DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
127/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. (grifo nosso).
-
Do mesmo modo, cumpre-nos reiterar que as fases de julgamento e habilitação de um certame licitatório buscam comprovar, por meio de detida análise do conjunto de documentos e informações exigidas no Edital, que as licitantes detentoras das propostas mais vantajosas à Administração reúnem as condições, mínimas e necessárias, para a consecução do objeto da licitação. Assim, é adequado que a Administração, nas fases de julgamento de propostas e habilitação, valendo-se do princípio do formalismo moderado, sem, contudo, afastarse dos princípios da isonomia, da igualdade entre as licitantes, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da economicidade, module suas ações no sentido de apenas atestar que as licitantes detentoras das melhores propostas reuniam, previamente à abertura da sessão pública do certame, condições de atendimento às regras editalícias, as quais devem ser fielmente observadas pelos licitantes e também pela Administração.
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Nesse trilho, diante da análise pormenorizada das (i) regras editalícias, (ii) razões da recorrente, (iii) contrarrazões da recorrida e (iv) decisão do Pregoeiro, verifica-se dos autos que os atos praticados no curso da Sessão Pública, que ao final declarou a recorrida vencedora do certame, demonstram-se compatíveis com o ordenamento jurídico, afastando qualquer lastro de arbitrariedade, razão pela qual deve ser refutada a tese apresentada pela recorrente, pelas razões que seguem:
10.1. a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) aplicou à recorrida, por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 507/2026, cumulativamente, três sanções (i) multa; (ii) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF pelo período de 2 (dois) anos; e (iii) publicação extraordinária, as quais possuem abrangências diversas, conforme intimação (0117002331, fls. 8/12) juntada aos autos. Todavia, somente a publicação extraordinária alcança todos os entes da federação, não sendo por si só causa de impedimento de participação em licitações ou contratar com a Administração;
10.2. a sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar foi aplicada com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c com o inciso III do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, tem seus efeitos restritos à esfera de governo do órgão sancionador. Com base nessa premissa, consolidada no Estado de São Paulo conforme enunciado da Súmula nº 51[1] do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a sanção não alcança os órgãos do Estado de São Paulo; e
10.3. não houve exigência editalícia de comprovação de regularidade fiscal perante a Receita Municipal, uma vez que o objeto da licitação está sujeito à incidência de ICMS e ISSQN.
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“Ex positis”, com base no artigo 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o artigo 3º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, acolho, como razão de decidir, a decisão do Pregoeiro (0117031387), e, assim, sob a fundamentação “per relationem”, CONHEÇO O RECURSO ADMINISTRATIVO interposto para, no mérito, decidir NEGAR-LHE PROVIMENTO “in totum”, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma da decisão adotada pela Administração no presente processo licitatório.
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Por consectário, em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei federal nº 14.133/21, c.c. o artigo 3º, VI e VII, do Decreto nº 47.297/02, ADJUDICO o objeto da licitação à empresa IMAGINARE BRASIL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.563.563/0001-41, bem como HOMOLOGO o processo licitatório.
Assunto:Decisão em processo licitatório - Referência: 1) Processo SEI nº 057.00069536/2026-13;
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2) Pregão Eletrônico nº 90010/2026;
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3) Protocolo nº DF-2026/0248.
Interessado: Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão” (UGE 180.173 – CAvPM).
-
Trata-se da análise da regularidade dos atos praticados no processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços para futuras e eventuais contratação de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) reconhecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para instrução prática de voo destinada à formação de pilotos de helicópteros do Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão” (CAvPM), publicado eletronicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o ID nº 46377800000127-1003048/2026, disponível para consulta no endereço “https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3048”.
