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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 5

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

5/184 - Diário Oficial do Estado de São Econômico
e Regional
Paulo
Etapa 12 –
Publicação e
homologaçã
o do
resultado
defnitivo do
Edital
Publicação e Homologação
do resultado defnitivo do
chamamento público, com
divulgação das decisões
recursais, se houver.
Secretaria
de
Desenvolvi
mento
Econômico
28
de
out
ubr
o
de
202
6
28
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out
ubr
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202
6
1 dia
útil
Etapa 13 –
Celebração
das parcerias
Formalização das parcerias
com as entidades
selecionadas, por meio da
celebração dos
instrumentos previstos
neste Edital.
Secretaria
de
Desenvolvi
mento
Econômico
e Entidades
Gestoras
aprovadas
29
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out
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202
6
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dez
em
bro
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202
6
42
dias

PROGRAMA SP PRODUZ – 1ª NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DOS CRITÉRIOS DO PLANO DE TRABALHO – EDITAL SDE/SCDER Nº 01/2026

Processo SEI nº 011.00001284/2026-33

O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, neste ato representado pela Subsecretária de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional, senhora Júlia da Motta, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, a 1ª NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DOS CRITÉRIOS DO PLANO DE TRABALHO – EDITAL SDE/SCDER Nº 01/2026.

A presente Nota Técnica tem por finalidade explicitar a forma de interpretação e aplicação dos critérios relativos aos itens 6.1 – Etapas de Execução e 8 – Cronograma Físico-Financeiro, previstos no Bloco B – Planejamento e Execução, no item 8.10 do Edital e no Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho, previamente à abertura da fase de inscrições dessa etapa.

Nos termos do item 8.10 do Edital, o Bloco B – Planejamento e Execução contempla, entre seus requisitos de avaliação, as Etapas de Execução e o Cronograma Físico-Financeiro do projeto.

Os itens 6.1 e 8 devem ser interpretados de forma sistemática e integrada, uma vez que ambos se referem ao planejamento da execução do projeto e à necessidade de correspondência entre suas etapas, atividades, períodos de realização e recursos financeiros envolvidos.

As etapas e atividades previstas para a execução constituem a dimensão física do planejamento do projeto, que se traduz, em termos de prazos e recursos financeiros, no respectivo cronograma físico-financeiro. Dessa forma, as informações examinadas nesses itens possuem relação direta e complementar e devem guardar plena coerência entre si.

Para fins de avaliação, a Comissão de Seleção deverá, portanto, realizar análise integrada das informações relativas à execução físicofinanceira do projeto, observando a completude, a consistência e a correspondência entre etapas, atividades, valores e períodos apresentados.

Permanecem integralmente observadas as pontuações estabelecidas no item 8.10 do Edital para os requisitos 6.1 e 8 do Bloco B: Item 6.1 – Etapas de Execução: até 1,20 ponto; Item 8 – Cronograma Físico-Financeiro: até 0,80 ponto.

A aferição do grau de cumprimento será realizada de forma conjunta e coerente, a partir das informações apresentadas nos itens citados acima, abrangendo tanto a adequada descrição e organização das etapas e atividades de execução, quanto seu correspondente cronograma físicofinanceiro do projeto, sendo posteriormente registrada a pontuação correspondente a cada item, conforme os respectivos pesos previstos no Edital.

Assim:

no caso de cumprimento total dos critérios aplicáveis, serão atribuídos 1,20 ponto no item 6.1 e 0,80 ponto no item 8, totalizando o máximo de 2,00 pontos;

no caso de cumprimento parcial, nos termos do item 8.10.1 do Edital, serão atribuídos 0,60 ponto no item 6.1 e 0,40 ponto no item 8, totalizando o máximo de 1,00 ponto; no caso de não cumprimento, será atribuída pontuação de 0,00 em ambos os itens.

A aplicação integrada dos critérios busca assegurar que um mesmo conjunto de informações receba tratamento avaliativo uniforme, evitando conclusões distintas acerca de elementos que, por sua própria natureza, compõem um mesmo planejamento de execução.

Na análise dos Planos de Trabalho, a Comissão de Seleção deverá considerar o cronograma físico-financeiro em sua integralidade, verificando especialmente: a identificação das etapas e atividades necessárias à execução do projeto;

a correspondência entre as etapas e atividades apresentadas; a indicação dos valores nominal, de contrapartida, quando houver, e total;

a indicação dos respectivos períodos de início e término; e a coerência interna do planejamento físico-financeiro apresentado.

Eventual ausência, insuficiência ou inconsistência de informação deverá ser apreciada considerando o conjunto das informações apresentadas e os critérios previstos no Edital e no Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho.

