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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 110

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

110/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Fundação Procon/SP.

O pedido de esclarecimento apresenta o seguinte conteúdo:

Para os questionamentos acima, segue abaixo as respostas: 1 - Qual o valor da tarifa de Transporte Público do Município? Resposta: O Edital e seus Anexos não estabelecem valor específico de tarifa de transporte público. Para elaboração da proposta deverão ser observadas as disposições dos itens 5.3 e 5.4 do Edital, competindo ao licitante considerar os custos incidentes sobre a execução do objeto.

Resposta: O Edital não estabelece alíquota específica de ISS a ser utilizada pelo licitante. Deverá ser observado o disposto nos itens 5.3 e 5.5 do Edital, especialmente quanto à inclusão dos encargos tributários incidentes e à aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

Resposta: Sim. Conforme disposto nos itens 7.9.1, 7.10 e 7.10.1 do Edital, será exigida planilha de custos e formação de preços do licitante classificado em primeiro lugar, com os valores adequados ao valor final da proposta, observando-se o modelo disponibilizado pela Administração no Anexo III do Edital.

Resposta: Conforme disposto no item 5.1 do Termo de Referência, o início da execução do objeto ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.

Resposta: Conforme disposto no item 9.2 do Termo de Referência, a estimativa da Administração foi elaborada com base no CadTerc, Volume 19, versão julho de 2026, com data-base janeiro de 2026.

Resposta: Conforme item 2.1 do Termo de Referência, existe contratação atualmente vigente, próxima de seu encerramento. O Edital e seus Anexos não identificam a empresa atualmente responsável pela prestação dos serviços.

Resposta: Deverão ser observados os itens 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3, 5.9.3 e 5.9.4 do Termo de Referência. A obrigação da Contratada consiste em manter os postos integralmente cobertos durante todo o período de funcionamento, inclusive durante os intervalos para repouso e alimentação, competindo exclusivamente à Contratada definir a forma de organização e dimensionamento da mão de obra. Não há exigência de profissional específico ou exclusivamente destinado à função de almocista. 8- Quais insumos, equipamentos, materiais e EPIs serão fornecidos pela Contratada para os serviços de Recepção? Serão necessários fornecimento de celular, telefone, software etc.? Resposta: Deverão ser observados os itens 4.27 a 4.30 e 5.11 do Termo de Referência, quanto aos uniformes e itens de identificação de responsabilidade da Contratada. Quanto à infraestrutura necessária à execução dos serviços, aplica-se o item 5.10.7 do Termo de Referência, que atribui ao Contratante o fornecimento de computadores, telefones, linhas telefônicas e acesso à internet. O Edital e seus Anexos não estabelecem obrigação específica de fornecimento de celular, software ou EPI determinado pela Contratada.

Resposta: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem adicional de insalubridade ou periculosidade, tampouco definem grau correspondente. Para elaboração da proposta deverão ser observados os itens 4.3.1 e 5.3 do Edital, bem como o item 4.23 do Termo de Referência, quanto à integralidade dos custos e direitos previstos na legislação e no instrumento coletivo aplicável.

Resposta: Conforme os itens 5.1.1 e 6.5 do Edital, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Nos termos do item 8.2 do Termo de Referência, a unidade de medida adotada é Posto/dia. O modelo de proposta deverá observar, ainda, o Anexo III do Edital. São Paulo, na data da assinatura digital. EDSON CESAR DA SILVA Pregoeiro

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESULTADO FINAL DA CONSULTA PÚBLICA, DE 31 DE AGOSTO DE

2026

CONSOLIDAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONSULTA PÚBLICA 1. Introdução e Contexto A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo – SEMIL, por intermédio da Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia – DBB, da Subsecretaria de Meio Ambiente, no exercício de

suas competências relacionadas à proteção da vegetação nativa, à conservação da biodiversidade, à restauração ecológica e à adaptação às mudanças climáticas, torna público o resultado final da Consulta Pública para Manifestação de Interesse destinada à identificação de instituições financeiras, seguradoras e demais entidades autorizadas a operar no mercado securitário brasileiro.

A Consulta teve por finalidade identificar instituições que disponham de produtos securitários voltados à cobertura de riscos relacionados a incêndios florestais incidentes sobre áreas com vegetação nativa e áreas em processo de restauração ecológica, bem como verificar o interesse dessas instituições na eventual utilização de informações técnicas disponíveis no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE para subsidiar atividades de análise de risco, subscrição e precificação de produtos securitários.

