt PM 114623-8 Carlos Alexandre de Oliveira, do CSM/MOpB, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no CSM/MOpB, a contar de 11-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com restrição, conforme Processo nº 2126015387, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-669-2217-
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 670Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 126852-0 Cleiton de Almeida Correia, do 34º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 34º BPM/I, a contar de 12-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com restrição, conforme Processo nº 2126014798, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-670-2217-
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 672Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Sd PM 193144-0 Daniel Silva Dutra, do 16º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 16º BPM/M, a contar de 14-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial-Militar, com restrição, conforme Processo nº 2126015609, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-672-2217-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 673 E 674Prorrogando, conforme artigo 6º, inciso IV, os efeitos da Portaria que agregou, o 3º Sgt PM 960221-6 Honorio Ricardo da Silva, do 14º BPM/M, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I a III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, mantendo-o na condição de adido, por conveniência do serviço, para controle da sua situação funcional, à sua OPM de origem, no período de 18-8-26 a 25-8-26, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-673-2217-26)
Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o 3º Sgt PM 960221-6 Honorio Ricardo da Silva, do 14º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 14º BPM/M, a contar de 26-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com restrição, conforme Processo nº 2126016711, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-674-2217-
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RETIFICAÇÃO "EX OFFICIO"POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 17-8-26
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 980564-8 Emerson de Oliveira – RPMon – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-426, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 980564-8 Emerson de Oliveira – RPMon – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 101/26 - Pr. 15.925.734/26).” Port. nº DP-191/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 890249-6 Sergio Ricardo Vilas Boas – C Mus – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-426, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 890249-6 Sergio Ricardo Vilas Boas – C Mus – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 102/26 - Pr. 15.926.521/26).” Port. nº DP192/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 951931-9 Edcleia Orador da Rocha Duarte – C Med – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 951931-9 Edcleia Orador da Rocha Duarte – C Med – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 103/26 - Pr. 15.925.286/26).” Port. nº DP193/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 108971-4 Valdinei Filgueira de Lima – 49º BPM/I – Jundiaí/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-426, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12
e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 108971-4 Valdinei Filgueira de Lima – 49º BPM/I – Jundiaí/SP (TLTS e FRCTS 104/26 - Pr. 15.927.746/26).” Port. nº DP194/123/26.
padrão PM -11, o 2º Ten PM 963291-3 Mauro de Camargo Pires – 1º BPChq – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 118/26 - Pr. 15.945.026/26).” Port. nº DP202/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 970438-8 Alexandre Aparecido de Abreu Silva – 3º BPChq – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 970438-8 Alexandre Aparecido de Abreu Silva – 3º BPChq – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 119/26 - Pr. 15.929.841/26).” Port. nº DP-203/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 892058-3 Antonio de Moura Souza – 8º BPM/M – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 892058-3 Antonio de Moura Souza – 8º BPM/M – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 107/26 - Pr. 15.924.070/26).” Port. nº DP195/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 991876-A Allison Dayan Dias da Silva – 22º BPM/I – Itapetininga/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 4-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 991876-A Allison Dayan Dias da Silva – 22º BPM/I – Itapetininga/SP (TLTS e FRCTS 0091/26 - Pr. 15.939.844/26).” Port. nº DP-204/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 940185-7 Alexsandro Viana – 7º BPM/M – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-426, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 940185-7 Alexsandro Viana – 7º BPM/M – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 108/26 - Pr. 15.925.562/26).” Port. nº DP-196/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 974761-3 Zilma Maria da Silva Souza – CPA/M-4 – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 30-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 974761-3 Zilma Maria da Silva Souza – CPA/M-4 – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0095/26 - Pr. 15.935.657/26).” Port. nº DP205/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do Maj QOE PM 962857-6 Alessandro Amaral Firmino – CPA/M-3 – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -14, o Maj QOE PM 962857-6 Alessandro Amaral Firmino – CPA/M-3 – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 109/26 - Pr. 15.926.290/26).” Port. nº DP-197/123/26.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 962803-7 Lucas Junio Salvioni – 52º BPM/I – São José do Rio Preto/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 962803-7 Lucas Junio Salvioni – 52º BPM/I – São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS 114/26 - Pr. 15.923.378/26).” Port. nº DP-198/123/26.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4
COMUNICADO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ATA DE AUDIÊNCIA -Gravada- CD nº CPC-29/64/25 Em 28/08/2026, às 09h10min, na sede do CPC, situado na Rua Ribeiro de Lima, 140, 2º andar – Bom Retiro – São Paulo/SP, presente o Maj PM Jonatha de Farias, Oficial Presidente, juntamente com o Cap PM Leandro Valter Rodrigues Matoso e o Cap PM Allan Bruno Caitano Barbosa dos Santos ( suplentes), Oficial Interrogante e Relator respectivamente.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 931929-8 Negledson de Souza – 2º BPChq – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-426, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 931929-8 Negledson de Souza – 2º BPChq – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 115/26 - Pr. 15.927.792/26).” Port. nº DP-199/123/26.
