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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 107

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

107/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

abaixo indicados, designados pela Portaria IAMSPE nº 2, de 23 de janeiro de 2026, com a finalidade de analisar a documentação apresentada até a presente data pelos interessados inscritos no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde, com foco na prestação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), abrangendo as especialidades de exames de imagem, destinados ao atendimento nos municípios de Americana, Assis, Bebedouro, Catanduva, Guarulhos, Ibitinga, Limeira, Osasco, Piracicaba, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Registro, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Tabatinga, no Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições do Edital de Credenciamento nº 03/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/04/2026, Executivo III p.53 e alteração do Edital publicado em 28/08/2026, Executivo III p.27.

A abertura das inscrições ocorreu em 27/04/2026, havendo a inscrição das seguintes entidades: l- CLÍNICA SÃO MARCOS MÉDICOS LTDA., CNPJ:

62.894
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da documentação apresenta
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seu estabelecimento, nos ter
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ntes da Tabela IAMSPE, conf
I e II do Edital de Credenciamen
ENTIDADE
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restando, portanto,
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to nº 03/2026.
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31/0001-
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270.000,00

E, para constar, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pelos membros da Comissão.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO

Contratante: São Paulo Previdência – SPPREV Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA SEI nº: 152.00035760/2024-34

Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados necessários ao empreendimento de estudos, pesquisas e ações com vistas à promoção da sustentabilidade de curto, médio e longo prazo e estabelecimento de equilíbrio econômico e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM do Estado de São Paulo. Aditamento para supressão quantitativa de 4,72% e de acréscimo quantitativo e qualitativo de 4,48% do valor do contrato atualizado, correspondendo a redução de R$ 33.123,20.

Nota de Empenho: 2026NE00095, 2026NE00318, 2026NE00477 a

2026NE00479

Funcional Programática: 09122530357520000

Dotação: 3390.3504 - SERVICOS DE CONSULTORIA-PESSOA JURIDICA

Valor do Aditamento: R$ 10.013.557,40, sendo R$ 9.207.628,54 para o presente exercício, R$ 513.202,58 para o exercício de 2027, e o R$ 292.726,28 para o exercício de 2028

Parecer: Parecer Referencial NLC nº 02/2026 Data do Parecer: 15/05/2026 Data de assinatura: 28/08/2026

Anexo(s): SEI_0119309534_Termo_Aditivo (1).pdf

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 23 CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01197513732026 Modalidade: Pregão Eletrônico 023/2026 - Execução da Contratação: 532402 - 169/2026 Nº Processo: 140.00328448/2026-47

Objeto: Contratação empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, situada na Avenida Joaquim Constantino, nº 500-B, Presidente

Prudente/SP

Total de Itens Licitados: 01 (um).

Valor total da licitação: R$ 168.020,19 (cento e sessenta e oito mil, vinte reais e dezenove centavos)

Disponibilidade do edital: 01/09/2026

Horário: 08h00

Endereço: Rua João Brícola, 32 - Centro - São Paulo - SP; e Link do PNCP: https://pncp.gov.br

Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/09/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP JUCINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Chefe de Serviços

DISPENSA Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00399663/2026-22), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0119553359), da área técnica (SEI nº 0119762589) e da Coordenaria de Gestão de Compras (SEI nº 0119763771), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência (SEI nº 0119769350) juntado aos autos e AUTORIZO, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021, a Dispensa de Licitação, visando à contratação da empresa AT & Santos Consultoria e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.394.719/0001-08, no valor total de R$ 349.966,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), pelo período de 06 (seis) meses, objetivando a contratação de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra e insumos, em caráter emergencial.

Ato contínuo, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 112/2026, com fundamento no art. 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total R$ 349.966,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), sendo o montante de R$ 233.311,20 (duzentos e trinta e três mil trezentos e onze reais e vinte centavos), para o exercício de 2026 e R$ 116.655,60 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) para o exercício de 2027.

Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.078, de 03 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes. Publique-se. Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01614-DM CONVÊNIO : 100758/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 063114 DEMANDA DO ADITAMENTO: 121835 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Pavimentação de Via

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de TATUÍ CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 1002/1005 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as 1033/1034, em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 2.262.810,67 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez reais e sessenta e sete centavos), dos quais R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100758/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta ) dias, contados da data de sua assinatura."

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100758/2024, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.

Assinado em : 31/08/2026

PROCESSO: SGRI-PRC-2024-00013-DM CONVÊNIO : 100784/2024

DEMANDA PRINCIPAL: 064280

DEMANDA DO ADITAMENTO: 124241

PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA AVENIDA GOIÁS - TRECHO ENTRE RUA JOANA ANGÉLICA e PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL/SP

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de SÃO CAETANO DO SUL

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 566/568 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 675/677, em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 3.008.663,44 (três milhões, oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), dos quais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100784/2024, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100784/2024, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 31/08/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-04916-DM CONVÊNIO : 103780/2022

DEMANDA PRINCIPAL: 045154

DEMANDA DO ADITAMENTO: 124272 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: Infraestrutura Urbana

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de GUAREÍ

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 428/430 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária, fl. 400, em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 414.829,77 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), dos quais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103780/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura."

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 103780/2022, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 31/08/2026

PROCESSO: SDR-PRC-2021-01723-DM CONVÊNIO : 101685/2021

DEMANDA PRINCIPAL: 019375 DEMANDA DO ADITAMENTO: 125882 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE

NOVA ALIANÇA.

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de NOVA ALIANÇA

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação

Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101685/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 1204/1206 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 1193/1202 , em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 662.222,88 (seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 644.006,99 (seiscentos e quarenta e quatro mil e seis reais e noventa e nove centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante provenientes da utilização de recursos oriundos de rendimentos financeiros, conforme parecer de prestação de contas às fls. 998/999."

CLÁUSULA QUARTA -Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº

101685/2021, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 2000 (dois mil) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 101685/2021, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 31/08/2026

PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00837-DM

CONVÊNIO : 100723/2024

DEMANDA PRINCIPAL: 063092 DEMANDA DO ADITAMENTO: 126931 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: Reforma no parque aquático - Cidade da Criança PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de PRESIDENTE PRUDENTE

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 963/966 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as 947/954, em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor

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