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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 114

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

seguinte especificação técnica:

“Composto protetor composto por, no mínimo: AGE, ácido linoleico, cáprico, caprílico e vitamina A e E, forma farmacêutica loção oleosa com função hidratar, revitalizar e manter a integridade e elasticidade da pele, forma de apresentação em frasco que garanta a integridade do produto, via tópica. O produto deverá atender a legislação vigente.”

O quantitativo previsto é de 99.400 mililitros, destinado ao atendimento de demanda judicial.

A descrição técnica é relevante para a solução da dúvida apresentada, pois estabelece expressamente como funções do produto “hidratar, revitalizar e manter a integridade e elasticidade da pele”. Não consta, para o Item 07, indicação expressa de utilização para tratamento de feridas, limpeza de lesões, irrigação de feridas, remoção de biofilme ou aplicação em pele não íntegra.

Portanto, para fins do presente procedimento licitatório, a finalidade prevista para o Item 07 é a aplicação tópica destinada à hidratação, revitalização e manutenção da integridade e elasticidade da pele, conforme expressamente estabelecido no Termo de Referência.

Essa interpretação deve observar estritamente a especificação estabelecida pela Administração, inclusive porque o próprio Termo de Referência determina que, em caso de eventual divergência entre a descrição constante do catálogo do Compras.gov.br e suas disposições, prevalece o descritivo do Termo de Referência.

Cumpre ainda destacar que o Termo de Referência exige a apresentação de rótulo, catálogo ou ficha técnica contendo as informações do produto ofertado, bem como o respectivo registro junto à ANVISA, quando aplicável, ou, conforme o caso, comprovante de isenção de registro ou resolução demonstrando que o produto não necessita de registro.

Dessa forma, o enquadramento sanitário do produto ofertado deverá ser compatível com sua finalidade de uso e com a legislação sanitária aplicável, cabendo à licitante apresentar a documentação pertinente à categoria regulatória do produto que efetivamente ofertar.

Diante do exposto, em resposta objetiva à empresa , esclarece-se que: O Item 07 destina-se à aplicação tópica com a finalidade de hidratar, revitalizar e manter a integridade e a elasticidade da pele, nos exatos termos de sua especificação constante do Termo de Referência nº 285/2026. Não há, no descritivo do referido item, previsão de utilização para limpeza, irrigação ou tratamento de feridas ou de pele não íntegra.

Assim, deverá ser ofertado produto que atenda integralmente ao descritivo técnico e à finalidade estabelecida no Termo de Referência, acompanhado da documentação sanitária pertinente ao seu enquadramento perante a ANVISA, inclusive registro ou comprovação de isenção, conforme aplicável.

Ressalta-se que não há exigência de marca específica para a contratação, conforme expressamente previsto no item 4.4 do Termo de Referência, preservando-se a competitividade do certame, desde que o produto ofertado cumpra integralmente as características técnicas e demais exigências estabelecidas pela Administração.

Ante o exposto, esta área técnica considera esclarecido o questionamento apresentado pela empresa, mantendo-se inalteradas as especificações técnicas estabelecidas para o Item 07 do Termo de Referência nº 285/2026, uma vez que o instrumento já delimita objetivamente a finalidade pretendida para o produto.

RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 705/2026

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 31/08/2026

Processo nº: 024.00079975/2026-21

Assunto: Recurso interposto contra o Pregão Eletrônico nº 705/2026 Trata-se de recurso interposto pela empresa Lincare Gestão em Saúde Ltda. doc. 0119459422 contra a classificação do Grupo HTS S/A em sessão pública, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de home care.

Considerando o teor da informação constante do documento 0119474534, acolhida pelo Coordenador da CGA 0119517620, ao qual me reporto e adoto como razão de decidir e motivação para o presente ato, conheço do recurso apresentado pela empresa mencionada para, no mérito, negar-lhe provimento, pelas próprias razões ali declinadas.

RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 583/2026

DESPACHO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE DE 28/08/2026

Processo: 024.00058154/2026-51

Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES

Assunto: Contratação Empresa Especializada Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar em Saúde: AJ - A.B.G.F

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa LINCARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. e o GRUPO HTS S.A, em face da decisão que declarou habilitada a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA., no âmbito do Pregão Eletrônico nº 583/2026.

A empresa LINCARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA., recorrente, apresentou suas razões recursais, nas quais questiona a documentação de habilitação apresentada pela empresa ALAVANÇA, especialmente quanto à Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, à validade das assinaturas digitais e ao atendimento do item 8.25, alínea “C”, do instrumento convocatório e a empresa GRUPO HTS S.A., recorrente, apresentou suas razões recursais, nas quais questiona, sua desclassificação no subitem 1.12 – Cama Hospitalar Pediátrica, com Grade. Regularmente intimada, a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA. apresentou contrarrazões, defendendo a regularidade de sua habilitação e a manutenção da decisão proferida pelo Pregoeiro. Após análise das razões recursais, das contrarrazões apresentadas e dos elementos constantes dos autos, o Pregoeiro manifestou-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo a decisão que declarou habilitada a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA.

Diante do exposto, à vista do contido nas manifestações sob SEI 0119111085 - Coordenadoria Geral de Administração - Grupo de Equipamentos de Saúde, SEI 00119329285 - Centro de Registro de Preços - Núcleo de Execução, e SEI 0119328887 e 0119329285 - Pregoeiro, às quais

empresa LINCARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. e o GRUPO HTS S.A para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão que declarou HABILITADA a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA. Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições do instrumento convocatório e da legislação aplicável.