A iniciativa teve origem na necessidade de ampliar os mecanismos de proteção aplicáveis às áreas submetidas a processos de restauração ecológica, considerando o aumento da ocorrência de incêndios florestais e os potenciais prejuízos ambientais e econômicos decorrentes da perda dos investimentos realizados para a recomposição da vegetação nativa.

Nesse contexto, considerou-se oportuno promover o conhecimento do mercado securitário e identificar soluções existentes capazes de contribuir para o gerenciamento dos riscos associados à conservação da vegetação nativa e aos investimentos realizados em projetos de restauração ecológica.

Considerando, ainda, a necessidade de conferir transparência ao procedimento e ampliar a identificação de potenciais interessados, a SEMIL, por intermédio da Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia – DBB, instruiu o Processo SEI nº 020.00008344/2026-30 com a documentação técnica necessária à realização da Consulta Pública para Manifestação de Interesse.

  1. Panorama Geral da Participação

A Consulta Pública para Manifestação de Interesse, datada de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 03 de agosto de 2026, no Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, sob o documento nº 0116227630.

A manifestação de interesse deveria ser realizada mediante o preenchimento do formulário denominado “Manifestação de Interesse no Compartilhamento de Dados do SARE”, disponibilizado pela SEMIL em sua página eletrônica.

O formulário permaneceu disponível para preenchimento das 09h00 do dia 04 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2026.

A Consulta Pública possuiu caráter exclusivamente consultivo e não vinculante, não representando compromisso de contratação, celebração de parceria, transferência de recursos ou compartilhamento futuro de dados.

Encerrado o período estabelecido para manifestação, foram identificados 04 (quatro) cadastros, registrados sob os números 2320, 2327, 2328 e 2329, por meio do formulário disponibilizado pela SEMIL.

  1. Consolidação dos Resultados da Consulta

Da análise dos registros recebidos, verificou-se que 03 (três) cadastros, identificados sob os números 2320, 2327 e 2329, correspondiam a testes de preenchimento do formulário, não configurando manifestações efetivas de interesse no objeto da Consulta Pública. Foi identificado 01 (um) cadastro válido, registrado sob o número 2328, apresentado pela BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.196.889/0001-43, registrada na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o nº 06785, com natureza jurídica de seguradora.

Na manifestação apresentada, a instituição declarou possuir produto relacionado à cobertura de riscos associados a incêndios florestais, bem como manifestou interesse na utilização de informações provenientes do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE para subsidiar atividades relacionadas à análise de risco e à precificação de produtos securitários.

Dessa forma, o resultado da Consulta Pública evidenciou a existência de interesse do mercado securitário na avaliação da utilização de informações técnicas relacionadas às áreas com vegetação nativa e às áreas em processo de restauração ecológica como subsídio ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de gerenciamento de riscos.

  1. Conclusão e Encaminhamentos Considerando a convergência entre a finalidade da Consulta Pública e a manifestação válida apresentada, uma vez que o procedimento buscou identificar o interesse do mercado securitário na utilização das informações do SARE para apoiar atividades de análise de risco, subscrição, monitoramento e precificação de produtos securitários, a SEMIL dará continuidade aos estudos técnicos e institucionais relacionados à matéria.

Os resultados obtidos poderão subsidiar a avaliação da viabilidade de disponibilização estruturada e automatizada de informações constantes do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE para utilização por entidades privadas em atividades relacionadas à análise de risco, subscrição, precificação e regulação de produtos securitários voltados à proteção de áreas com vegetação nativa e áreas em processo de restauração ecológica. Ressalta-se, contudo, que a eventual disponibilização ou compartilhamento de informações dependerá da prévia definição do regime jurídico aplicável ao acesso, tratamento, utilização e eventual compartilhamento dos dados, bem como da realização das análises técnicas, jurídicas e institucionais pertinentes. A continuidade dos estudos deverá contemplar, entre outros aspectos, a definição das informações que eventualmente poderão ser disponibilizadas, as condições e critérios de acesso, os mecanismos de segurança e governança de dados, as responsabilidades dos usuários e as soluções tecnológicas necessárias para eventual operacionalização do compartilhamento estruturado de informações.