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Como resultado, em consonância com o contido nos autos do processo, bem como na regra do artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 01ABR21, DECIDO:
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2.1. ADJUDICAR o objeto do certame ao licitante habilitado, conforme
-
Termo de Julgamento (0116862359);
-
2.2. HOMOLOGAR a licitação.
- Em atendimento ao artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c os artigos 25 a 28 do Decreto Federal nº 11.462/2023, previamente à celebração do contrato ou de instrumento equivalente, deverá esse Dirigente se certifcar de que os preços registrados são vantajosos para a
Administração. Ademais, é imprescindível que o Dirigente, antes de formalizar qualquer contratação, promova tratativas com a empresa fornecedora com o objetivo de negociar e buscar a redução dos preços apresentados. Tal medida reforça o dever de zelar pela economicidade e pela boa aplicação dos recursos públicos, garantindo que a Administração obtenha a proposta mais vantajosa possível e atue em conformidade com os princípios da eficiência, da responsabilidade fiscal e do interesse público.
para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial dos imóveis sede do 46º BPM/M e suas Companhias, celebrado entre este Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 e a empresa CRS Limpeza Ltda, CNPJ sob o nº 00.474.357/0001-01, em cumprimento à cláusula 7ª do instrumento contratual.
2.Utilizou-se como base para o reajuste dos preços, a variação do percentual acumulado de Janeiro/2025 a Janeiro/2026, de acordo com o Simulador de Reajuste de Preços do CADTERC (Prestação de Serviços de Limpeza Predial, Hospitalar e Ambiente Escolar), disponível no Portal de Compras do Estado (Compras.sp.gov.br). O índice de reajuste no valor de 3,80% foi aplicado aos itens de serviços contratados, conforme demonstrado abaixo:
- Restitui-se ao interessado, para adoção das providências decorrentes, na forma da lei, devendo, todavia, ser observado pelo respectivo Dirigente que a Administração, nos termos dos artigos 83 da Lei Federal nº 14.133/21 e 21 do Decreto Federal nº 11.462/2023, não está obrigada a contratar, por meio de Sistema de Registro de Preços, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
| Lei Fed obrigad |
eral nº 14.133/21 e 21 do Decre a a contratarpor meio de Sis |
to Federal n tema de Re |
º 11.462/202 gistro de Pr |
3, não está eços sendo |
demon | strado abaixo: Vl |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
facultad desde q |
, a a realização de licitação esp ue devidamente motivada. |
ecífca para |
a aquisição |
, pretendida, |
Item Siafísi co |
Descrição dos Serviços Metragem Contratada (M²) aor Unitário Mensal (R$/M²) |
Total Mensal (R$) |
| COMA | NDO DE POLICIAMEN | TO DA CA | PITAL CO | RONEL | 16272- | Áreas internas – pisos |
|
| PM JO | SÉ HERMÍNIO RODRIG | UES | 8 | arcapetados 18 R$ 3,58 |
R$ 64,44 |
||
| COM | NDO DE POLICIAMEN | O DE ÁR | EA | 16273- 6 |
Áreas internas – pisos frios 2779,8 R$ 3,59 |
R$ 9.979,48 | |
METR |
OPOLITANA 2 - CAPIT |
AL |
16275- 2 |
Áreas internas – almoxarifados/galpões 119 R$ 1,80 |
R$ 214,20 | ||
| DESPA | CHO Nº CPAM2-021/041 | /26 - RE | AJUSTE A | NUAL DO | 16276- 0 |
Áreas Internas - Ofcinas 129 R$ 2,04 |
R$ 263,16 |
| SERVIÇ PM DO PO |
O DE LIMPEZA PREDIAL 12º BPM/M ÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃ |
DAS SEDE O PAULO |
S DAS CO | MPANHIAS | 16277- 9 |
Áreas internas – com espaços livres - saguão, hall e salão 279 R$ 3,07 |
R$ 856,53 |
CO Des |
MANDO DE POLICIAMENTO DE Á pacho nº CPAM2-021/041/26 |
REA METROP - Reajuste |
OLITANA 2 Anual do |
Serviço de | 21819- 7 |
