DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 148/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 166, Cader 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
|---|---|---|
| 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
| 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem imedidos temorariamente de emitir arecer (ex fruião de férias ou |
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que ossam surir durante o razo de validade do certame |
do Centro Paula Souza. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em ue foi arovado uando |
| p p p . ç período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino |
p g p . 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
q p q: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha |
| . 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
| recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, itt dtid t di dl |
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Gdd” f íf hid l fh d |
de uma nova convocação neste certame. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Sitdêi idd d i dá lt lit |
| recursos nerposos em prazo esnao a eveno verso aquee em andamento. 15Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas |
rauaos conorme o campo especco preenco por ee na ca e inscrição. 5As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
upernennca, a unae e ensno poer voar a sa, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. 151Na convocação a que se refere o item anterior: |
| ., poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, |
. do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
.. a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
antes de sua homologação. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
| das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
| após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
ser convocados. |
| 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
detentora do certame. |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
, alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
. Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS | c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da idd d i ifd t ditl) iêi |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de i |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas ltõ) |
| unae e ensno normao nese ea, para cnca. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
ensno; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital; |
aeraçes. 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição poderá ampliar a carga horária respeitadas as disposições |
| . a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
, g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
, , das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
| constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de ã difid |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8O did ó id l dii d |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: )À d Ad d Súd Oil (ASO) d |
| pontuaço erencaa. 11O razo ara interosião do edido de reconsideraão iniciar–se– |
.canato que, aps ter acetao as auas, esstr e entrar em exercício deverá elaborar assinar e entrear na unidade de ensino sede |
aentrega o testao e ae cupacona , atestano que o candidato se encontra ato ara o trabalho |
| ..p p pç p ç á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
, , g da convocação uma carta de desistência. 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
p p ; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá | pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 242/08/2026. |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS Õ |
242/08/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
| DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 31Da decisão da reconsideraão não caberá recurso |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. 9O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional |
| ..ç, . 4Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
. constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
. 201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
| . dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
, para o aceite da função: |
.. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
| Seletivo Simplifcado. | c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
| participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame conforme revisto no artio 4º arárafo único |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos or seu rocurador |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuião de |
| , p g , pg , da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
p p. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. |
ç aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. |
| classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
| contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
Escolha. |
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
| 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3O t d P Slti Silifd d––á t |
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para dt idd d i ã hd íd d tlâi |
às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e t d dd i íi ã fid |
| .encerrameno o rocesso eevo mpcao arse por ao do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado |
processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios |
| Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. |
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
| (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
| e)Não houver candidatos aprovados. 5A hmlã nrrmnt d rtm rã dild n |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inrrm / |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações dt rtm ilmnt drã r nntrd n intrnt r |
| .ooogaço ou eceaeo o ceae seo vugaos a forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
scevea; eou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
ese ceae possveee poeo se ecoaas a ee, po meio de mecanismos de busca |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. |
. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| XVIII – DA CONVOCAÇÃO | 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
| 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
Capítulo: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada). Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |