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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 148

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

148/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Cader
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
imedidos temorariamente de emitir arecer (ex fruião de férias ou
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
ossam surir durante o razo de validade do certame
do Centro Paula Souza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em ue foi arovado uando
p p p . ç
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino
p g p .
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
q p q:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha
.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de

classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados.

o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
itt dtid t di dl
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Gdd” f íf hid l fh d
de uma nova convocação neste certame.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Sitdêi idd d i dá lt lit
recursos nerposos em prazo esnao a eveno verso aquee em
andamento.
15Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
rauaos conorme o campo especco preenco por ee na ca e
inscrição.
5As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
upernennca, a unae e ensno poer voar a sa, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
151Na convocação a que se refere o item anterior:
.,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
.
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
..
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos

antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma

podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
ser convocados.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
detentora do certame.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação

advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
,
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
.
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e

b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
idd d i ifd t ditl) iêi
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
i
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
ltõ)
unae e ensno normao nese ea, para cnca.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
ensno;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital;
aeraçes.
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição poderá ampliar a carga horária respeitadas as disposições
.
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
,
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
, ,
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da

7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
ã difid
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
8O did ó id l dii d
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
)À d Ad d Súd Oil (ASO) d
pontuaço erencaa.
11O razo ara interosião do edido de reconsideraão iniciar–se–
.canato que, aps ter acetao as auas, esstr e entrar em
exercício deverá elaborar assinar e entrear na unidade de ensino sede
aentrega o testao e ae cupacona , atestano que
o candidato se encontra ato ara o trabalho
..p p pç p ç
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
, , g
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
p p ;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as

2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
242/08/2026.
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
Õ
242/08/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
31Da decisão da reconsideraão não caberá recurso
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
9O candidato convocado poderá ser representado por procurador
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional
..ç, .
4Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
.
constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação
.
201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
.
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
,
para o aceite da função:
..
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento

5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo

a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e

efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
Seletivo Simplifcado. c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame conforme revisto no artio 4º arárafo único
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos or seu rocurador
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuião de
, p g , pg ,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
p p.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
ç
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão

10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de

mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto

de todas as etapas do certame e na existência de candidatos

classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
Escolha.
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3O t d P Slti Silifd d––á t
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
dt idd d i ã hd íd d tlâi
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
t d dd i íi ã fid
.encerrameno o rocesso eevo mpcao arse por ao
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado
processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
e)Não houver candidatos aprovados.
5A hmlã nrrmnt d rtm rã dild n
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inrrm /
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
dt rtm ilmnt drã r nntrd n intrnt r
.ooogaço ou eceaeo o ceae seo vugaos a
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
scevea; eou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
ese ceae possveee poeo se ecoaas a ee, po
meio de mecanismos de busca

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.

especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste

a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).