Diante do exposto, esclarece-se que os itens 6.1 – Etapas de Execução e 8 – Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Bloco B – Planejamento e Execução, devem ser interpretados e avaliados de forma integrada, em razão da necessária correspondência entre as etapas e atividades de execução do projeto e sua programação físico-financeira. Permanecem inalteradas as pontuações máximas previstas no Edital para cada requisito, correspondentes a 1,20 ponto e 0,80 ponto,

respectivamente, bem como os parâmetros de cumprimento total, cumprimento parcial e não cumprimento, estabelecidos no item 8.10.

O presente esclarecimento não altera as exigências, os documentos ou as informações a serem apresentados pelos proponentes, não modifica a pontuação máxima do Bloco B ou do Plano de Trabalho e não cria qualquer obrigação adicional, destinando-se exclusivamente a uniformizar a interpretação e a aplicação dos critérios pela Comissão de Seleção e a conferir maior previsibilidade ao processo de avaliação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

DECISÃO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 015.00561570/2026-41

Interessado: JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro - Contrato 821/DLID/2026 - Empresa JADE AZ

Trata-se de recurso apresentado pela empresa JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, em face da decisão que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Contrato nº 821/DLID/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 088/DIISE/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90034/CISE/2025 (Processo SEI nº 015.00313216/2025-21), cujo objeto consiste no fornecimento Feijão carioca Tipo 1 destinada ao atendimento da rede pública estadual.

Considerando as manifestações da DILID (doc. 0117807999) e da DIISE (doc. 0118851810) quanto ao recurso, bem como a manifestação exarada pela DIPLIC (doc. 0115565748) por ocasião da análise do pedido e os fundamentos da decisão recorrida (doc. 0115565748), não restou demonstrada a álea extraordinária à ensejar o reequilíbrio econômicofinanceiro contratual, as variações que fundamentam o pedido são próprias do mercado ao qual está inserida a empresa recorrente.

Assim sendo, com base nos pareceres técnicos supracitados, opinamos pelo não provimento ao recurso interposto, mantendo-se os preços originalmente estabelecidos para a ata de registro de preços.

DECISÃO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 015.00561571/2026-95

JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

(10.670.182%2F0001-61)

Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro - Contrato 998/DLID/2026 - Empresa JADE AZ

Trata-se de recurso apresentado pela empresa JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, em face da decisão que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito do Contrato nº 998/DLID/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 088/DIISE/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90034/CISE/2025 (Processo SEI nº 015.00313216/2025-21), cujo objeto consiste no fornecimento Feijão Carioca Tipo 1 destinada ao atendimento da rede pública estadual.

Considerando as manifestações da DILID (doc. 0117813176) e da DIISE (doc. 0118853210) quanto ao recurso, bem como a manifestação exarada pela DIPLIC (doc. 0115392292) por ocasião da análise do pedido e os fundamentos da decisão recorrida (doc.0115566765), não restou demonstrada a álea extraordinária à ensejar o reequilíbrio econômicofinanceiro contratual, as variações que fundamentam o pedido são próprias do mercado ao qual está inserida a empresa recorrente.

Assim sendo, com base nos pareceres técnicos supracitados, opinamos pelo não provimento ao recurso interposto, mantendo-se os preços originalmente estabelecidos para a ata de registro de preços.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5

EDITAL, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL

DR. BENEDITO ESTEVAM DOS SANTOS, sita à Rua Aguapeí, NO 831, Tatuapé, em São Paulo, torna pública a abertura do Processo de Licitação para a administração dos

serviços da Cantina Escolar da referida Escola. As Instruções aos Licitantes e respectivos Anexos deverão ser retirados no referido endereço, nos dias 01,02,03 de setembro de 2026, no horário das 08h às 16h na Secretaria da Escola, mediante pagamento no valor de 2 UFESPs sendo R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) em nome da APM da EE Dr. Benedito Estevam dos Santos, junto ao Banco Bradesco, Agência 1788-4, Conta Corrente 38685-5, CNPJ 48.516.116/0001-04, sem devolução.

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues lacradas na secretaria da Unidade Escolar até às 16 horas do dia 08 de setembro de 2026, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres: ENVELOPE l: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço.

A abertura dos envelopes dar-se-á em seção pública no dia 09 de setembro de 2026, às IO horas, nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM. Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as instruções.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

EDITAL Nº 004/2026 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Direção das Escolas Estaduais, localizadas no município de SÃO PAULO, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE NORTE 2, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

As Escolas Estaduais disponibilizam, por meio dest
de vagas, conforme lista abaixo, para atuação de AOE
elegíveis aos serviços da Educação Especial basead
judiciais.
e edital, um total
junto aos alunos
o nas decisões
ESCOLA ESTADUAL
Processo número
vagas
disponíveis
Judith Guimarães dos Santos,
Proª
1078519-
02.2026.8.26.0053
1
Julio Pestana
1005647-
48.2026.8.26.0001
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
1

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 01 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026 através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar de sua preferência, no horário das 8h até 16h.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no período de 01 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;

�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;

A' divulgação dos resultados ocorrerá às 16 horas do dia IO de setembro de 2026.

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