TERMO DE ADITAMENTO - PROCESSO: 024.00080315/2024-21 - CONTRATO: 056/2024 - CENTRO INTEGRADO TERAPÊUTICO SÃO JUDAS LTDA-ME

Coordenadoria Geral de Administração

Extrato de Termo Aditamento

Processo SEI: 024.00080315/2024-21 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração Contratada: CENTRO INTEGRADO TERAPÊUTICO SÃO JUDAS LTDA-ME CNPJ sob nº 20.155.443/0001-69 Contrato: 056/2024 Objeto: prestação de serviços contínuos de terapia multidisciplinar, em atendimento à demanda judicial. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, de 24/09/2026 a 23/09/2028. -Valor total do contrato: R$ 215.056,80 - Base mensal: R$ 8.960,70

TERMO DE ADITAMENTO - PROCESSO: 024.00107548/2024-88 - CONTRATO: 079/2024 - EMPRESA: ALTHERNATIVA SAÚDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Coordenadoria Geral de Administração Extrato de Termo Aditamento SEI: 024.00107548/2024-88

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração Contratada: ALTHERNATIVA SAÚDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 17.051.515/0001-13 Contrato: 079/2024 Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 24 meses, a partir de 01/10/2026 a 30/09/2028, referente à prestação de serviços contínuos de serviços de atenção domiciliar em saúde, na modalidade internação domiciliar, em atendimento à ação judicial. Valor total do contrato: R$ 542.705,76 Base mensal: R$ 22.612,74 Valor do contrato para 2026: R$ 67.838,22 Valor do contrato para 2027: R$ 271.352,88 Valor do contrato para 2028: R$ 203.514,66 As despesas correrão por conta da classificação orçamentária nº 10.302.0930.4850.0000. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original de 01/10/2024.

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

INSTITUTO ADOLFO LUTZ

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026

DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ DE 28/08/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026.

Diante dos elementos de instrução dos autos, e considerando o Relatório da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 90003/2026, Processo n° 024.00023723/2026-47, que trata de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Vigilância para o CLR de Araçatuba, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Inciso I do Artigo 1º da Resolução SS-38/2016, e autorizo a referida despesa, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, na seguinte conformidade:

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026

DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ DE 28/08/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026.

Diante dos elementos de instrução dos autos, e considerando o Relatório da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 90010/2026, Processo n° 024.00036556/2026-02, que trata de aquisição de gêneros alimentícios e descartáveis, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto Estadual nº 67.888/2023 e Inciso II do Artigo 1º da Resolução SS-38/2016, e autorizo a referida despesa, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, na seguinte conformidade:

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2026

DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ – PREGÃO ELETRONICO Nº 90037/2026, DE 28/08/2026.

Diante dos elementos de instrução dos autos e considerando o Relatório da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 90037/2026, Processo n° 024.00057333/2026-71, que trata de Serviços de reparos gerais no CLR Ribeirão Preto, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto Estadual nº 67.888/2023 e Inciso II do Artigo 1º da Resolução SS-38/2016, e autorizo a referida despesa, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, na seguinte conformidade: - Item 01, atribuído à empresa R.C.F. Construções LTDA, no valor total de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais).

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2026

DESPACHO DO COORDENADOR DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ DE 27/08/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2026.

Diante dos elementos de instrução dos autos, e considerando o Relatório da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 90050/2026, Processo n° 024.00037185/2026-78, que trata de Contratação de serviços de manutenção corretiva em Cabines de Segurança Biológica - Retofit, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Inciso I do Artigo 1º da Resolução SS-38/2016, e autorizo a referida despesa, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, na seguinte conformidade:

DISPENSA Nº 035/2026

À vista dos elementos contidos no processo 024.00027536/2026-32, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 035/2026, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o item único atribuído à empresa ENG - PROJETO, INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA, no valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove Mil e Oitocentos Reais), considerando o valor da contratação.

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 132/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: SEI-024.00100721-2026-89

Interessado: Centro de Vigilância Sanitária

Assunto: AQUISIÇÃO de DISCO RIGIDO para SERVIDOR – Informática

Trata-se do presente procedimento licitatório, a ser realizado na modalidade de pregão eletrônico, visto o pedido de esclarecimento solicitado eletronicamente pela empresa XXXXX, em relação à AQUISIÇÃO de DISCO RIGIDO para SERVIDOR – Informática.

Em relação ao retorno deste pedido de esclarecimento sobre a versão do firmware:

"R = Firmware (DSFW): HPD1 e HPE Part Number (P/N): 876938-002 PN: 1XH200-035"

Acreditamos que possa ter ocorrido um equívoco de interpretação, pois necessitamos da informação referente ao firmware do storage Dell SCv2020 (Compellent).

Poderiam, por gentileza, validar a informação fornecida, informando a versão do firmware atualmente em uso ou o Part Number (P/N) de fábrica de um dos discos instalados no equipamento?

RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

Retificando as informações, quanto a resposta anterior de esclarecimento, "O storage é HP e não DELL". Equipe de Apoio GTRI/CVS Publique-se,

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL DR DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO - ÁGUA FUNDA

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Processo SEI nº: 024.00138973/2024-19 Pregão Eletrônico nº: 90005/2025 Contrato nº: 007/2025 Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” – CAISM da Água Funda. Contratada: Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda.

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