DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Prefeito do Município de Guaraçaí
Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025
Prefeito do Município de Campos Novos Paulista
Cláusula Primeira, § Único, do ajuste, a alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução dos autos. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 074/2026011.00001373/2026-80
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 074/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, COM
VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO
POVO PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533,
DE 30 DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE
JULHO DE 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
-
1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de
-
crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Ribeirão dos Índios, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
-
3.1. O valor do presente Convênio é de R$ 69.156,00 (sessenta e nove
-
5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a
-
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 28/08/2026
Secretária Executiva
-
Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025 VALDECI JOSÉ FERNANDES
-
Prefeito do Município de Ribeirão dos Índios
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 078/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA D'OESTE, COM VISTAS
À OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO
PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533, DE 30
DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE JULHO DE
1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
-
1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de
-
crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Palmeira d’Oeste, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
-
3.1. O valor do presente Convênio é de R$ 103.734,00 (cento e três mil,
-
5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a
-
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 28/08/2026
Secretária Executiva Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025 VALDIR SEMENSATI DE MORAES Prefeito do Município de Palmeira d’Oeste
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 079/2026 011.00001388/2026-48CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 079/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO CAMPOS NOVOS PAULISTA, COM
VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO
POVO PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533,
DE 30 DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE
JULHO DE 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
-
1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de
-
crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Campos Novos Paulista, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
-
3.1. O valor do presente Convênio é de R$ 69.156,00 (sessenta e nove
-
5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a
-
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 28/08/2026
SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO CONTRATO SDE Nº 12/2026Processo Administrativo n° 011.00001361/2026-55
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 080319 - LIMEIRANº do Processo: 015.00775747/2024-22
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LIMEIRA
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo os serviços de evolução e sustentação da Plataforma Portal Trampolim, bem como o provimento de infraestrutura computacional com Processamento em Nuvem Pública/PaaS como Serviço — Middleware, com Gestão de Middleware Básico —, serviços de monitoramento de aplicações e serviços de mensageria (SMTP, SMS e WhatsApp), conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
Assunto: Contratação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada. Homologação Itens 1 e 2
Trata-se da Contratação de Serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, para atendimento dos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual, nas escolas jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino Limeira (UASG 080319) por meio do Pregão
Registra-se que a retomada de etapa que resultou na presente decisão ocorreu em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo Judicial Mandado de Segurança nº 1020501-22.2025.8.26.0053 (doc. 0117863356), bem como à Decisão Monocrática nº 27.159 proferida no Processo Judicial nº 2154516-36.2026.8.26.0000 (doc. 0113607645), ambas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 826.442,25 (oitocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 9.913.256,69 (nove milhões, novecentos e treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Data da assinatura: 31 de agosto de 2026
À vista da instrução processual, em especial do Relatório do Pregoeiro (doc. 0118934129), da manifestação da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino (doc. 0119042656), do parecer da Diretoria de Processamento de Licitações - DIPLIC através do Despacho COPLIC nº 370/2026 (doc. 0119323281), bem como do "De acordo" da Subsecretaria de Gestão Corporativa (doc. 0119608536), os quais adoto como razões de decidir:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa Delta Terceirização Ltda - CNPJ 21.485.293/0001-14, e consequentemente ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Edital nº 90001/2025 em favor da empresa M.V.G.B Refeições Coletivas Ltda - CNPJ 05.099.651/0001-02, pelos valores totais de R$ 1.759.998,96 (um milhão setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) para o Grupo 1, e R$ 1.789.996,80 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) para o Grupo 2. Ambos os grupos pelo período contratual inicial de 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONVÊNIOProcesso JUCESP- SEI- 151.00000800/2023-74 Convênio JUCESP n.º 012/2026 Parecer jurídico CJ/JUCESP Nº 732/2026 Convenente: Junta Comercial Do Estado De São Paulo - JUCESP. Conveniada: SINCOMERCIO – Sindicato do Comercio Varejista de Jundiaí e Região e o Município de Jundiaí.
Objeto: Constitui objeto deste convênio a desconcentração de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, a serem prestados pela UNIDADE CONVENIADA por meio de Escritório Regional.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Unidade Regional de Ensino Limeira para adoção das providências necessárias. São Paulo, na data da assinatura digital. VINICIUS MENDONÇA NEIVA Secretário Executivo
Vigência: 05 (cinco) anos contados da data da assinatura. Data da assinatura: 28/08/2026
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Anexo(s): SEI_0119564784_Despacho.pdfSUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 080338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Processo: 015.00872384/2025-53
Interessado: Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto Assunto: TRANSPORTE EVENTUAL PARA 2026 Revogação Grupo 1 (único)
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 12/2024, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Trata-se de processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Edital nº 90002/2026, pelo Sistema de Registro de Preços, realizado via Portal Compras.gov.br, objetivando a eventual contratação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento para a Unidade Regional de Ensino – Região de São José do Rio Preto (UASG: 080338).
PRORROGAÇÃO DE PRAZO Contrato nº 12/2024 Processo SEI nº 012.00007713/2024-96 Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Social Contratado: Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE Objeto: contratação de instituição para apoio na elaboração do programa de superação da pobreza, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra
À vista da instrução processual, em especial da manifestação da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto (doc. SEI nº 0118631455), do parecer da Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC, através do Despacho COPLIC nº 363/2026 (0118781231), bem como o “De acordo” da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR (0119604700), que atesta a regularidade da instrução processual e autoriza o prosseguimento do feito, adoto tais manifestações como razão de decidir, e, por conseguinte, REVOGO o Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 90002/2026 - UASG: 080338, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Modalidade: Dispensa de Licitação
350179
Vigência: até 31/01/2027 Assinatura: 31/08/2026
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Unidade Regional de Ensino – Região de São José do Rio Preto, para adoção das providências necessárias. VINICIUS MENDONÇA NEIVA Secretário Executivo
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
Anexo(s): SEI_0119747214_Despacho.pdf
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PIRACICABA
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO, DE 28 DE AGOSTO DE FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA 2026 PROCESSO SEDS Nº SEDS-PRC-2025-01145-DM EDUCAÇÃO Beneficiário: LAR DOS VELHINHOS DE PIRACICABA Objeto: Diante das justificativas apresentadas pela conveniada e do PENALIDADE - CONCORRÊNCIA / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS parecer favorável das áreas técnicas desta Secretaria e, dos demais Nº 10/00005/23/01-036 - ORDEM DE SERVIÇO Nº elementos de instrução do presente processo, AUTORIZO, nos termos do 69/00955/23/01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Parecer Referencial CJ/SEDS nº : 10/2023 69/00048/25 Clausula Nona, § 2º, do ajuste, a prorrogação de ofício por mais 8 Comunicado (oito) dias, contados de 22/08/2026 a 29/08/2026. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à Clausula Nona, § 1º, do ajuste, a prorrogação da vigência por mais 90 empresa ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 20.608.820/0001-78) (noventa) dias, contados de 30/08/2026 até 27/11/2026, para conclusão do que, após análise do recurso tempestivo interposto em 28/04/2026, objeto; relativa ao processo administrativo 69/00048/25, comunicamos que as
Secretária Executiva
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