DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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119/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI
Assunto: Contratação de serviço de reparo no telhado da farmácia administrativa e outros setores Trata o presente expediente da contratação de serviço de reparo no telhado da farmácia administrativa e outros setores do Departamento Regional de Saúde de Bauru-DRS VI.
Foram elaborados os seguintes documentos no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br): - Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 182/2026;
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Justificativa ausência de ETP 361/2026
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Termo de Referência nº 182/2026;
Providenciada a reserva de recursos orçamentários para cobertura contratual;
A contratação deverá ser realizada através de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, considerando que após a realização de pesquisa de preços, junto a fornecedores do mesmo ramo de atividade, foi vencedora a empresa CONFORMA M A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ 42.627.648/0001-32 no valor total da proposta de preços de R$ 24.796,00(vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais); demonstrando que há razoabilidade do preço a ser contratado, concluindo-se que o mesmo está dentro dos valores praticados no mercado.
Face ao exposto nos autos, declaro e autorizo a Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, devido a infiltrações de águas pluviais nas lajes, pisos, instalações elétricas, equipamentos e documentos da Diretoria e dos Núcleos de Recursos Humanos e Assistência Farmacêutica, podendo ainda causar a perda de medicamentos e insumos médicos estocados nas Unidades Dispensadoras de Demandas Administrativas e Judiciais, provocando riscos e prejuízos ao Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI.
Anexo(s): 18 PDFsam_merge.pdf DISPENSA Nº 88/2026Nº do Processo: 024.00096983/2026-31
Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS VI
Assunto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE USO MÉDICO PARA ATENDIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Trata o presente expediente da aquisição de órteses para impetrante, L.D.R.Z.; visando atendimento de Ação Judicial, conforme Processo Judicial nº 024.00096983/2026-31 devidamente cadastrado no Sistema CODES. Justificado a "emergência" por se tratar de determinação judicial, necessitando de atendimento imediato, sendo que a demora no atendimento implicará em risco à saúde do autor, bem como pagamento de multa diária pela autoridade administrativa.
Foram elaborados os seguintes documentos no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br):
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Documento de Formalização de Demanda - DFD 312/2025;
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Termo de Referência 178/2026;
A contratação deverá ser realizada através de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, considerando que após a realização de pesquisa de preços, junto a três fornecedores do mesmo ramo de atividade, foi vencedora a empresa MIGUES & SILVA APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA ME, no valor total da proposta ofertada de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);, demonstrando que há razoabilidade do preço a ser contratado, concluindo-se que o mesmo está dentro dos valores praticados no mercado.
Face ao exposto nos autos, declaro e autorizo a Dispensa de Licitação Emergencial, com fundamento no inciso VIII, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, para atendimento do autor de ação judicial.
Anexo(s): PDFsam_merge.pdf DISPENSA Nº 90/2026Nº do Processo: 024.00099544/2026-81
Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS VI
Assunto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE USO MÉDICO PARA ATENDIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Trata o presente expediente da aquisição de órteses para impetrante, M.C.L.; visando atendimento de Ação Judicial, conforme Processo Judicial 1001821-19.2025.8.26.04 devidamente cadastrado no Sistema CODES. Justificado a "emergência" por se tratar de determinação judicial, necessitando de atendimento imediato, sendo que a demora no atendimento implicará em risco à saúde do autor, bem como pagamento de multa diária pela autoridade administrativa.
Foram elaborados os seguintes documentos no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br):
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Documento de Formalização de Demanda - DFD 329/2026;
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Termo de Referência 184/2026;
A contratação deverá ser realizada através de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, considerando que após a realização de pesquisa de preços, junto a três fornecedores do mesmo ramo de atividade, foi vencedora a empresa TATO STORE BAURU, no valor total da proposta ofertada de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais); demonstrando que há razoabilidade do preço a ser contratado, concluindo-se que o mesmo está dentro dos valores praticados no mercado.
Face ao exposto nos autos, declaro e autorizo a Dispensa de Licitação Emergencial, com fundamento no inciso VIII, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, para atendimento do autor de ação judicial.
