DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
107/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
abaixo indicados, designados pela Portaria IAMSPE nº 2, de 23 de janeiro de 2026, com a finalidade de analisar a documentação apresentada até a presente data pelos interessados inscritos no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde, com foco na prestação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), abrangendo as especialidades de exames de imagem, destinados ao atendimento nos municípios de Americana, Assis, Bebedouro, Catanduva, Guarulhos, Ibitinga, Limeira, Osasco, Piracicaba, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Registro, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Tabatinga, no Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições do Edital de Credenciamento nº 03/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/04/2026, Executivo III p.53 e alteração do Edital publicado em 28/08/2026, Executivo III p.27.
A abertura das inscrições ocorreu em 27/04/2026, havendo a inscrição das seguintes entidades: l- CLÍNICA SÃO MARCOS MÉDICOS LTDA., CNPJ:
| 62.894 A regula integr à vist Edital, HABIL proce previs Lote |
.231/0001-43 pós a análise ridade na form almente aos req oria prévia em conforme regis ITADApara a dimentos consta tas nos ANEXOS Grupo(s ) MUNI CÍPIO |
da documentação apresenta a descrita no referido Edital, uisitos exigidos do Edital, bem seu estabelecimento, nos ter trado nos autos do processo, prestação dos serviços e ntes da Tabela IAMSPE, conf I e II do Edital de Credenciamen ENTIDADE CNPJ |
da, e conferida a a entidade atendeu como foi submetida mos do item 5.1 do restando, portanto, atendimento dos orme especifcações to nº 03/2026. Teto Mensal para o(s) grupo(s) e município |
|---|---|---|---|
| 13, 14 e 15 |
Grupos 13, 14 e 31 Guar ulho s |
CLÍNICA SÃO MARCOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 62.894.2 31/0001- 43 |
270.000,00 |
E, para constar, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pelos membros da Comissão.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOContratante: São Paulo Previdência – SPPREV Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA SEI nº: 152.00035760/2024-34
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados necessários ao empreendimento de estudos, pesquisas e ações com vistas à promoção da sustentabilidade de curto, médio e longo prazo e estabelecimento de equilíbrio econômico e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM do Estado de São Paulo. Aditamento para supressão quantitativa de 4,72% e de acréscimo quantitativo e qualitativo de 4,48% do valor do contrato atualizado, correspondendo a redução de R$ 33.123,20.
Nota de Empenho: 2026NE00095, 2026NE00318, 2026NE00477 a
2026NE00479Funcional Programática: 09122530357520000
Dotação: 3390.3504 - SERVICOS DE CONSULTORIA-PESSOA JURIDICA
Valor do Aditamento: R$ 10.013.557,40, sendo R$ 9.207.628,54 para o presente exercício, R$ 513.202,58 para o exercício de 2027, e o R$ 292.726,28 para o exercício de 2028
Parecer: Parecer Referencial NLC nº 02/2026 Data do Parecer: 15/05/2026 Data de assinatura: 28/08/2026
Anexo(s): SEI_0119309534_Termo_Aditivo (1).pdfDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 23 CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01197513732026 Modalidade: Pregão Eletrônico 023/2026 - Execução da Contratação: 532402 - 169/2026 Nº Processo: 140.00328448/2026-47
Objeto: Contratação empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, situada na Avenida Joaquim Constantino, nº 500-B, Presidente
Prudente/SP
Total de Itens Licitados: 01 (um).
Valor total da licitação: R$ 168.020,19 (cento e sessenta e oito mil, vinte reais e dezenove centavos)
Disponibilidade do edital: 01/09/2026
Horário: 08h00
Endereço: Rua João Brícola, 32 - Centro - São Paulo - SP; e Link do PNCP: https://pncp.gov.br
Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/09/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP JUCINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Chefe de Serviços
DISPENSA Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00399663/2026-22), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0119553359), da área técnica (SEI nº 0119762589) e da Coordenaria de Gestão de Compras (SEI nº 0119763771), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0119769350) juntado aos autos e AUTORIZO, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a Dispensa de Licitação, visando à contratação da empresa AT & Santos Consultoria e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.394.719/0001-08, no valor total de R$ 349.966,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), pelo período de 06 (seis) meses, objetivando a contratação de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra e insumos, em caráter emergencial.
Ato contínuo, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 112/2026, com fundamento no art. 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total R$ 349.966,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), sendo o montante de R$ 233.311,20 (duzentos e trinta e três mil trezentos e onze reais e vinte centavos), para o exercício de 2026 e R$ 116.655,60 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) para o exercício de 2027.
Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.078, de 03 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes. Publique-se. Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01614-DM CONVÊNIO : 100758/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 063114 DEMANDA DO ADITAMENTO: 121835 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Pavimentação de Via
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de TATUÍ CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 1002/1005 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as 1033/1034, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 2.262.810,67 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez reais e sessenta e sete centavos), dos quais R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100758/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100758/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.
Assinado em : 31/08/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2024-00013-DM CONVÊNIO : 100784/2024
DEMANDA PRINCIPAL: 064280
DEMANDA DO ADITAMENTO: 124241
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA AVENIDA GOIÁS - TRECHO ENTRE RUA JOANA ANGÉLICA e PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL/SP
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de SÃO CAETANO DO SUL
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 566/568 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 675/677, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 3.008.663,44 (três milhões, oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), dos quais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100784/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100784/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 31/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-04916-DM CONVÊNIO : 103780/2022
DEMANDA PRINCIPAL: 045154
DEMANDA DO ADITAMENTO: 124272 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Infraestrutura Urbana
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de GUAREÍ
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 428/430 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária, fl. 400, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 414.829,77 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), dos quais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103780/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 103780/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 31/08/2026
PROCESSO: SDR-PRC-2021-01723-DM CONVÊNIO : 101685/2021
DEMANDA PRINCIPAL: 019375 DEMANDA DO ADITAMENTO: 125882 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE
NOVA ALIANÇA.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de NOVA ALIANÇA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação
Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101685/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 1204/1206 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 1193/1202 , em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 662.222,88 (seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 644.006,99 (seiscentos e quarenta e quatro mil e seis reais e noventa e nove centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante provenientes da utilização de recursos oriundos de rendimentos financeiros, conforme parecer de prestação de contas às fls. 998/999."
CLÁUSULA QUARTA -Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº
101685/2021, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 2000 (dois mil) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 101685/2021, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 31/08/2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00837-DM
CONVÊNIO : 100723/2024
DEMANDA PRINCIPAL: 063092 DEMANDA DO ADITAMENTO: 126931 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Reforma no parque aquático - Cidade da Criança PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de PRESIDENTE PRUDENTE
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 963/966 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as 947/954, em substituição aos previstos originariamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
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