Áreas internas - sanitarios de uso coletivo 290 R$ 4,09 |
R$ 1.186,10 |
| Limpez 1.N cumpri |
Predial das Sedes das Compa a qualidade de Dirigente mento ao disposto no art. 6 |
nhias PM do da UGE 18 7 da Lei Fe |
12º BPM/M 0.186 - CP deral n° 86 |
A/M-2, em 66/93, com |
16278- 7 |
Áreas externas – pisos pavimentados adjacentes as edifcações 1509 R$ 2,04 |
R$ 3.078,36 |
| respald e suas para a p Sedes d |
o no artigo 190 da Lei de Licita alterações, concedo o reajust restação de serviços de limpe as Companhias PM do 12º BP |
ções nº 14.13 e ao Contrat za, asseio e M/M, celebra |
3, de 1º de a o Nº CPAM2 conservação do entre est |
bril de 2021 -031/041/24 predial das e Comando |
16279- 5 |
Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos 2631 R$ 0,42 |
R$ 1.105,02 |
de Polic Terceiri 2.O |
iamento de Área Metropolitan zados Ltda, CNPJ sob o nº 22.89 s itens contratuais foram reaju |
a 2 e a empr 5.660/0001-1 stados em |
esa Montcle 0. 3,80% de ac |
an Serviços ordo com a |
16280- 9 |
Áreas externas – patios e areas verdes - alta frequencia 224 R$ 0,38 |
R$ 85,12 |
| variaçã acordo Serviço |
o do percentual acumulado com o Simulador de Reajuste s de Limpeza Predial Hospitala |
e Janeiro/2 de Preços do r e Ambient |
025 a Janei CADTERC (P e Escolar) di |
ro/2026, de restação de sponível no |
16284- 1 |
Vidros externos – frequência trimestral (sem 273,4 R$ 1,49 |
R$ 40737 |
Portal d |
, e Comras do Estado (Comra |
sovbr) |
, m estrito c |
mrimento |
exposição a risco) | , | |
ao prev |
p p isto na Cláusula 7ª do instru |
.p.g., mento contr |
atual. Com |
p a aplicação |
16286- | Vidros externos – |
|
| desse í | ndice, o novo valor mensal do | contrato pas | sa a ser de | R$ 14.364,42 | 8 | frequência trimestral (com 99,45 R$ 2,53 |
R$ 251,61 |
(catorze |
mil e trezentos e sessenta |
e quatro re |
ais e quare |
nta e dois |
exposição a risco) | ||
| centavo janeiro seguir: |
s), com vigência de 12 meses, de 2026 a 31 de dezembro |
compreende de 2026, co |
ndo o perío nforme dem |
do de 01 de onstrado a |
16287- 6 |
Vidros externos – frequência semestral (com exposição a risco) 65 R$ 1,72 |
R$ 111,80 |
| Item Siafísi |
Descrição dos Serviços | Metragem Contratada |
Valor Unitário Mensal |
Total Mensal |
TOTAL | MENSAL CONTRATADO | R$ 17.603,19 |
| co | (M²) | (R$/M²) | (R$) | 3. | Publique-se. Rodrigo Pezato |
||
| 16273- 6 |
Áreas internas – pisos frios | 1980 | R$ 5,19 | R$ 10.672,2 0 |
EXTR | Coronel de Polícia Militar - Dirigente da UGE 180. TO DO PRIMEIRO TERMO APOSTILAMENTO DO |
186 CONTRATO |
| 16275- | Áreas internas – |
51 | R$ 231 | R$ | Nº CP |
AM2-001/041/25 |
|
| 2 | almoxarifados/ galpões | , | 122,40 | PO | LÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||
| 16276- |
Áreas internas – ofcinas | 76 | R$ 259 | R$ | CO |
MANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 |
|
| 0 | , | 204,44 | Ext | rato do Primeiro Termo Apostilamento do Contrato | de Limpeza | ||
| 16277- |
Áreas Internas com espaços |
167 | R$ 389 | R$ | Predial PR |
das Sedes das Companhias PM do 12º BPM/M OCESSO CPAM2 Nº 20240788609 |
|
| 9 | livres – saguão, hall e salão | , | 674,68 | Pr |
ão Eletrônico 186/0016/24 |
||
| 20797- | Áreas internas – sanitários de | R$ | Co |
g : ntrato: nº CPAM2-001/041/25 |
|||
| 7 | uso público ou coletivo de grande circulação |
200 | R$ 6,36 | 1.320,00 | Ob asseio |
jeto: Reajuste do Contrato de prestação de serviços e conservação predial das Sedes das Companhias |
de limpeza, PM do 12º |
| Áreas externas – pisos | BPM/M | ||||||
| 16278- 7 |
pavimentados adjacentes às edifcações |
50 | R$ 2,59 | R$ 134,50 | Co 22.895. |
ntratada: Montclean Serviços Terceirizados Ltda, CNP 660/0001-10 |
J sob o nº |
| 16279- | Áreas externas – varrição de | R$ | Co |