Anexo(s): 90PDFsam_merge.pdf INEXIGIBILIDADE Nº 89/2026Nº do Processo: 024.00081177/2026-69 Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS VI
Assunto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE USO MÉDICO PARA ATENDIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Trata o presente de aquisição de artigos de uso médico para atendimento inicial de ação judicial, devidamente cadastrada no Sistema S-CODES; justificado a necessidade de atendimento imediato, sendo que a demora no atendimento implicará em risco à saúde dos autores.
A contratação deverá ser realizada através de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
Foram elaborados os seguintes documentos no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br): - Documento de Formalização de Demanda - DFD 295/2026;
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Estudo Técnico Preliminar - ETP 138/2026;
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Matriz de Riscos 126/2026;
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Termo de Referência 164/2026;
Providenciada a reserva de recursos orçamentários no valor de R$ 563.455,00 (quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), conforme proposta da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., CNPJ 01.645.409/0003-90 que detém a exclusividade em todo o território nacional dos itens a serem adquiridos, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TECNOTOGIA PARA SAÚDE - CNPJ 01.450.951/0001-25.
De acordo com as notas fiscais apresentadas e constante nos autos, fica demostrado que há razoabilidade do preço a ser contratado, concluindo-se que o mesmo está dentro dos valores praticados no mercado.
Face ao exposto nos autos, declaro e autorizo a Inexigibilidade, com fundamento no inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, para atendimento de ações judiciais.
Declaro ainda que em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Anexo(s): 89PDFsam_merge.pdf INEXIGIBILIDADE Nº 91/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 024.00093553/2026-68
Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS VI Assunto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE USO MÉDICO PARA ATENDIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
Trata o presente de aquisição de artigos de uso médico para atendimento inicial de ação judicial, devidamente cadastrada no Sistema S-CODES; justificado a necessidade de atendimento imediato, sendo que a demora no atendimento implicará em risco à saúde dos autores.
A contratação deverá ser realizada através de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
Foram elaborados os seguintes documentos no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br):
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Documento de Formalização de Demanda - DFD 305/2026;
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Estudo Técnico Preliminar - ETP 146/2026;
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Matriz de Riscos 136/2026;
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Termo de Referência 173/2026;
Providenciada a reserva de recursos orçamentários no valor de R$ 28.680,00 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta reais), conforme proposta da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., CNPJ 01.645.409/0003-90 que detém a exclusividade em todo o território nacional dos itens a serem adquiridos, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TECNOTOGIA PARA SAÚDE - CNPJ 01.450.951/0001-25.
De acordo com as notas fiscais apresentadas e constante nos autos, fica demostrado que há razoabilidade do preço a ser contratado, concluindo-se que o mesmo está dentro dos valores praticados no mercado.
Face ao exposto nos autos, declaro e autorizo a Inexigibilidade, com fundamento no inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, para atendimento de ações judiciais.
Declaro ainda que em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Anexo(s): 91PDFsam_merge.pdfDEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 132/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 90131-132/2026 Nº Processo: 024.00184191/2026-14 Objeto: Aquisição de medicamentos para atendimento de demanda judicial
Total de Itens Licitados: 3 (três). Valor total da licitação: (sigiloso) Disponibilidade do edital: 01/09/2026 Horário: das 08:00 às 17:59 Endereço: Av. Orosimbo Maia, 75 - Vila Itapura - Campinas - SP - CEP13023-909 Link do PNCP: <> Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
INEXIGIBILIDADE, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAUDE
DRS VII DE CAMPINAS
Extrato de Termo deReti- Ratificação de Reajuste Nono Termo de Reti-Ratificação Reajuste do Contrato nº 19/2022 – Processo024.00068660/2023-13 - Contratante - DRS VII - CAMPINAS – Contratada – Tiquira Centro de Desenvolvimento Humano LTDA EPP – Objeto do Contrato – prestação de serviços de tratamento especializado a paciente com transtorno do espectro autista (TEA) - Objeto deste termo – Alteração da Cláusula Sétima – do Preço e do Reajuste – a partir de junho/2026.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal até R$ 114.881,12 (cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e um reais e doze centavos), constante de demonstrativo anexo ao processo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. Data da assinatura: 20/08/2026.
