DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Diante dos elementos de instrução dos autos, no uso da competência a mim atribuída pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025:
I – Conheço da Defesa Prévia apresentada pela empresa DSR FRAMES E TECH LTDA., inscrita no CNPJ n.º 54.641.670/0001-16, protocolizada tempestivamente;
II – Acolho a Informação da Autoridade Apuradora, que passa a fazer parte integrante e indissociável, utilizando-a como razão e motivação para decidir;
III – DEFIRO a defesa preliminar apresentada, deixando de aplicar a multa inicialmente cogitada, uma vez que as razões e documentos acostados aos autos demonstram justificativas suficientes para os fatos apontados na notificação expedida, afastando, assim, a caracterização de atraso injustificado;
IV – Notifique-se a Contratada para tomar ciência da presente decisão. PROCESSO SEI N.º 006.00342075/2026-43
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAPORTARIA 054/2026-SLCA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato de serviços de suporte técnico renovação e garantia onsite para equipamentos servidores da sede da Polícia Penal, CONTRATADA através do Termo de Contrato nº 13/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Sra. Gislaine Silva Almeida do Nascimento, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração Substituta, no uso de sua competência legal, instituída pela Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA AGINET DATACENTER INFORMATICA LTDA, CNPJ 05.686.994/0001-65, mediante o TERMO DE CONTRATO nº 13/2026, Processo SEI! nº 006.00032018/202659, tendo por objeto a contratação de serviços de suporte técnico renovação e garantia onsite para equipamentos servidores:
I - GESTOR TITULAR: Renato Bini Rodrigues da Silva, CPF: 295.035.69826, Coordenador; II - GESTOR SUPLENTE: Fabrício Fraga Gimenez, CPF: 392.632.688-35, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcio Roberto Galiza, CPF: 187.219.728-00, Chefe de Departamento e;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Israel Clementino da Silva Junior, CPF: 294.053.058-08.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Thiago Dias da Silva, RS 16.813.50-, Policial Penal II e;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Gabriela Candido Monteiro dos Santos, RS 15.599.255, Policial Penal IV.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 10/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 10/2026 e Termo de Contrato nº 13/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 10/2026 e Termo de Contrato nº 13/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período.
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital. GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO Coordenadora de Administração - Substituta
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 82/2026, o Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 31/2026, o Termo de Referência nº 61/2026, a justificativa de contratação direta, a proposta comercial apresentada, a manifestação do órgão técnico competente (COETIC), a informação de disponibilidade orçamentária, a declaração de utilização de minuta padronizada, a Informação do Serviço de Licitações e Contratos Administrativos e a manifestação da Assessoria do Gabinete da Coordenadora,
RECONHEÇO, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 04.095.869/0001-18, visando à prestação de serviços de suporte técnico especializado na modalidade Ouro e atualização de software, com regularização e manutenção da Licença de Uso Scriptcase Enterprise Edition, voltados exclusivamente à sustentação e manutenção dos sistemas legados em produção desta Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa.
A contratação fundamenta-se na inviabilidade de competição decorrente da exclusividade de comercialização, desenvolvimento e suporte técnico corporativo mantida pela titular dos direitos autorais do software, conforme documentação comprobatória acostada aos autos. DETERMINO, assim, o seguinte encaminhamento:
I – Ao Serviço de Finanças e Suprimentos, para que proceda à emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa NetMake Soluções em Informática Ltda, CNPJ: 04.095.869/000118, no valor global de R$ 25.297,00 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais), onerando a dotação orçamentária indicada nos autos, com
fulcro no art. 72, inciso VIII, e no art. 74, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021; II – Ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos, para a formalização do instrumento contratual e a adoção das providências de publicidade e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sistemas correlatos, em cumprimento aos prazos e preceitos legais vigentes.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 00102/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 AVISO DE ABERTURAAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETANº 102/2026 O Complexo Penal I de São Paulo torna público o aviso de contratação direta nº102/2026, referente ao Processo SEI nº 006.00379685/2026-01, destinado à aquisição de materiais, ferramentas e equipamentos desta unidade, na modalidade Dispensa com disputa, na forma eletrônica, tipo menor preço, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 67.608/2023. A sessão será realizada em 04/09/2026 às 08h00, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O aviso completo encontrase disponível em www.gov.br/pncp.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01196666312026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Modalidade: Dispensa de Licitação com disputa Nº Processo: 006.00381348/2026-75 Objeto: Aquisição de Material de consumo Total de Itens Licitados: 10 (dez) itens. Valor total da licitação: R$ 29.851,00 Disponibilidade do edital: 01/09/2026 Horário: das 8h00 às 18h00
Endereço: Portal Nacional de Contratações Públicas Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2026 às 14h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
PENITENCIÁRIA DA CAPITAL
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026PCRSA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Órgão: Penitenciária da Capital - RSA Data: 31 de agosto de 2026 - Horário: 10h00 - Processo: 006.00357146/2026-11 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e leite através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) para o terceiro quadrimestre de 2026.
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00min, na Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária da Capital - RSA, sito na Avenida Zaki Narchi, 1369 - Carandiru - São Paulo/SP, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 2/2026-PCRSA, instituída pela Portaria nº 125/2026PCRSA, de 13 de agosto de 2026, Sra. Andreia Regina Furlanis, Sr. Luis Carlos de Figueiredo Soares, Sr. Flávio Almeida Diniz e Sra. Raquel Clemente de Souza Rosa, reuniram-se, sob a presidência do primeiro, para a realização da sessão pública de abertura da Chamada Pública em comento, cujo valor da contratação foi estimado em R$ 191.200,00 (cento e noventa e um mil e duzentos reais). A presente Chamada Pública teve sua publicação divulgada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, 17/08/2026, Jornal Diário de Notícias, 17/08/2026, site da Secretaria da Administração Penitenciária, 17/08/2026, site da Fundação Instituto de Terras – ITESP, 17/08/2026, bem como site da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO, 17/08/2026. Foi declarado o encerramento para entrega da documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, às 10h00min. Após o encerramento do prazo, a Comissão verificou que foram apresentados 03 (três) envelopes. Não houve comparecimento dos agricultores na presente sessão pública. Os envelopes foram rubricados pelos membros da Comissão e os documentos foram devidamente digitalizados e examinados, sendo realizada consulta para verificar a autenticidade/validade das Declarações de Conformidade ao PPAIS (DCONP) e das provas de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como consultados os documentos indicados no subitem 1.5 e no item 5 do Edital, além do limite individual de venda dos agricultores por CPF.
Abaixo, a relação de agricultores familiares e os itens para os quais apresentaram proposta:
| AGRICULTOR FAMILIAR |
CPF | COOPERATIVA | ITE M |
|---|---|---|---|
| DANIELA AUGUSTA FERNANDES DOS SANTOS |
368.59 9.818- 81 |
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR |
LEI TE |
| JOSÉ ADEMIR FERRAZ |
343.146 .678-85 |
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR |
LEI TE |
| JOSÉ JANUÁRIO DA SILVA |
081.196 .178-86 |
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA |
LEI TE |
| JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA |
435.89 6.938- 00 |
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA |
LEI TE |
| RODRIGO JOSÉ LISSONI |
225.479 .338-10 |
COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ARARAS E REGIÃO - COAAF |
LEI TE |
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