Presente o acusado Cb PM 145894-9 João Daniel da Cunha Balog, acompanhado do Dr. Matheus Pereira Machado OAB/RJ 249.620, representante do escritório do Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, que participou por meio virtual, o Sd PM 181645-4 Guilherme Camargo Costa, acompanhado da Dra.Joyce França Junqueira - OAB/SP 484.716 e o Sd PM 202023-8 Carlos Augusto Silva dos Santos, acompanhado pelo Dr. Arthur Dirceu da Silva Carrara - OAB/SP 491.292.
O Presidente abriu a audiência com a leitura da portaria para inquirição da testemunha de defesa do Sd Guilherme, o 1º Sgt PM 121274-5 Geilson Cordeiro Veloso de Souza e interrogatório dos coacusados, o que foi feito.
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 960327-1 Rogério Silva de Araujo – 1º BPChq – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM -11, o 2º Ten PM 960327-1 Rogério Silva de Araujo – 1º BPChq – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 116/26 - Pr. 15.937.588/26).” Port. nº DP200/123/26.
A audiência foi gravada e as transcrições das declarações serão encartadas no processo e a defesa intimada. A Dra. Joyce fez vistas aos autos e foi preservado o direito de conversa reservada entre defensores e acusados antes de iniciada a audiência.
Vencida a fase de coleta da prova oral de rigor é impulsionar o processo adiante e avançar à próxima fase de apresentação de diligências do art. 164, das I-16-PM, pelo que a defesa terá prazo de 03 (três) dias para fazê-lo, a partir da publicação, nos termos da tipificação mencionada, sob pena de transcorrendo in albis dar-se por preclusa tal oportunidade, avançando o processo à fase ulterior, de forma sucessiva, qual seja: apresentação de alegações finais de defesa, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 165 das I-16-PM.
Publique-se.
“ex officio” do 2º Ten PM 915355-1 Eridalvo Francisco de Santana – 3ºRetificando a portaria de regularização da transferência para reserva A audiência foi encerrada às 10h50min. BPM/M – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da METROPOLITANA 1 - CAPITAL Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, PROCESSO DISCIPLINAR Nº PD Nº 11BPMM-307/10/24, DE 31 DE padrão PM -11, o 2º Ten PM 915355-1 Eridalvo Francisco de Santana – 3º BPM/M – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 117/26 - Pr. 15.925.274/26).” Port. nº AGOSTO DE 2026 DP-201/123/26. Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Área
Retificando a portaria de regularização da transferência para reserva “ex officio” do 2º Ten PM 963291-3 Mauro de Camargo Pires – 1º BPChq – São Paulo/SP, publicada no DOESP nº 117 de 22-6-26, de como constou, para: “Regularizando a transferência para a reserva "ex officio", a contar de 2-4-26, nos termos do artigo 1º “caput”, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral,
Metropol - 1:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 11BPMM-307/10/24, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dr. NORMANDO KLEBER XAVIER ALVES, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob n° 124356, com escritório à Rua: Padre João, 21, Penha de França, SP, CEP: 03637-000).
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 11 - CAPITAL
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