Destaca-se, ainda, que a Consulta Pública consignou expressamente seu caráter consultivo e não vinculante, bem como a inexistência de compromisso de futuro compartilhamento de dados. Dessa forma, a manifestação de interesse apresentada não constitui, por si só, fundamento para autorização de acesso às informações constantes do SARE, nem gera direito à disponibilização ou ao compartilhamento de dados pela Administração Pública.

SEMIL/SMA/DBB/CCR

APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 02/2024/DH, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Trata-se de revisão dos cálculos relativos ao reajuste do contrato nº 02/2024/DH, referente ao ano de 2026.

Diante das informações prestadas pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos termos do Despacho CLC (SEI nº 0118976490), TORNAMOS SEM EFEITO a Apostila de Reajuste (SEI nº 0114731148).

Ademais, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 136 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilhas SEI nºs 0116951972 e 0116952496 no âmbito do processo nº 020.00006378/2024-28.

AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada em R$ 11.732,22 (onze mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), necessária para suprir os valores reajustados.

APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 01/2025, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Trata-se do reajuste de preços referente à prestação de serviços não contínuos de locação de aeronaves destinadas ao combate a incêndios em coberturas vegetais para a circunscrição de Marília.

Em consonância com a legislação vigente, esta Administração efetuou o cálculo do reajuste aplicando a variação do IPC/FIPE de 5,49%, conforme Termo Aditivo da ARP nº CMIL-023/2025 SEI nº 0117629319.

Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 136 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilha constante do SEI nº 0118695671 no âmbito do processo SEI nº 020.00011190/2025-82. AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada em R$ 3.376,35 (três mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos) necessária à cobertura dos valores decorrentes do reajuste.

DESPACHO CONJUNTO SGC / SMA, CONTRATO Nº 01/2025, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Trata-se da proposta de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2025 (SEI nº 0080224202), que tem por objeto a prestação de serviços não contínuos de locação de aeronaves destinadas ao combate a incêndios em coberturas vegetais para a circunscrição de Marília.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial a Nota Informativa (SEI nº 0117763117) e o Despacho CLC (SEI nº 0119328122), bem como considerando o disposto no artigo 111 da Lei federal n.º 14.133/2021 e na cláusula segunda do mencionado contrato, AUTORIZAMOS a prorrogação do prazo.

DESPACHO CONJUNTO SGC / SMA, CONTRATO Nº 02/2025, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Trata-se, da proposta de prorrogação, do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025 (SEI nº 0080231985), que tem por objeto a contratação de serviços não contínuos de locação de aeronaves destinadas ao combate a incêndios em coberturas vegetais para as circunscrições de Araçatuba e São José do Rio Preto.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial a Nota Informativa (SEI nº 0117753948) e o Despacho CLC (SEI nº 0119324385), bem como considerando o disposto no artigo 111 da Lei federal n.º 14.133/2021 e na cláusula segunda do mencionado contrato, AUTORIZAMOS a prorrogação do prazo.

PORTARIA SGC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato 12/2026, firmado em 12/08/2026 com a empresa Oseias Carvalho Rodrigues. O Subsecretário de Gestão Corporativa, no uso das competências conferidas pelo artigo 14, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26/02/2025, e com fulcro nos artigos 7º e 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º/04/2021, e no artigo 10 do Decreto nº 42.857, de 11/02/1998, resolve: Artigo 1º - Designar as servidoras Andreia Rodrigues da Silva, portadora do RG nº 33.xxx.xxx-7 e CPF nº 292.xxx.xxx-03, como fiscal e Susana Almeida dos Santos, portadora do RG nº 27.xxx.xxx-9 e CPF nº 265.xxx.xxx-88, como suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 12/2026, firmado em 12/08/2026 com a empresa Oseias Carvalho Rodrigues, visando à prestação de serviços especializados em segurança e medicina ocupacional, destinados à promoção, prevenção e manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores desta Secretaria. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 12/08/2026. (SEI nº 020.00008318/2026-10)

CHEFIA DE GABINETE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 13/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispensa de Licitação: 8/2026 Processo: 020.00007961/2026-18 Contrato: 13/2026 Parecer Jurídico: CJ/SEMIL 148/2024 Data: 21/3/2024

Contratante: Subsecretaria de Gestão Corporativa Contratado: Gente Seguradora S/A CNPJ: 90.180.605/0001-02 Objeto: Serviços de seguro veicular com assistência 24 horas para os veículos oficiais da frota da SEMIL Vigência: 26/8/2026 até 25/8/2027 Valor: R$ 16.536,34 Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903944, UASG 260101,

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