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas do contrato original.
PREGÃO ELETRÔNICO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAUDE
Departamento Regional de Saúde de Campinas Extrato de Termo de Reti- Ratificação.
Sexto Termo deReti-Ratificação reajuste ao Contrato nº 16/2023 – Processo nº Sei 024.00023018/2023-05 Contratante - DRS VII - CAMPINAS – Contratada: Pirilampo Controle de Pragas LTDA - Objeto do Contrato – prestação de serviços de Desinsetização e Desratização LTDA - Objeto deste termo – Alteração da Cláusula Sétima, – dos Preços e do Reajuste, conforme índice de reajuste de junho/2026.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ 1.162,51 (mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), constante de demonstrativo anexo ao processo, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Data da assinatura: 24/08/2026
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas do contrato original.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
DESPACHO DE REVOGAÇÃO PARCIAL PE 67/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Despacho Nº do Processo: 024.00071351/2026-65
Interessado: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DRS X PIRACICABA Assunto: Revogação dos itens 02 e 03 - Aquisição de medicamentos para continuidade de atendimento de pacientes de ação judicial Despacho Gabinete
Em 28/08/2026
Durante o trâmite do presente processo administrativo, foi constatada a existência das Atas de Registro de Preços – M052/2026 e M199/2026, contemplando respectivamente os medicamentos dos ítens 02 - Amiodarona, Cloridrato 200mg, siafisico 462829; e 03, Rosuvastatina Calcica 10mg, siafísico 1905910, objetos do Pregão Eletrônico nº 67/2026, cuja abertura das propostas está prevista para o dia 31/08/2026. Registre-se que a existência das referidas Atas de Registro de Preços encontra-se formalmente informada nos autos, conforme documentos 0119088748 e 0119236536. Considerando que a Atas de Registros de Preços – ARP M052/2026 e M199/2026 encontram-se vigentes e contemplam os mesmos medicamentos objetos dos itens 2 e 3, verifica-se que a necessidade administrativa correspondente poderá ser atendida por meio dos instrumentos de contratação já existentes, tornando-se desnecessárias, neste momento, a continuidade da disputa licitatória quanto aos referidos itens. A manutenção dos itens 2 e 3 no presente procedimento, diante da existência de instrumentos válidos e vigentes capazes de atender à demanda administrativa, não se mostra conveniente e oportuna, especialmente em observância aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, evitando-se a realização de procedimento licitatório para objeto cuja necessidade já se encontra contemplada em Ata de Registro de Preços vigente. Considerando o disposto no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como o disposto no art. 83 do mesmo diploma legal, segundo o qual a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, mas possibilita sua utilização para atendimento das demandas administrativas, mostra-se devidamente motivada a retirada dos itens 2 e 3 do presente certame.
Considerando ainda, que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 67/2026 está prevista para ocorrer em 31/08/2026, mostra-se oportuno que a decisão seja adotada previamente à realização da disputa, de modo a assegurar a adequada instrução, publicidade e transparência do procedimento, evitando-se que o item 5 seja indevidamente submetido à disputa.
Diante do exposto, Revogo parcialmente o Pregão Eletrônico nº 67/2026 – exclusivamente quanto aos itens 02 e item 3, tendo em vista a existência das Atas de Registros de Preços – ARP M056/2026 e M199/2026, aptas a atenderem à demanda correspondente, tornando-se desnecessária a continuidade do procedimento licitatório quanto aos referidos itens.
Pelo exposto, determino:
⇒ a exclusão do item 2 e 3 – Amiodarona, Cloridrato 200mg, e Rosuvastatina Calcica 10mg,do Pregão Eletrônico nº 67/2026;
⇒ a adoção das providências necessárias à atualização dos sistemas pertinentes ao certame, de modo a refletir a retirada dos referidos itens;
⇒ a divulgação do presente ato, em observância aos princípios da publicidade e transparência;
⇒ o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 67/2026 quanto aos itens remanescentes, mantida a necessidade de sua aquisição, observadas as demais condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
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