ntratante: Comando de Policiamento de Área Metropol |
tana 2, CNPJ | ||
| 5 | passeios e arruamentos |
1201 | R$ 0,54 | 672,56 | nº 04.1 1. |
98.514/0032-50. Na qualidade de Dirigente da UGE 180.186 - C |
PA/M-2 em |
| 16280 -9 |
Áreas externas – pátios e áreas verdes – alta frequência |
343 | R$ 0,48 | R$ 171,50 | cumpri 14.133/2 Contrat |
mento ao disposto no artigo 6º, inciso LVIII, da Lei 021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), fca reajustad o CPAM2 nº 001/041/25, de prestação de serviços |
, Federal nº o o valor do de limpeza, |
| 16284 | Vidros externos – frequência |
R$ | asseio BPM/M |
e conservação predial das Sedes das Companhias lbd t t Cd d Plii |
PM do 12º d Á |
||
| -1 | trimestral (sem exposição a risco) |
205 | R$ 1,62 | 344,40 | Metrop |
, ceerao enre ese omano e ocamen olitana 2 e a empresa Montclean Serviços Terceirizado |
o e rea s Ltda, CNPJ |
| 16286 |
Vidros externos – frequência trimestral (com exposição a |
22 | R$ 2,09 | R$ 47,74 | sob o n 2. |
º 22.895.660/0001-10. Os itens contratuais foram reajustados em 3,80% de a |
cordo com a |
| -8 | risco) |
variaç acordo |
o do percentual acumulado de Janeiro/2025 a Jane com o Simulador de Reajuste de Preços do CADTERC ( |
ro/2026, de Prestação de |
|||
| TOTAL | MENSAL CONTRATADO | R$ 143644 | Serviço Portal |
s de Limpeza Predial, Hospitalar e Ambiente Escolar), d e Comras do Estado (Comrassovbr) em estrito c |
isponível no mrimento |
||
| ., 2 |
ao pre |
p p.p.g., visto na Cláusula 7ª do instrumento contratual. Com |
p a aplicação |
-
Na qualidade de Dirigente da UGE 180.186 - CPA/M-2, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso LVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), fica reajustado o valor do Contrato CPAM2 nº 001/041/25, de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das Sedes das Companhias PM do 12º BPM/M, celebrado entre este Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 e a empresa Montclean Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ sob o nº 22.895.660/0001-10.
-
Os itens contratuais foram reajustados em 3,80% de acordo com a variação do percentual acumulado de Janeiro/2025 a Janeiro/2026, de acordo com o Simulador de Reajuste de Preços do CADTERC (Prestação de Serviços de Limpeza Predial, Hospitalar e Ambiente Escolar), disponível no Portal de Compras do Estado (Compras.sp.gov.br), em estrito cumprimento ao previsto na Cláusula 7ª do instrumento contratual. Com a aplicação desse índice, o novo valor mensal do contrato passa a ser de R$ 14.364,42 (catorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), com vigência de 12 meses, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
3.Publique-se.
Rodrigo Pezato
Coronel de Polícia Militar - Dirigente da UGE 180.186
- A despesa ocorrerá por conta do PTRES 180.402, Programa de Trabalho 06122181949920000, tendo por UnidadeOrçamentária responsável a UO 180.013 e Unidade Gestora Executora responsável a UGE 180.186 - CPA/M-2. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do inciso I, artigo 136 da Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2
Despacho nº CPAM2-022/041/26 - Reajuste Anual do Serviço de Limpeza Predial do imóvel sede do 46º BPM/M e Companhias Subordinadas
Coronel de Polícia Militar - Dirigente da UGE 180.186
1.Na qualidade de Dirigente da UGE 180.186 - CPA/M-2, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8666/93, com respaldo no artigo 190 da Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, concedo o reajuste ao Contrato Nº CPAM2-042/041/25
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº CPAM2-042/041/25
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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